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norma nº 1082/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaAUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA. (XXXIV FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO VALE DO PARAÍSO)
native_id2142

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº1.082/14, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Autoriza ajuda Financeira que especifica.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a conceder ajuda financeira de R$30.000,00
(trinta mil reais), à Associação dos Moradores Rurais e
Urbanos do Distrito de São José da Pedra Menina, com sede
no Salão Comunitário, s/nº, São José da Pedra Menina,
Espera Feliz/MG, CNPJ: 01.606.519/0001-80, para a
realização do XXXIV FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO VALE DO
PARAISO a ser realizado no período de 01 à 04 de maio de
2014.
Parágrafo Único - Fica a associação descrita no caput
obrigada a proceder a devida prestação de contas da
aplicação da ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da finalização da festa.
Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder à citada associação, máquinas,
pessoal, arcando também com gastos do consumo de energia
elétrica e limpeza do recinto, durante a realização do
evento. e
Art. 3º - A despesa decorrente da Presente Lei
correrá por conta da Dotação Orçamentária
02.13.13001.2345100321.035, 339039-00 - Ficha--822, podendo
ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Espera Feliz, 28 de abril de 2014
JOÃO à Prefe
Préfeito Municipal PE 0% dojg

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