| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.095/2014, DE 24 DE JUNHO DE 2014 Dispões sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, S 2º da Constituição da República, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015, compreendendo: |— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; Il — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V — equilíbrio entre receitas e despesas, VI -— critérios e formas de limitação de empenho; VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X — parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI - definição de critérios para início de novos projetos, XII — definição das despesas consideradas irrelevantes; XIII — incentivo à participação popular e à transparência pública; XIV — as disposições gerais. Seção | Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º — Em consonância com o disposto no Art. 165, $ 2º da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2014 correspondem às ações específicas no Anexo de Metas e Prioridades que integrará esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2014-2017, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2015 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 1º - Excepcionalmente, o anexo de metas e prioridades será encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação por ocasião do encaminhamento do Plano Plurianual, tendo em vista que sua elaboração deve ser consequência do estabelecido no Plano Plurianual. $ 2º - O Projeto de Lei Orçamentária para 2015 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 83º - O Projeto de Lei Orçamentária para 2015 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. O Alá PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Seção Il Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção | Das Diretrizes Gerais Art. 3º —- Em entendimento ao Art. 167, VI da Constituição Federal, são definidos os seguintes conceitos: $ 1º - As categorias de programação de que trata o Art. 45 desta Lei serão identificadas por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017. 8 2º - Órgão são as entidades existentes no Município. Art. 4º — O orçamento fiscal, o da seguridade social e o de investimentos discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº-4.320/64, mesmo que seja por Decreto Executivo. Art. 5º — O orçamento fiscal, o da seguridade social e O de investimentos compreenderão a programação dos Poderes do Município, de seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 6º — O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 15 de outubro será constituído de: | — texto da lei; Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal 4.320/64; Ill — quadros orçamentários consolidados; ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V — demonstrativos e documentos previstos no Art. 5º da Lei Complementar 101/2000; VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição da República, na forma definida nesta Lei. Parágrafo único — Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos: | - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101/2000. Il - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao Art. 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela Ementa Constitucional nº. 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007; ; IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações de serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º — A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de Lei Orçamentária de 2015 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2014, projetados ao exercício a que se refere. Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que o PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 impliquem aumento da base de cálculo, bem como de resultado primário e nominal estabelecidas na Lei. Art. 8º — O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do Poder Executivo, até 15 dias do prazo definido no caput deste artigo, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal. Art. 9º — O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do Poder Executivo, até o dia 30 de setembro de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 10 — Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas nas respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 11 — A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República, seja pelo regime ordinário ou especial. 8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município. S 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso. Subseção Il Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento pe PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 12 — O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição da República será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direto a voto. Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: | — gerados pela empresa; | — oriundos de transferências do Município; Ill — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores. Subseção Ill Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 13 — A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º. Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para o pagamento da dívida. 8 2º. O município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX da Constituição da República. Art. 14 — Na Lei Orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. Art. 15 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 16 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Subseção IV Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 17 — A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, 0,50% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2015, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Parágrafo único. Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não previstos no orçamento. Seção III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção | Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 18 — Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de qualquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000. $ 1º. Além de observar as normas do caput deste artigo, no exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000. fl PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 $ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº. 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República. Subseção Il Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 19 — Se durante o exercício de 2015 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência de cada Secretário, Diretor de cada pasta ou Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Seção IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 20 — A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; Il - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; Dai PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 |ll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária. Art. 21 — A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, O impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: | — atualização de planta genérica de valores do Município; | — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; |Il — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV -— revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; Vl - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, vIl - revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia; vil — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal, IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X -— a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos. Art. 22 — O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000. DP Ai PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 23 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal. Seção V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 24 — A elaboração do projeto, aprovação e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante na Lei. Art. 25 — Os Projetos de Leis que impliquem em diminuição da receita ou aumento de despesa do Município no exercício financeiro de 2015 deverão estar acompanhados de demonstrativos que os discriminem para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2015 a 2017 demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único. Não será aprovado e Projeto de Lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 26 — As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: | — para elevação das receitas: a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei; b — atualização e informatização do cadastro imobiliário; c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. Il — para redução das despesas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Seção VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos Art. 27 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2015, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. $ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo: |— as despesas com pessoal e encargos sociais; Il— as despesas com benefícios previdenciários; ll — as despêsas com amortização, juros e encargos da dívida; IV — as despesas com PASEP; V-— as despesas com o pagamento de precatório e sentenças judiciais; VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal. $ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para o empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. $ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitião e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira. Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. Seção VII Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos Art. 28 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 29 — A Lei Orçamentária de 2014 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa finalístico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. $ 1º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno, visando a eficiência, eficácia e efetividade administrativa. é PER , f Seção VIII Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 30 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas. | —- às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Il - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; |Il — às entidades que tenham sido declaradas por lei como utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2015 por, no mínimo, pelo Presidente do Conselho Municipal respectivo, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 31 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam: | — atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, turismo, assistência social, esporte, agropecuária e de proteção ao meio ambiente; Il — associações ou consórcio intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 32 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais a título de contribuição para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento econômico. Art. 33 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses local, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 34 — As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a Did PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 35 — As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la. 8 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. 8 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. 8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 36 — É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e Assistência Social. Art. 37 — A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo único. O aumento da transferência ao valor previsto de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Seção IX Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 38 — É permitida a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993. Seção X Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 39 — O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar 101/2000. 8 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, os seguintes demonstrativos: | - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 101/2000. Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000; III - cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. pé PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015; 8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Seção XI Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 40 — Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2015 e seus créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: | — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual'de 2014-2017 e com as normas desta Lei; ” Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro; Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2015, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício financeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Seção XII Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 41 — Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Seção XIII Do Incentivo à Participação Popular Art. 42 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2015, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento. Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos meios eletrônicos disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento, “além de publicação em meios eletrônicos em tempo real, nos temos do artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 43 — Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: | — elaboração da proposta orçamentária de 2015 mediante processo de consulta; Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, S 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Seção XIV Das Disposições Gerais Art. 44 — As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento anual devem apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária. Art. 45 — O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º, desta Lei, conforme os conceitos: | — remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Il — transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. ll — transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Parágrafo único. Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em decorrência da extinção, “transformação, transferência, . incorporação ou desmembramento de órgão e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. Art. 46 — A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. $ 1º. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. S 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que o justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. Piá PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 S 3º. Os órgãos executores do orçamento manterão previsão orçamentária dentro das respectivas fontes de recursos, sendo permitida a sua anulação para outra fonte livre ou vinculada, quando devidamente justificada. Art. 47 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, $ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, dentro da respectiva fonte de recurso. Art. 48 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes, cuja alteração venha ser proposta. Art. 49 — Se o projeto de Lei Orçamentária de 2015 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | — pessoal e encargos sociais; Il — benefícios previdenciários; g Ill — amortização, juros e encargos da dívida; IV = PIS-PASEP; rei E V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; VI — outras despesas correntes de caráter inadiável. $ 1º - As despesas descritas nos incisos de | a V deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária de 2015, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sansão da respectiva Lei. $ 2º - Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 S 3º - Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada no caput deste artigo, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para utilizando-se dos limites de créditos adicionais recomposição dos valores, suplementares. Art. 50 — Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 84 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº. 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: | —- Anexo de Metas Fiscais; Il — Anexo de Riscos Fiscais; Ill — Anexos de Metas e Prioridades de Governo. Art. 51 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 24 de junho de 2014. é Cabral de Almeida Préfeito Municipal alicado por afi na sed fito Prefeituza fem 94 106 1004. Art. 86 lei é ránh | | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LDO 2014 ER EN Anexo |— Metas e Prioridades. Art. 4º da Lei nº 101; Anexo Riscos Fiscais - Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providenciais; Demonstrativos das Metas Fiscais/Metas Anuais; Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais; Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; Y Demonstrativo da Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Demonstrativo da Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; “ Demonstrativos das Receitas e Despesas do RPPS e INSS; Y”. Projeção atuarial do RPPS. A, MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXOS DE METAS FISCAIS . ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2015 AMF - Tabela V (Irf. art. 4º. $2º. inciso III) R$ 1.00 RECEITAS REALIZADAS 2013 2012 20n Alienação de Ativos 205.150,00 99.000,00 118.320.85 E&L Produções de Software LTDA Sistema de Administração de I'inanças Públicas MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Anuais 2015 AMF - Demonstrativo | (LRF, art4º 8 1º) 2015 2016 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor Corrente Constante (a/ PIB) Corrente Constante (a) X 100 (b) Receita Total 4.531.097,09] 42.073.976,84 0,010 46.974.237,74] 41.478.795,13 Receitas Primárias (1) 43.646.755,59] 41.238.431,21 0,009 46.029.80264] 40.644 848,02 Despesa Total 44.531.097,09] 42.073.976,84 0,010 46.974.237,74] 41.478.795,13 Despesas Primárias (11) 43.602.544,37] 41.196.659,46 0,009 45.996.891,90] 40.615.787,45 RESULTADO PRIMÁRIO III = (L-Il) 44.211,22 41.771,75 0,000 32.910,74 29.060,57 Resultado Nominal (44.211,22) (41.771,75) 0,000 (32.910,74) (29.060,56) Divida Pólica Consolidada 1.859.100,52 1.756.519,77 0,000 1.826.189,78 1.612.546,69 Divida Consolidada Liquida 1.859.100,52 1.756.519,77 0,000 1.826.189,78 1.612.546,69 RR O a O Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico VARIÁVEIS 2015 PIB real (crescimento % anual) Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 1,50 1,40 Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 243 2,45 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 5,84 7,00 Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 463.000.000.000,00 486.000.000 E&L Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Page 1 of 1 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS º ANEXOS DE METAS FISCAIS . AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2015 AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00 Metas Realizadas em 2013 (b) 33.803.987,10 Metas Previstas em 2013 % PIB (a) 32.500.000,00 Variação ESPECIFICAÇÃO % (cla) x 100 4012 Valor (c) = (b-a) Receita Total 1.303.987,10 Receitas Primárias (1) 31.096.300,00 0,007 32.891.792,37 0,008 1.795.492,37 5,774 Despesa Total 32.500.000,00 0,008 32.052.885,03 0,008 (447.114,97) -1,376 Despesas Primárias (Il) 32.048.000,00 0,008 31.448.160,96 0,008 (599.839,04) -1,872 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-Il) (951.700,00) -0,001 1.443.631,41 0,000 2.395.331,41 -251,690 Resultado Nominal 0,00 0,000 (185.154,03) 0,000 (185.154,03) 0,000 Divida Pú blica Consolidada 0,00 0,000 1.903.311,74 0,000 1.903.311,74 0,000 1.903.311,74 1.903.311,74 0,000 Divida Consolidada Líquida 0,00 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2013 ESPECIFICAÇÃO Previsão do PIB Estadual para 2013 valor efetivo (realizado) do PIB Estadual 420.000.000.000,00 400.000.000.000,00 para 2013 Sistema de Administração de Finanças Pólicas Page 1of1 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 2015 ARF (LRF art4º 83) — DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Frustração de Arrecadação 165.000,00 | Contingenciamento de Despesas Orçamentárias SUBTOTAL | 165.000,00 [SUBTOTAL [roraL | 165.000,00 | TOTAL E&L Contabilidade Pública liletrônica [Sf Page lofl MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII -Estimativa e Compensação da Renúcia da Receita 2015 AME - Tabela VII (Irf. art. 4º. $2º. inciso Il) Modalidade SETOR / PROGRMA / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PI Tributo / Contribuição Sistema de Administração de Finanças Públicas Page lofl MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 2015 R$ 1.00 PREFEITURA CONSOLIDADO EE 2012 E REGIME PREVIDENCIÁRIO 915.475,70 100% Total 59.911,37 100% AMF - Tabela IV (lr, art. 4º, 82º, inciso Il) 100,000 100% PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Líquido 100,000 E&L Produções de Software LTDA Sistema de Administração de Finanças Pólicas Page 1 of1 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2015 R$ 1.00 AME - Tabela VIII (lrf, art. 4º, 82º, incis EVENTOS ão há previsão de margem de expansão com Despesas de Caráter Continuado Valor Previsto para 2015 N 2 lWo[w————————————— Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Page 1of1 E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2015 0001 - ADM. DA CÂMARA MUN. DE E. FELIZ OBJETIVO: MANTER FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL AÇÃO 1.002 DESCRIÇÃO AQUIS. VEÍC. E MAT. PERMANENTE MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS 2.003 0003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DO GAB. DO PREFEITO AÇÃO 2411 DESCRIÇÃO MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES 2.110 0004 - ADMINISTRAÇÃO GERAL OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS SEC. MEIO AMBIENTE E APAS CONST. AMPL. PARQUE DE EXPOSIÇÕES 1.016 1.029 2.009 MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. FAZENDA, ADM. E PLANEJ MANUT. ATIV. SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.040 2.042 MANUT. ATIV. SECRET. OBRAS E INFRA ESTRUTURA MANUT. ATIV. SEC. MEIO AMBIENTE. DEF. CIVIL E APAS MANUT. DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE 2.070 2.081 2.084 2.086 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 2.094 2.095 2.113 | CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO M. DE MUNICÍPIOS - AMM CONTRIBUIÇÃO A CONFED. NACIONAL DE MUNICÍPIOS-CNM MANUT. DAS ATIV. DO SETOR DE CONVÊNIO 2114 2.115 2.117 | MANUT. DA DIRETORIA DE ENGENHARIA 0005 - EDIFICAÇÕES PUBLICAS OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESCRIÇÃO MANUT. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS Sistema de Administração de Finanças Pú % % % MANTIDAS 2.108 | MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO % 100,00 EEE PROC. GERAL DO MUN MUNICIPIO MANTIDA % UN. % Page 1 of9 META 100,00 100,00 100,00 FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 90.000,00 | CÂMARA EQUIPADA 400.000,00 |ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS 650.000,00 |ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS 390.000,00 |ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 542.000,00 |ATIVIDADES DO GABINETE MANTIDAS 37.000,00 |ATIV. DE HOMENAGENS, RECEPCOES E FEST. MANT. 100,00 100,00 META 100,00 FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 6.000,00 [OBRAS EXECUTADAS 1,00 60.000,00 |PARQUE DE EXPOSIÇÕES À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO 100,00 703.000,00 |ATIVIDADES DA SEC. DE FAZENDA MANTIDAS ATIV. SEC. ESPORTE E LAZER MANTIDAS 226.200,00 |ATIV. SEC. DE AGRICULTURA MANITDAS 310.000,00 |ATIV. SEC. OBRAS MANTIDAS 321.000,00 100,00 100,00 214.000,00 |ATIV. SEC. MEIO AMBIENTE E APAS MANTIDAS 100,00 99.000,00 | SECRERARIA MANTIDA 100,00 288.600,00 |ATIV. DA SECRET. DE EDUCAÇÃO MANTIDAS 100,00 30.300,00 [ATIV. SEC. DE SAÚDE MANTIDAS 100,00 534.000,00 |ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANTIDAS 100,00 30.000,00 |ATIV. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 100,00 12.700,00 |CONTRIB. AMM MANTIDA 100,00 9.100,00 | CONTRIBUIÇÃO MANTIDA 100,00 185.000,00 |ATIV. SETOR DE CONV. MANTIDAS 100,00 106.000,00 |ATIV. DA DIRETORIA DE ENG MANTIDAS META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 100,00 220.000,00 |PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS MANTIDOS blicas E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2015 0006 - DIVIDA INTERNA OBJETIVO: QUITAÇÃO DA DIVIDA META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 100,00 848.000,00 |DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL AMORTIZADA AÇÃO DESCRIÇÃO 0.001 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA 0007 - MECANIZAÇÃO AGRICOLA OBJETIVO: APOIO AO PRODUTOR AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 1.005 | OBRAS E APOIO AO PRODUTOR RURAL 100,00 10.000,00 | AUMENTO DA PRODUTIVIDADE APOIO AO PRODUTOR RURAL 191.000,00 |AUMENTO DA PRODUTIVIDADE 100,00 18.000,00 |PRODUTOR RURAL ASSISTIDO % 100,00 18.000,00 |PRODUTOR RURAL MANUT. DAS ATIV. DA FEIRA DO AGRICULTOR 2.130 | FOMENTO À AÇÕES DA AGROINDÚSTRIA FAMILIAR 0008 - INSP. PADRONIZAÇÃO E CLAS. PRODUTOR OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RESULTADO ESPERADO PRODUÇÃO INSPEC. E PADRONIZADA AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO 2.044 | MANUT. ATIV. DIRET. AGROP. E MATADOURO % 100,00 223.600,00 0009 - OPERAÇÕES TERRESTRES OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES = = CONS ETR ENE ERNEST EaASEES os! AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.016 | MANUT. DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR % 100,00 32.300,00 |ATIV. DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR MANTIDAS 0010 - POLICIAMENTO CIVIL OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.017 | MANUT. DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL % 100,00 47.700,00 [ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA MUNICIPAL 0011 - POLICIAMENTO MILITAR OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.018 | CONTRIBUIÇÃO A POLICIA MILITAR % 100,00 63.600,00 [ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA MUNICIPAL 0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE RESULTADO ESPERADO ENSINO INFANTIL AMPLIADO AÇÃO DESCRIÇÃO MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL % 100,00 2.076 | REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO ENS. INFANTIL - MELHOR QUALIDADE DE 60% ENSINO 2.077 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO % 100,00 309.400,00 |ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL INFANTIL MANTIDAS FINANCEIRO 620.200,00 1.611.000,00 Sistema de Administração de Finanças Pú Page 20f9 blicas E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 0013 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 2015 OBJETIVO: CONTÍNUA MELHORA NA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO JOVENS E ADULTOS - 60% MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E EDULTOS 2.079 REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO EDUC ESPECIAL 60% MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO ESPECIAL 2.102 2103 AÇÃO DESCRIÇÃO META — [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 1.026 | CONSTRUCAO/AMPLIACAO E REF. DE ESCOLAS Unid 100,00 100.000,00 |ESTRUTURA ESCOLAR MUNICIPAIS AMPLIADA 2.021 | MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL % 100,00 988.000,00 |ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL MANTIDAS 2.074 | REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO E % 100,00 1.858.000,00 ELEVAÇÃO DA QUALIDADE DE FUNDAMENTAL - 60% ENSINO 2.078 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO % 100,00 444.140,00 |ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL MANTIDAS REDUÇÃO DO ANALFABETISMO REDUÇÃO DO ANALFABETISMO MANT. ATIV. ENSINO ESPECIAL ATIV. DO ENSINO ESPECIAL MANTIDAS 100,00 466.000,00 110.000,00 100,00 344.500,00 100,00 58.300,00 0014 - DESPORTO AMADOR OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR AÇÃO DESCRIÇÃO U META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO N. MANUT. DESP. AMADOR GIN. ESTÁDIO, CAMPOS % 100,00 278.700,00 P/ LAZER COMUNIDADE 0016 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA DESCRIÇÃO MANUT. DA BIBLIOTECA PÚBLICA 0017 - TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE PUBLICA FINANCEIRO 28.800,00 RESULTADO