| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE) |
| native_id | 2140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.080/14 DE 10 DE ABRIL DE 2014 AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMOVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder do Executivo Municipal, com fulcro no Art. 97, da Lei Orgânic Municipal, autorizado a conceder à Associação da Melhor Idade -AMEI - entidade sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 472/01, de 21 de maio de 200L, inscrita no CNPJ sob o io d 03.662.920/0001-63 o direito real de uso do imóvel situado à rua Henrique Gripp Filho, 128, pertencente ao patrimônio público municipal, para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 2º - A concessão de que trata O artigo anterior será por um período de S(cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período por interesse, das partes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as dispósições em contrário. prefeitura Mun. de Espera Feliz, 10 de abril de 2014 JOÃO CABRAL DE ALMEIDA blicado p Preféito Municipal sede da Prefeitui do 011 dg t. 86 Lei Orgânica |