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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1093/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A LINGUAGEM INCLUSIVA NA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS OFICIAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.093/2014, DE 12 DE MAIO DE 2014
“DISPÕE SOBRE A LINGUAGEM
INCLUSIVA NA LEGISLAÇÃO E
DOCUMENTOS OFICIAIS.”
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As leis e os atos normativos do Executivo e
Legislativo Municipal de Espera Feliz passarão a usar a
linguagem inclusiva na edição de seus textos.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por
linguagem inclusiva:
I- A utilização de vocábulos que designem o gênero
masculino apenas para referir - se ao homem, sem que
seu alcance seja estendido à mulher;
II- Nos textos escritos ou falados, toda referência à
mulher deverá ser feita expressamente, utilizando -se o
gênero feminino.
Art. 2º - O ExecutivosMunicipal rêgulamentará esta Lei no
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 12-de maio de 2014.
JOÃO S CABRAL DE ALMEIDA
Pftgfeito Municipal
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ts 86 Lei Orgânica |
Visto es

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