ESPERADO SERVIÇO DE QUALIDADE OFERECIDO À POPULAÇÃO DESCRIÇÃO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ TRANSPORTE ESCOLAR 2.023 | MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR 2.125 | MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR 0018 - DIFUSÃO CULTURAL OBJETIVO: APOIO A DIFUSÃO CULTURAL MANUT. DA REALIZ. DE EVENTOS E ATIV. CULTURAIS 2.116 0021 - DIRETORIA DO TESOURO OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR AÇÃO DESCRIÇÃO UN. UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO Unid 100,00 160.000,00 |VEÍC. ADQUIRIDO TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE % 100,00 825.000,00 % 100,00 442.500,00 META N FINANCEIRO 140.900,00 RESULTADO ESPERADO ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANTIDAS DESCRIÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA DIRETORIA DE FINANÇAS 2.011 Sistema de Administração de Finanças Pú RESULTADO ESPERADO ATIV. DA DIRETORIA DE FINANÇAS MANTIDAS META % 100,00 FINANCEIRO 143.100,00 blicas E&L Produções de Software LTDA Page 30f9 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2015 0022 - DIRETORIA DE CONTABILIDADE OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTABILIDADE AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA DIRETORIA DE % CONTABILIDADE FINANCEIRO 104.410,00 RESULTADO ESPERADO ATIV. DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE MANTIDA 0023 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARRECADAÇÃO OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR FINANCEIRO 226.000,00 RESULTADO ESPERADO IMPOSTOS MUNICIPAIS ARRECADADOS CONFORME PREVISTO AÇÃO DESCRIÇÃO 2.013 | MANUT. DAS ATIV. DIRETORIA DE TRIBU. FISC. E ARREC. 0024 - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS OBJETIVO: MANUTENÇÃOS DAS ATIVIDADES DO SETOR AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META 0025 - DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR UN. % 100,00 FINANCEIRO 452.600,00 RESULTADO ESPERADO ATIV. DIRETORIA REC HUMANOS MANTIDA DESCRIÇÃO : FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANUT. DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS 199.000,00 |ATIV. DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS MANTIDAS 0026 - HABITAÇÕES URBANAS OBJETIVO: RETIRAR POPULAÇÃO DE ÁREA DE RISCO AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.068 | MANUT. DAS ATIVIDADES DE MORADIA URBANA % 100,00 79.500,00 |ATIVIDADES DOI PROG. DE MORADIA URBANA MANTIDAS 0027 - HABITAÇÕES RURAIS OBJETIVO: APOIAR O HOMEM NO CAMPO META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 49.000,00 |ATIV. HABITAÇÃO RURAL MANTIDAS AÇÃO DESCRIÇÃO UN. 2.067 | MANUT. ATIVIDADES HABITAÇÃO RURAL % 0028 - ATERRO SANITÁRIO OBJETIVO: MANTER A CIDADE LIMPA DESCRIÇÃO 0030 - ILUMINAÇÃO PUBLICA OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DESCRIÇÃO META — [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO N. 2.053 | MANUT. DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO % 376.000,00 [ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIADA FINANCEIRO 372.500,00 RESULTADO ESPERADO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO MANTIDO blicas E&L Produções de Software LTDA Sistema de Administração de Finanças Pú Page dof9 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2015 0031 - PARQUES E JARDINS OBJETIVO: MAMUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.054 | MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS % 100,00 105.100,00 | PRAÇAS, PARQUES E JARDINS CONSERVADOS 0032 - INCENTIVO AO TURISMO NO MUNICIPIO OBJETIVO: AUMENTAR O TURISMO NO MUNICIPIO AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.072 | MANUT. DA SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS % 100,00 247.500,00 | SERVIÇO DE TURSIMO E EVENTOS EXECUTADO | 0033 - PATRIMONIO HITORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO OBJETIVO: PRESERVAR O PATRIMONIO HITORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.066 | MANUT. DAS ATIVIDADES DO PATRIMÔNIO 0034 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E NU 2.055 DESCRIÇÃO 2.020 | MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 0035 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA OBJETIVO: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DESCRIÇÃO DISTRITO 0036 - SANEAMENTO GERAL OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO GERAL DESCRIÇÃO 0038 - ASSISTÊNCIA AO MENOR OBJETIVO: MANTER A ASSITÊNCIA AO MENOR MANUT. SISTEMA DE ÁGUA POVOADOS E MANUT. DA REDE DE ESGOTO E PLUVIAL % % Unid % TRIÇÃO 100,00 100,00 META 100,00 162.180,00 FINANCEIRO 424.000,00 FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 27.772,00 PATRIMÔNIO CULTURAL PRESERVADO RESULTADO ESPERADO MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE SISTEMA DE ÁGUA DE POVOADOS E DIST. MANTIDO META FINANCEIRO 45.500,00 |REDE DE ESGOTO E PLUVIAL FINANCEIRO 54.000,00 |ASSISTÊNCIA AO MENOR RESULTADO ESPERADO MANTIDAS RESULTADO ESPERADO AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META 2.061 | MANUT. DE ASSISTÊNCIA AO MENOR % 100,00 0039 - ASSISTÊNCIA A VELHICE OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR a — —————+- AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META 2.059 | AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO % 100,00 Sistema de Administração de Finanças Pú Page 5of9 blicas FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 55.100,00 [IDOSOS AMPARADOS E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2015 0040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DESCRIÇÃO MANUT. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 735.000,00 | PROGRAMA DE ASSIST SOCIAL MANTIDO 0043 - TERMINAIS RODOVIARIOS OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS AÇÃO DESCRIÇÃO B 0044 - ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DESCRIÇÃO UN. ME % 2.058 | MANUT. ATIVIDADES CONS. PONTES E ESTRADAS MICINAIS FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 97.732,00 |SERV. TERMINAL RODOVIÁRIO MANTIDO FINANCEIRO 1.896.340,00 RESULTADO ESPERADO ESTRADAS VICINAIS MANTIDAS 0045 - VIAS URBANAS OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS DESCRIÇÃO UN. 2.050 | MANUT. E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 1.515.000,00 |SERV. DE CONS. DE RUAS MANTIDO 0047 - CONTROLE INTERNO OBJETIVO: PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META — [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO % 2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CONTROLADORIA 100,00 99.600,00 | CONTROLE DAS AÇÕES MUNICIPAL PUBLICAS 0048 - EXTENSÃO RURAL OBJETIVO: PROMOVER A EXTENSÃO RURAL NO MUNICIPIO fRangal meg AÇÃO DESCRIÇÃO 2.046 | MANUT. CONVÊNIO COM A EMATER FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 265.000,00 | PRODUTIVIDADE DIVERSIFICADA E AMPLIADA 0049 - SERVIÇOS DE INFORMATICA OBJETIVO: MANTER O PLENO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇOS E EQUIPAMENTO DE INFORMATICA AÇÃO DESCRIÇÃO Ê UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.083 | MANUT. DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA % 100,00 49.820,00 |AGILIDADE E CONFIABILIDADE NCS SERVIÇOS Sistema de Administração de Finanças Pú Page 60f9 blicas E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2015 0050 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR OBJETIVO: MANTER O ATENDIMENTO A SAÚDE DA POPULAÇÃO AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 1.021 | CONST /AMPL / REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE | Unid 100,00 300.000,00 [UNIDADES DE SAÚDE CONST / AMPL MANUT. DAS ATIV. DOS SERVIÇOS DE SAÚDE % 100,00] 2.582.000,00 |ATIV. DO FUNDO MUN. DE SAÚDE MANTIDAS MANUT. DAS ATIV. ATEN. MÉDIA E ALTA % 100,00] 2.700.000,00 |ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE COMPLEXIDADE ATENDIDAS CONTRIB. AO CONSÓRCIO DE SAÚDE - CISVERDE % 100,00 20.988,00 |MANUT. DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO MANUT. DA REDE DE URG. E EMERGÊNCIA - % 100,00 73.801,00 JATIV. DO CISDESTE MANTIDA CISDESTE MANUT. CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DIVERSOS % 74.200,00 |POPULAÇÃO ATENDIDA 0051 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E SANITÁRIA OBJETIVO: PREVINIR COMBATER RISCOS A SAUDE PUBLICA DESCRIÇÃO FINANCEIRO MANUT. DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA % 100,00 426.100,00 |MANUT. DAS ATIV EPIDEMIOLÓGICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE MANUT. DAS ATIV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA % 100,00 328.600,00 |ATIVIDADES DE VIG SANITÁRIA MANTIDAS RESULTADO ESPERADO 0052 - SAÚDE DA FAMÍLIA OBJETIVO: MELHORAR OS INDICES DE SAÚDE DO MUNICIPIO DESCRIÇÃO 2.093 | MANUT. DAS ATIV. DO NASF 2.096 | MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA MANUT. DAS ATIV. PROG. AGENTES COM. DE % 100,00 861.250,00 SAUDE - ACS MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL FINANCEIRO 255.566,00 1.345.000,00 RESULTADO ESPERADO MANUT. ATIV. DO NASF ATIV. DO PSF MANTIDAS 100,00 ATIV. DO PACS MANTIDAS 100,00 470.000,00 |ATIV. DO PROG. SAUDE BUCAL MANTIDAS MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE EM % 100,00 169.600,00 |ATIV. DO PROG. SAUDE EM CASA CASA MANTIDAS 0002 - SENTENÇAS PRECATÓRIAS OBJETIVO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.005 | CUMPRIMENTO DAS SENTEÇAS % 100,00 15.900,00 [CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS 0495 - PREVIDÊNICA SOCIAL A INTAIVOS E PENSIONISTAS OBJETIVO: