| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA. (XXXIV FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO VALE DO PARAÍSO) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº1.082/14, DE 28 DE ABRIL DE 2014 Autoriza ajuda Financeira que especifica. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$30.000,00 (trinta mil reais), à Associação dos Moradores Rurais e Urbanos do Distrito de São José da Pedra Menina, com sede no Salão Comunitário, s/nº, São José da Pedra Menina, Espera Feliz/MG, CNPJ: 01.606.519/0001-80, para a realização do XXXIV FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO VALE DO PARAISO a ser realizado no período de 01 à 04 de maio de 2014. Parágrafo Único - Fica a associação descrita no caput obrigada a proceder a devida prestação de contas da aplicação da ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da finalização da festa. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à citada associação, máquinas, pessoal, arcando também com gastos do consumo de energia elétrica e limpeza do recinto, durante a realização do evento. e Art. 3º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 02.13.13001.2345100321.035, 339039-00 - Ficha--822, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Espera Feliz, 28 de abril de 2014 JOÃO à Prefe Préfeito Municipal PE 0% dojg