| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2014 |
| Date | 2014-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, UM AUTOMÓVEL FIAT/DUCATO 2007, PARA A ECOBRIGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.094/2014, DE 22 DE MAIO DE 2014 86 Lei Organica | Autoriza o Poder Executivo a ceder, | mediante Termo de cessão de Uso, um —— Automóvel FIAT/DUCATO 2007, para a | ECOBRIGADA e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à ECOBRIGADA - Brigada Contra Incêndios nas Matas, CNPJ nº. 03.662.929/0001-74, declarada de utilidade pública pela lei 484/2001, de 25 de setembro de 2001, com sede à Rua Matheus Ignachitti, nº. 34, Espera Feliz/MG, um automóvel FIAT/IDUCATO MAXICARGO 2007, placa HMH 4167, chassis 93W245G3382021711, Código do RENAVAM nº. 00975180347-03. Art. 2º — A cessão de uso autorizada pelo artigo 1º tem por objetivo auxiliar as atividades e operações de prevenção e combate a incêndios florestais desenvolvidas pela ECOBRIGADA. Parágrafo Único. O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente para execução as atividades inerentes à ECOBRIGADA. Art. 3º — A presente cessão será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessíveis períodos, mediante termo aditivo, até o máximo de 72 meses, conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte integrante desta lei. Art. 4º — A cessão será automaticamente revogada, devendo o bem retornar à frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização, caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei. Art. 5º — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. sl PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 6º — Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo. Art. 7º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficarão a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal Feliz, 22 de maio de 2014. [45 João C s Cabral de Almeida Pfefeito Municipal