MANTER A PREV. DE INATIVOS E PENSIONISTAS AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO | [2.119 | MANUTENÇÃO DAS PREV. SOCIAL A INATIVOS % 100,00] 530.000,00 |PREV. DE INATIVOS MANTIDA 2.120 | MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A % 100,00 PENSIONISTAS 1.489.000,00 |PREV. DE PENSIONISTAS MANTIDA 0037 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - FUMPREF OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO PREVIDENCIARIO DESCRIÇÃO E FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.118 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO FUMPREF 243.800,00 |ATIV. DO FUMPREF MANTIDAS Sistema de Administração de Finanças Pú Page 7 of9 blicas E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A NEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 0496 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA OBJETIVO: Implantar escola de tempo integral no âmbito do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, numa proposta alternativa à educação de meio rural. DESCRIÇÃO MANUT. DAS ATIV. DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA 0053 - CM SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVO: ESTRUTURAR O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 2015 META 20,00 FINANCEIRO 40.000,00 RESULTADO ESPERADO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA MANTIDA 0054 - CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA OBJETIVO: OFERECER AOS MUNÍCIPES UMA CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA DESCRIÇÃO UN. META 2.135 | REVISAO E REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE Unid PESSOAL DO LEGISLATIVO 2.136 | REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Unid 1,00 FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 7.500,00 |LEI REVISTA CONCURSO PÚBLICO REALIZADO 50.000,00 [AÇÃO 2.137 INTERNET IMPLANT. SERVIÇO EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE MANUT. DO SETOR DE EMISSÃO DE CART. DE IDENTIDADE DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO A % 100,00 25.000,00 | SERVIÇO MANTIDO E 100,00 100,00 AMPLIADO SERVIÇO IMPLANTADO 15.000,00 12.000,00 | SERVIÇO MANTIDO 1.040 | IMPLANTAÇÃO DO SERV. DE EMISSÃO DE % 100,00 15.000,00 | SERVIÇO IMPLANTADO CARTEIRA DE TRABALHO 2.139 | MANUT. DO SETOR DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE % 100,00 12.000,00 | SERVIÇO MANTIDO TRABALHO 1.041 | IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Ho 100,00 5.000,00 [ESCOLA IMPLANTADA 2.140 | MANUT. DA ESCOLA DO LEGISLATIVO % 100,00 20.000,00 [SERVIÇO MANTIDO 0055 - GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL OBJETIVO: INSTITUIR O FUNDO ESPECIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - FUNCAMEF AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 2.141 | FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL Unid 1,00 2.000,00 [FUNDO INSTITUÍDO 0056 - GESTAO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA OBJETIVO: MANTER A GESTAO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO 1.042 | RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS % 100,00 40.000,00 |BENS ADQUIRIDOS PATRIMONIAIS 2.142 | MANUT. DA CONSERV. DAS INSTALAÇÕES DO % 100,00 20.000,00 |SERVIÇOS EXECUTADOS PRÉDIO DO LEGISLATIVO 1.043 | CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DO LEGISLATIVO Unid 1,00 10.000,00 [BIBLIOTECA IMPLANTADA 2.144 | MANUT. DA BIBLIOTECA DO LEGISLATIVO % 100,00 5.000,00 [BIBLIOTECA MANTIDA 1.044 | CRIAÇÃO DA TV CÂMARA MUNICIPAL Unid 1,00 4.500,00 | TV CÂMARA CRIADA 2.145 | MANUT. DA TV CÂMARA Yo 100,00 6.000,00 | SERVIÇO MANTIDO 2.146 | MANUT. DE HOMENAGEM ESPERA FELICENSE % 1,00 6.000,00 [EVENTO REALIZADO AUSENTE ESSES ENE E 2.147 | HOMENAGEM COMEMORAÇÃO EMANCIPAÇÃO DE % 1,00 15.000,00 [EVENTO REALIZADO ESPERA FELIZ Sistema de Administração de Finanças Pú Page 8of9 blicas E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 Sistema de Administração de Finanças Pú Page 9of9 blicas E&L Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS . METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCI 2015 AME - Demonstrativo Ill (LRF, art 4º, 5 2º, Inciso Il E VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 Receita Total 0,00 32.500.000,00 0,00 41.834.600,00] 28,72 44.531.097,09 Receitas Primárias (1) 0,00 31.096.300,00 0,00 40.805.600,00| 31,22 43.646.755,59 Despesa Total 0,00 32.500.000,00 0,00 41.834.600,00| 28,72 44.531.097,09 Despesas Primárias (Il) 0,00 32.048.000,00 0,00 41.034.600,00] 28,04 43.602.544,37 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-Il) 0,00 (951.700,00) 0,00 (229.000,00)| -75,94 44.211,22] Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (44.211,22) Divida Pólica Consolidada 0,00 0,00 0,00 1.903.311,74 0,00 1.859.100,52 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 1.903.311,74 0,00 1.859.100,52 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 Eta ai Sea Receita Total 0,00 34.563.750,00 0,00 41.834.600,00|] 21,04 42.073.976,84 Receitas Primárias (1) 0,00 33.070.915,05 0,00 40.805.600,00| 23,39 41.238.431,21 Despesa Total 0,00 34.563.750,00 0,00 41.834.600,00] 21,04 42.073.976,84 Despesas Primárias (Il) 0,00 34.083.048,00 0,00 41.034.600,00] 20,40 41.196.659,46 RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-Il) 0,00 (1.012.132,95) 0,00 (229.000,00) | -77,38 41.771,75 | Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (41.771,75) Divida Pólica Consolidada 0,00 0,00 0,00 1.903.311,74 0,00 1.756.519,77 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 1.903.311,74 0,00 1.756.519,77 owaconoitese tuas | oo] e] sa E esa Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes ÍNDICES DE INFLAÇÃO *Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE. E&L Contabilidade Pública liletrônica [Sf Page lof1 LDO 2014 / Vá Y Vá Vá S Anexo | — Metas e Prioridades. Art. 4º da Lei nº 101; Anexo Riscos Fiscais - Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providenciais; Demonstrativos das Metas Fiscais/Metas Anuais; Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais; Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo da Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Demonstrativo da Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; ” Demonstrativos das Receitas e Despesas do RPPS e INSS; Y” Projeção atuarial do RPPS. MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS RECEITA E DESPESA PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE 2015 AME - Demonstrativo 6 (LRF. art. do. $20. inciso IV. alínea a) R$ 1.00 RECEITA 2011 2012 2013 RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1) 2.353.061,31 2.915.932,98 2.934.816,33 RECEITAS CORRENTES 2.353.061,31 2.915.932,98 2.405.340,82 Receita de Contribuições dos Segurados 1.539.963,74 2.024.611,36 Pessoal Civil 1.539.963,74 2.024.611,36 Pessoal Militar 0,00 0.00 Outras Receitas de Contribuições 0.00 0,00 Receita Patrimonial 1.247.164,17 380.678,99 Receita de Serviços 0,00 0.00 Outras Receitas Correntes 172.582,34 128.805,07 50,47 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 172.582,34 128.805,07 50,47 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0.00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 (529.475,51) RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 Patronal 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0.00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (LI) = (1 + 11) DESPESA DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV) 2.915.932,98 2.934.816,33 2013 1.800.374,53 1.447.348,41 ADMINISTRAÇÃO 1.447.348,41 1.800,37; Despesas Correntes 1.447.348,41 1.800,37: Despesas de Capital 0,00 PREVIDÊNCIA 0,00 Pessoal Civil 0,00 Pessoal Militar 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (II - VI) APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 h 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0.00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Plano Previdenciário 0,00 0.00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0.00 0.00 0.00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0.00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS Sistema de Administração de Finanças Públicas Page lofl |. Produções de Software LTDA MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCL 2015 ARRECADADA PREVISTA LRF, art. 4º 8 2º, Inciso III Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 83.240,29 149.209,49 79,25 245.000,00 290.557,50 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos dc 216.272,88 237.880,14 9.99 200.000.00 0.00 222.700,00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentc 14.025,96 42.284,87 201,48 60.000,00 0,00 63.810,00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 149.514,23 240.669,28 60,97 220.000.00 0.00 233.970,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.951.872,21 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0.00 629.162,11 0,00 300.000,00 0,00 369.050,00 ISS - Simples Nacional 0.00 164.212,78 0,00 0.00 0.00 0,00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0.00 0.00 0,00 2.100,00 0.00 2.233,34 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Cor 75.002,27 52.618,25 -29,84 120.000,00 0,00 127.620,00 Taxa de Publicidade Comercial 0,00 0.00 0,00 1.510,00 0,00 1.605,88 Taxa de Licença para Execução de Obras 6.591,98 7.529,92 14,23 12.000,00 0.00 12.762,00 Taxa de Utilização de Área de Domínio Pálico 764994 45.929,79 500,39 50.000,00 0.00 53.175,00 [Taxa de Apreensão. Depósito ou Liberação