| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LINGUAGEM INCLUSIVA NA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS OFICIAIS. |
| native_id | 2155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.093/2014, DE 12 DE MAIO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A LINGUAGEM INCLUSIVA NA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS OFICIAIS.” A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As leis e os atos normativos do Executivo e Legislativo Municipal de Espera Feliz passarão a usar a linguagem inclusiva na edição de seus textos. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por linguagem inclusiva: I- A utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir - se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher; II- Nos textos escritos ou falados, toda referência à mulher deverá ser feita expressamente, utilizando -se o gênero feminino. Art. 2º - O ExecutivosMunicipal rêgulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 12-de maio de 2014. JOÃO S CABRAL DE ALMEIDA Pftgfeito Municipal refeitura “2 TEA |n ts 86 Lei Orgânica | Visto es