br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1094/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2014
Date 2014-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, UM AUTOMÓVEL FIAT/DUCATO 2007, PARA A ECOBRIGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.094/2014, DE 22 DE MAIO DE 2014
86 Lei Organica | Autoriza o Poder Executivo a ceder,
| mediante Termo de cessão de Uso, um
—— Automóvel FIAT/DUCATO 2007, para a
| ECOBRIGADA e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão
de uso, à ECOBRIGADA - Brigada Contra Incêndios nas Matas, CNPJ nº.
03.662.929/0001-74, declarada de utilidade pública pela lei 484/2001, de 25 de
setembro de 2001, com sede à Rua Matheus Ignachitti, nº. 34, Espera Feliz/MG, um
automóvel FIAT/IDUCATO MAXICARGO 2007, placa HMH 4167, chassis
93W245G3382021711, Código do RENAVAM nº. 00975180347-03.
Art. 2º — A cessão de uso autorizada pelo artigo 1º tem por objetivo auxiliar as
atividades e operações de prevenção e combate a incêndios florestais desenvolvidas
pela ECOBRIGADA.
Parágrafo Único. O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente para
execução as atividades inerentes à ECOBRIGADA.
Art. 3º — A presente cessão será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogada por iguais e sucessíveis períodos, mediante termo aditivo, até o máximo
de 72 meses, conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte integrante
desta lei.
Art. 4º — A cessão será automaticamente revogada, devendo o bem retornar à
frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização, caso
o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei.
Art. 5º — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
sl
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 6º — Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da
Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo.
Art. 7º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficarão a
cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal Feliz, 22 de maio de 2014.
[45
João C s Cabral de Almeida
Pfefeito Municipal

open original →