de Animais 0.00 0.00 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 494,00 0.00 0,00 2.000,00 0,00 2.127,00 Taxa de Cemitérios 1.950,00 3.764,00 93,03 6.000,00 0.00 6.381,00 Taxa de Limpeza Pólica 34.729,37 131.974,71 280,01 70.000,00 0,00 74.445,00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 5.982,19 96.689,39 | 1.516,29 15.000,00 0,00 15.952,50 [Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminaçã 571.040,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 [Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próp 0,00 1.336.080,89 0,00 1.400.000,00 0.00 1.488.900,00 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 1.539.963,74 688.530,47 -55,29 800.000,00 0.00 880.800,00 Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3.190,50 Contribuições de Pensionista Civil para o Regime Próprio 0,00 0.00 0.00 2.000.00 0,00 2.127,00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pálica 0,00 646.567,39 0,00 680.000,00 0,00 723.180,00 Alugueis 0,00 0,00 0,00 23.000,00 0.00 4.460,50 Dividendos 605,62 872,52 4407 2.000,00 0,00 2.127,00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 8.735,43 22.799,43 161,00 15.000,00 000 15.952,50 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 6.433,67 13.585,23 111,16 12.000,00 0,00 12.762,00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 4.675,76 3.922,33 -16,11 3.000,00 0.00 3.190,50 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 5.425,52 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 899,37 26,47 -97,06 1.000,00 0,00 1.063,50 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 9.249,32 2.968,13 57,91 3.000,00 0,00 3.190,50 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Re 10.282,09 21.290,33 107,06 30.000,00 0,00 11.905,00 [Remuneração de Outros Depósitos de Recursos Não Vinculadc 33.618,28 17.020,81 -49,37 15.000,00 0,00 5.952,50 [Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdé 1.247.164,17 380.678,99 -89,48 690.000,00 0,00 703.815,00 Outros Serviços Administrativos 13.732,18 14.391,42 4,80 30.000,00 0,00 31.905,00 Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de 4261234 10.205,70 -76,05 40.000,00 0,00 42.540,00 Page | 0f4 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCL 2015 LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill ARRECADADA PREVISTA ESPECIFICAÇÃO Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de 1.238.29 3.406,22 175.07 60.000,00 0,00 63.810,00 Serviço de Abate de Animais 78533,95 116.164,64 47,92 120.000,00 0,00 127.620,00 Serviços de Cemitério 1.175,00 390,01 -66,81 3.000,00 0,00 3.190,50 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios 11.986.598,92 12.875.587,32 7,42 15.350.000,00 0,00 16.324.725,00 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 8.002,37 8.235,90 2,92 10.000,00 0,00 10.635,00 [Cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e : 69.012,26 0,00 0,00 0,00 0,00 000 [Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo - 176.377,15 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 [Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP) 0,00 183.004,10 0,00 211.000,00 0.00 224.398,50 Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica 3.001.231,35 2.806.080,51 -8,50 0.00 000 0,00 Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 2.774.100,00 000 2.950.255,35 [Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção de Média € 0.00 376.947,51 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção de Média € 0,00 0.00 0,00 492.000,00 0,00 523.242,00 Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Sade 0.00 193.697,70 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Sade 0,00 0.00 0,00 98.000,00 0,00 104.223,00 Transferência de Recursos do SUS - Bloco Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0.00 26.587,50 [Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência € 100.770,45 0,00 0,00 382.700,00 0,00 407.001,45 Transferências do Salário-Educação 341.738,55 357.057,12 448 252.000,00 0,00 268.002,00 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinh 3.747,90 6.420,00 71,30 13.000,00 0,00 13.825,50 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacir 150.120,00 182.740,00 21,73 170.000,00 0,00 180.795,00 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Naci 226.578,67 187.129,14 47,4 245.000,00 0,00 260.557,50 Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00 197.000,00 0,00 209.509,50 [Transferência Financeira do ICMS -Desoneração -LC Nº87/96 35.888,64 38.201,17 6,44 50.000,00 0,00 53.175,00 [Transferências da CE X 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Outras Transferências da União 0,00 425.156,02 0,00 0.00 0.00 0,00 [Cota-parte do ICMS 4.557.702,09 5.517.343,27 21,06 5.456.000,00 0,00 5.802.456,00 [Cota-parte do IPVA 1.300.119,87 1.299.115,75 -0,08 1.340.000,00 0.00 1.425.090,00 [Cota-parte do IPI sobre Exportação 72.505,05 87.656,43 20.90 85.000,00 0.00 90.397,50 [Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Económr 38.055,27 1.947,06 -94 88 10.000,00 0,00 10.635,00 [Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 17.844,34 16.911,01 -523 16.000,00 0,00 17.016,00 [Transferência de Recursos do Estado para Programas de Sade 169.068,94 186.290,29 10,19 552.000,00 0,00 587 052,00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 0,00 69.300,00 0,00 169.000,00 0,00 229.731,50 [Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desen 4.275.018,36 4.970.058,35 16,26 5.428.500,00 0.00 5.773.209,75 [Transferências de Convênios da União para o Sistema Único dt 108.000,00 0,00 0,00 263.000,00 000 279.700.50 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programa 0,00 285.149,50 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programa 341.628.17 397.003,70 16,21 275.000,00 0,00 292.462,50 Page 2 0f4 LRF, art. 4º 8 2º, Inciso III ESPECIFICAÇÃO Outras Transferências de Convênios da União [Transferências de Convênios do Estado para o Sistema Único « [Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Program Outras Transferências de Convênio dos Estados Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Territc Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predie Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transferência de B [Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualque Multas e Juros de Mora de Outros Tributos Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regim Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Reg Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre a Pro Muitas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre Servi Multas Previstas na Legislação de Trânsito Multas por Auto de Infração Restituições de Convênios [Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regime Outras Restituições Outras Restituições Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predia Receita da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Receita da Divida Ativa de Outros Tributos Receita da Divida Ativa Não Tributária de Outras Receitas Outras Receitas Outras Operações de Crédito Internas -Contratuais Alienação de Veículos Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educz Transferências de Convênios da União para o Sistema Único d Transferências de Convênios da União destinadas a Programa: Transferências de Convênios da União destinadas a Programa: [Transferências de Convênios da União destinadas a Programa: Outras Transferências de Convênio da União [Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Únic [Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progre Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progra MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCL 0.00 8560000 0.00 0.00 64.25 0.00 0,00 8.734,82 0,00 0,00 0,00 10.464,16 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 62.890.66 0,00 106.437,08 3.248,98 91.619,49 110.852.68 761.793,98 0,00 99.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 232.366,66 0,00 ARRECADADA 2015 PREVISTA 0,00 63.000,00 67.000,50 0.00 0,00 20.000,00 0.00 21.270,00 345.819,25 0.00 0.00 0.00 0,00 33.840,00 0,00 130.000,00 0,00 238.255,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0.00 2.127,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 1.595,25 11,66 -99,87 1.000,00 0.00 1.063,50 202,21 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50 0,00 0,00 60.000,00 0,00 63.810.00 50,47 0,00 5.000,00 0,00 5.317.50 11.546,25 10,34 10.000,00 0.00 10.635,00 1.002,75 0,00 2.000,00 0,00 2.127,00 0.00 0,00 5.000,00 0,00 5.317,50 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50 0,00 0,00 40.000,00 0,00 42.540,00 104.928,49 66,84 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 42.540,00 126.544,97 18,89 150.000,00 0.00 159.525,00 2.831,08 -12,86 5.000,00 0,00 5.317,50 183.868,21 100,69 1.500,00 0,00 1.595,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 413.281,26 -45,75 40.000,00 0.00 42.540,00 244.753,01 0,00 210.000,00 0,00 123.335,00 205.150,00 107,22 50.000,00 0,00 3.175,00 0,00 0,00 1.600.000,00 0,00 1.701.600,00 244 224 00 0.00 190.000,00 0.00 202.065,00 132.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 263.000,00 0,00 279.700,50 492.400,00 0,00 225.000,00 0,00 239.287,50 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 1.542.075,00 0,00 0,00 187.000,00 000 198.874,50 0,00 0,00 221.000,00 0,00 235.033,50 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 Page 304 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCL 2015 LRF, art. 4º 8 2º, Inciso III ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISTA [Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progre 0.00 90.000,00 1.327.890,00 1.412.211,02 Outras Transferências de Convênios dos Estados 86.000,00 0,00 890.000,00 946.515,00 Dedução das Receitas de Transferências da União (2.304.240,54) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -FPM 0.00 (2.465.689,33) 0,00 (3.070.000,00) 0,00 (3.264.945,00) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB «ITR 0,00 (1.556,62) 0,00 (2.000,00) 0,00 (2.127,00) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB «ICMS Deson 0,00 (7.640,18) 0,00 (10.000,00) 0,00 (10.635,00) Dedução das Receitas de Transferência dos Estados (1.186.556,35) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB «ICMS 0,00 (1.103.505,13) 0,00 (1.091.200,00) 0,00 (1.160.491,20) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -IPVA 0.00 (259.822,02) 0,00 (268.000,00) 0,00 (285.018,00) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -IPI sobre Ex; 0,00 (12.635,28) 0,00 (17.000,00) 0,00 (18079,50) RENDIMENTO NEGATIVO DE APLICACAO FINANCEIRA 0.00 (529.475,51) 0,00 0,00 0,00 0,00 Total da Receita 31.270.994,79 33.803.987,10 810 4183460000] 2376 44.531.097,09 [Receitas Correntes (1) 30.853.628,13 32.395.460,09 5,00 35.220.710,00 872 37.647.22507 JAplicações Financeiras (Il) 1.326.483,61 462.291,72 65,15 769.000,00 66.35 757.831,50 Receitas Fiscais Correntes (IN) = (1-11) 29.527.144,52 31.933.168,37 8,15 34.451.710,00 789 36.889.393,57 Receitas de Capital (IV) a17.36666 1.408.527,01 | 237.48 661389000] 369,56 6.883.872,02 Receitas de Operação de Crédito (V) 0.00 244.753,01 0,00 210.000,00] -1420 123.335,00 Receitas de Alienação de Bens (VI) 989.000,00 205.150,00 | 107,22 50.000,00] -7583 3175,00 Receitas de Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV - V -VI- VII) 318.366,66 95862400 | 201,11 635389000] 56281 6757 36202 Receitas não Financeiras (IX) = (Ill + VIII) 29.845.511,18 32.891.792,37 10,21 40.805.600,00 24.06 43.646.755,59 Page +of4 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL! 2015 2º, Inciso Ill ESPECIFICAÇÃO REALIZADA PREVISTA 2012 Despesas Despesas Correntes 29.468 970,24 0,00 15.807.851,58 0,00 18.051.497,60 300.000,00 15.333.102.40 0,00 6.405.000,00 500.000,00 1.245.000,00 0.00 18.730.298,52 373.207,27 16.626. 132,05 0,00 6.902.708,03 555.345,45 1.343.405,77 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 |Juros e Encargos da Divida 0.00 174.817,03 14.498.308,25 0,00 1.142.001,13 429.907,04 0.00 Outras Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital 2.162.035,59 Investimentos 0,00 Amortização da Divida 0,00 0.00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Page 1 of6 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL: 2015 2º, Inciso Ill ESPECIFICAÇÃO REALIZADA PREVISTA Receitas imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 83.240,29 149209,49 | 79,25 245.000,00 0,00 290.557,50 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos de 216.272,88 237.880,14 9,99 200.000,00 0,00 222.700,00 imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentc 14.025,96 4228487 | 201,48 60.000,00 0,00 63.810,00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de 149.514,23 24066928 | 6097 220.000,00 0.00 233.970,00 imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.951.872,21 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 629.162.11 0,00 300.000,00 0.00 369.050,00 ISS - Simples Nacional 0,00 164.212,78 0,00 0,00 0,00 0,00 [Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0.00 0.00 0,00 2.100,00 0,00 2.233,34 [Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Cor 75.002,27 s261825 | -2984 120.000,00 0.00 127.620,00 [Taxa de Publicidade Comercial 0,00 0,00 0,00 1.510,00 0,00 1.605,88 [Taxa de Licença para Execução de Obras 6.591,98 7.529,92 14,23 12.000,00 0.00 12.762,00 Taxa de Utilização de Área de Dominio Público 7.849,94 45.929,79 | 50039 50.000,00 0,00 53.175,00 [Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 494,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.127,00 [Taxa de Cemitérios 1.950,00 376400 | 9303 6.000,00 0,00 6.381,00 [Taxa de Limpeza Pública 34.729,37 131.974,71 | 28001 70.000,00 0,00 74.445,00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 5.982,19 96.689,39 | 1.516,29 15.000,00 0,00 15.852,50 [Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminaçã 571.040,52 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 [Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próp 0,00 1.336.080,89 0,00 1.400.000,00 0,00 1.488.900,00 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 1.539.963,74 68853047 | -55,29 800.000,00 0,00 880.800,00 Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3.190,50 [Contribuições de Pensionista Civil para o Regime Próprio 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.127,00 [Contribuição para o Custeio do Serviço de luminação Pu + 0,00 646.567,39 0,00 680.000,00 0,00 723.180,00 alugueis 0,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00 4.460,50 Dividendos 605,62 87252 | 4407 2.000,00 0,00 2.127,00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 873543 22.799,43 | 161,00 15.000,00 0,00 15.952,50 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 6.433,67 1358523 | 11116 12.000,00 0,00 12.76200 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 467576 392233 | «1611 3.000,00 0,00 3.190,50 [Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 5.425,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 89937 2647 | -97,06 1.000,00 0.00 1.063,50 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 9.249,32 296813] S7,91 3.000,00 0,00 3.190,50 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Re 10.282,09 2129033 | 107,06 30.000,00 0,00 11.905,00 [Remuneração de Outros Depósitos de Recursos Não Vinculade 33.618,28 1702081 | 4937 15.000,00 0,00 5.952,50 [Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdé 1.247.164 17 380.678,99 | -69,48 690.000,00 0.00 703.815,00 Page 2 0f6 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL! 2015 LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill - REALIZADA PREVISTA ESPECIFICAÇÃO E Outros Serviços Administrativos 13.732,18 14.391,42 30.000,00 31.905,00 Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de 42612,34 10.205,70 -T6,05 40.000,00 0,00 42.540,00 Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de 1.238,29 3.406,22 175.07 60.000,00 000 63.810,00 Serviço de Abate de Animais 78.533,95 116.164,64 47,92 120.000,00 0,00 127.620,00 Serviços de Cemitério 1.175,00 390.01 66,81 3.000,00 0.00 3.190,50 (Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios 11.986.598,92 12.875.587.32 7.42 15.350.000,00 0,00 16.324.725,00 [Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 8.002,37 8.235,90 2.92 10.000,00 0.00 10.635,00 [Cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e : 69.012.26 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 [Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo 176.377,15 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 [Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP) 0,00 183.004,10 0,00 211.000,00 0,00 224.398,50 [Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica 3.001.231,35 2.806.080,51 -6,50 0,00 0,00 0,00 [Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 2.774.100,00 0.00 2.950.255,35 Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção de Média € 0,00 376.947,51 0,00 0,00 0.00 0,00 [Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção de Média e 0.00 0,00 0,00 492.000,00 0.00 523.242,00 Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Saú 0,00 193.697,70 0,00 0,00 0,00 0,00 [Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Saú 0.00 0,00 0,00 98.000,00 0.00 104.223,00 [Transferência de Recursos do SUS - Bloco Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 26.587,50 [Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência € 100.770,45 0,00 0,00 382.700,00 0.00 407.001,45 Transferências do Salário-Educação 341.738,55 357.057,12 448 252.000,00 0.00 268.002,00 [Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinh 3.747,90 6.420,00 71,30 13.000,00 0,00 13.825,50 Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacir 150.120,00 182.740,00 21,73 170.000,00 0,00 180.795,00 [Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacir 226.578,67 187.129,14 47,41 245.000,00 0.00 260.557,50 Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00 197.000,00 0,00 209.509,50 Transferência Financeira do ICMS -Desoneração -LC Nº87/96 35.888,64 38.201,17 6,44 50.000,00 0,00 53.175,00 Transferências da CE X 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Outras Transferências da União 0,00 425.156,02 0,00 0.00 0.00 0,00 Cota-parte do ICMS 4.557.702,09 5.517.343,27 21,06 5.456.000,00 0,00 5.802.456,00 [Cota-parte do IPVA 1.300.119,87 1.299.115,75 -0,08 1.340.000,00 0,00 1.425 090,00 [Cota-parte do IPI sobre Exportação 72.505,05 87.656,43 20,90 85.000,00 0,00 90.397,50 Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Econôm 38.055.27 1.947,06 -94,88 10.000,00 0.00 10.635,00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 17.844 34 16.911,01 -5,23 16.000,00 0,00 17.016,00 [Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saú 169.068,94 186.290,29 10,19 552.000,00 0,00 587 052,00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 0,00 69.300,00 0,00 169.000,00 0,00 229.731,50 [Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Deser 4.275.018,36 4.970.058,35 16,26 5.428.500,00 0.00 5.773.209,75 [Transferências de Convênios da União para o Sistema Único dt 108.000,00 0,00 0,00 263.000,00 0,00 279.700,50 Page 3 of6 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL: 2015 LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill - REALIZADA PREVISTA ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015 [Transferências de Convênios da União Destinadas a Programa 0,00 285.149,50 0,00 0,00 [Transferências de Convênios da União Destinadas a Programa 341.628,17 397.003,70 275.000,00 0.00 292.462,50 Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 63.000,00 0,00 67.000,50 [Transferências de Convênios do Estado para o Sistema Único « 85.600,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 21.270,00 [Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Program 0,00 345.819,25 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 33.840,00 0,00 130.000,00 0,00 238.255,00 [Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Territc 64,25 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 [Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predie 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0.00 2.127,00 [Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transferência de B 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0.00 1.595,25 [Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualque 873482 1160 | -so87 1.000,00 0.00 1.063,50 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 0,00 202,21 0,00 1.000,00 0.00 1.063,50 [Multas é Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regim 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 63.810,00 Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Reç 0,00 50,47 0,00 5.000,00 0,00 5.317,50 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre a Pro 10.464,16 11.546,25 10,34 10.000,00 0,00 10.635,00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre Servi 0,00 1.002,75 0,00 2.000,00 000 2.127,00 Muitas Previstas na Legislação de Trânsito 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.317,50 [Multas por Auto de Infração 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 Restituições de Convênios 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regime 0.00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 42.540,00 Outras Restituições 62.890,66 10492849 | 66,84 0,00 0,00 0,00 Outras Restituições 0.00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 42.540,00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predia 106.437.08 126.544,97 1889 150.000,00 0,00 159.525,00 [Receita da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer 3.248,98 283108 | -1286 5.000,00 0,00 5.317,50 Receita da Divida Ativa de Outros Tributos 91.819,49 183.868,21 | 100,69 1.500,00 0,00 1.595,25 [Receita da Divida Ativa Não Tributária de Outras Receitas 110.852,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas 761.793,98 41328126 | 45,75 40.000,00 0,00 42.540,00 [Outras Operações de Crédito Internas -Contratuais 0,00 244.753,01 0.00 210.000,00 0,00 123.335,00 |Alienação de Veículos 99.000,00 205.150,00 | 107,22 50.000,00 0,00 317500 [Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educe 0,00 0,00 0,00 1.600.000,00 0,00 1.701.600,00 [Transferências de Convênios da União para o Sistema Único d: 0,00 244.224,00 0,00 190.000,00 0.00 202.065,00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programa: 0,00 132.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 [Transferências de Convênios da União destinadas a Programa: 0,00 0.00 0,00 263.000,00 0,00 279.700,50 [Transferências de Convênios da União destinadas a Programa: 0,00 492.400,00 0,00 225.000,00 0,00 239.287,50 [Outras Transferências de Convênio da União 0,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0.00 1.542.075,00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Únic. 0,00 0,00 0,00 187.000,00 0,00 198.874,50 Page 40f6 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL! 2015 LRF. art. 4º 8 2º, Inciso Ill REALIZADA PREVISTA ESPECIFICAÇÃO [Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progre Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progra [Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progre Outras Transferências de Convênios dos Estados Dedução das Receitas de Transferências da União [Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -FPM [Dedução de Receita para Formação do FUNDEB «ITR Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -ICMS Deson Dedução das Receitas de Transferência dos Estados Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -ICMS Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -IPVA Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -IPI sobre Ex; (RENDIMENTO NEGATIVO DE APLICACAO FINANCEIRA Total da Despesa Despesas Correntes (X) Despesas Juros e Encargos da Divida (XI) [Despesas Fiscais Correntes (XII) = (X - XI) Despesas de Capital (XIII) Despesas de Amortização da Divida (XIV) Despesas Fiscais de Capital (XV) = (XI - XIV) Despesas de Reserva de Contigência (XVI) Despesas Não financeiras (XVII) = (XI! + XV + XVI) Total da Receita Receitas Correntes (1) Aplicações Financeiras (Il) Receitas Fiscais Correntes (II) = (1-1) Receitas de Capital (IV) Receitas de Operação de Crédito (V) Receitas de Alienação de Bens (VI) Receitas de Amortização de Empréstimos (VII) Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV -V -VI-VII) Receitas não Financeiras (IX) = (Ill + VIII) Resultado Primário (IX - XVII) 232.366,66 0,00 0,00 86.000,00 (2.304.240,54) 0.00 0,00 0.00 (1.186.556,35) 0,00 0,00 0,00 0,00 31.631.005,83 29.468.970,24 0,00 29.468.970,24 2.162.035,59 0,00 2.162.035,59 0,00 31.631.005,83 31.270.994,79 30.853.628,13 1.326.483,61 29.527.144,52 417.366,66 0,00 99.000,00 0,00 318.366,66 29.845.511,18 (1.785.494,65) 2014 % 0,00 0,00 221.000,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 90.000,00 0,00 1.327.890,00 0,00 0,00 0,00 890 000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.465.689,33) 0,00 (3.070.000,00) 0,00 (1.556,62) 0,00 (2.000,00) 0,00 (7.640,18) 0,00 (10.000,00) 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 (1.103.505,13) 0,00 (1.091 200.00) 0.00 (259.822,02) 0,00 (268.000,00) 0,00 (12.635,28) 0.00 (17.000,00) 0.00 (529.475,51) 0,00 0,00 32.052.885,03 30.480.976,86 174.817,03 41.834.600,00 30,52 33.684 600,00 10,51 300.000,00 71,81 33.384 600,00 10,16 6.905.000,00 339,28 30.306.159,83 2,84 1.571.908,17 -27,29 429.907,04 0,00 500.000,00 16.30 1.142.001,13 47,18 6.405.000,00 460,86 0,00 0,00 1.245.000,00 0,00 31.448.160,96 -0,58 41.034.600,00 30,48 33.803.987,10 8,10 41.834.600,00 23,76 32.395.460,09 5,00 35.220.710.00 8.72 462.291,72 -85,15 769.000,00 66,35 31.923.168,37 815 34.451.710,00 7.89 1.408.527,01 237,48 6.613.890,00 369,56 244 753,01 0,00 210.000,00 -14.20 205.150,00 107,22 50.000,00 -75,63 0,00 0,00 0,00 0,00 958.624,00 201,11 6.353.890,00 562,81 32.891.792,37 10,21 40.805.600,00 24,06 1.443.631,41 -180,85 (229.000.00) -115,86 Page 5 0f6 2015 235.033,50 0,00 1.412.211,02 946.515,00 0,00 (3.264.945,00) (2.127,00) (10.635,00) 0.00 (1.160 491,20) (285.018,00) (18.079,50) 0.00 44.531.097,09 35.729.637,84 373.207,27 35.356 430.57 7.458.053,48 555.345,45 6.902.708,03 1.343.405,77 43.602 544,37 44.531 097,09 37.647 225,07 757.831,50 36.889 393.57 6.883.872,02 123.335,00 3.175,00 0,00 6.757 362.02 43.646 755.59 44 211,22 MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL: 2015 Page 6 016 |!Se4g OP |[21U99 0DUPg SNIOJ QUO W%BE'9 :L0/P0 9foH VIdl ogSafoJd “SO|n31] SOP Oju9L DUDA O U1O9 OPpJO9L 9Pp '9JU9WBAISSS9NS “WISSY G-VIN] Sopuny soe JoLadns OUJ0J91 0819) IN-JH] SOPUNy so “oue oe YZ |'9 Op OxIeqe Je91 opdejjui e 9S “IN-ANI] Sopuny soe Jousdns 0u10)91 OB19) G-VIN| Sopuny so 'gLOZ 9)e oue oe %ZL'9 anb Jojew 103 (ogde]ju!) VIdl O OS :oesnjdUog toss's Ezoc/s0/ST ezoz/s0/ST 96T6'TI Ezoc/TO/10 LT99'G 6TOZ/50/ST 6TOZ/G0/ST SvEZ'TI 6TOZ/TO/TO 00/5'S 8102/80/51 8TOZ/80/ST LEV9'TT 8TOZ/TO/TO coLT'S LI0Z/S0/ST LIOZ/S0/ST E62b'TT LIOZ/TO/TO SPTb'p STOZ/50/ST STOZ/G0/ST = ccos'oT STOZ/TO/TO SeAngeo>pui 'xL OjusSuDUDA op ejeg our oe 9% | omowpuan SeAgeoIpul XL OjuSWDUDA 9P ejeg vaviacoua OvóvVIaNI est/(ee 9%) exel - -NIN tst/(ee 9%) exeL - d-NIN vDdiI Ioded Sie1Dpa4 SODqNd SojnyL “epejofosa ovdeigui SIBI9P9J SODIQNA SOjNYL 'S-VWI Sopuny sop oseq e 9 oxiege g-NIN V Eoitonioniato Mouse a NENE AE *W-JUI Sopuny sop oseq e 9 Oxlege 4-NIN V exe) é 9 4-NLN BP BADeDIpu! EXB) E omuo LSUDASHA OqavxIdaud Ioded 2º “seIg IQ Ojned / Isejg 1d anbuuaH sim ye o5opeuge ef opsodg “epeyofoJd opejjui e o g-NIN ep ounfop exey e a 4-NIN ep ounfop exey e aqua eSUDJ9JIp V “VIdl OJad epIpou ogSe|jul + ue OP WSpTP'p Op OBÍLJOUNtNSA BID) STOT UID OJU9W/IUDA UIOD OIMA :Ojduuax3 “vodl Ojad epipoui 'opóejgul ap og5afoJd e Pplosa19e JOS DA9p -NIN ep [euly apepijigequas ep opôuaIgo e eJeq OJUSUIDUDA Ap OzeJd O U1OD OpJ09e DP "sojnyy so eJed jenue (j224 ounf ap exe3) apepijiqeuas e weasow seanged!pu! sexe3 sy "g-VIN| euogajeo ep sopuny sop eJtojeo ep aqueJgaqu! [eJopoy oo!jqnd ojnn :g-NAN (Z (b/Z0/v0 Wa opóisod) oue oe %EEOS'OT AP EXIJ 9pepijigejuas uy STO UI OQUILDUDA LHOD OjNA :Ojdutox3 “OQU9LIDUDA PP OZEJÁ O U1OD OPJ0DP OP 'sO|njn SO eJed jenue (exi ounf ap exe3) opepiigeuas e wemsow seaged!pu! sexey sy "IN-JY| eOBaJeo ep sopuny sop eJtojueo ep aqueJSoju! 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