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norma nº 1095/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.095/2014, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Dispões sobre as Diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2015
e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, S 2º da
Constituição da República, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2015,
compreendendo:
|— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas,
VI -— critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
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IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
X — parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos,
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular e à transparência pública;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º — Em consonância com o disposto no Art. 165, $ 2º da Constituição da
República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal
do Município, as ações relativas à manutenção indireta, as metas e as prioridades
para o exercício financeiro de 2014 correspondem às ações específicas no Anexo de
Metas e Prioridades que integrará esta Lei, de acordo com os programas e ações
estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2014-2017, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2015 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 1º - Excepcionalmente, o anexo de metas e prioridades será encaminhado ao
Poder Legislativo para apreciação por ocasião do encaminhamento do Plano
Plurianual, tendo em vista que sua elaboração deve ser consequência do
estabelecido no Plano Plurianual.
$ 2º - O Projeto de Lei Orçamentária para 2015 deverá ser elaborado em
consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste
artigo.
83º - O Projeto de Lei Orçamentária para 2015 conterá demonstrativo da
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
O Alá
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Seção Il
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º —- Em entendimento ao Art. 167, VI da Constituição Federal, são
definidos os seguintes conceitos:
$ 1º - As categorias de programação de que trata o Art. 45 desta Lei serão
identificadas por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de
acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017.
8 2º - Órgão são as entidades existentes no Município.
Art. 4º — O orçamento fiscal, o da seguridade social e o de investimentos
discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15
da Lei Federal nº-4.320/64, mesmo que seja por Decreto Executivo.
Art. 5º — O orçamento fiscal, o da seguridade social e O de investimentos
compreenderão a programação dos Poderes do Município, de seus fundos, órgãos,
autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que
o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º — O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal até 15 de outubro será constituído de:
| — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal 4.320/64;
Ill — quadros orçamentários consolidados;
ad
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IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no Art. 5º da Lei Complementar
101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 8 5º,
inciso Il, da Constituição da República, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único — Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso
IV da Lei Complementar nº. 101/2000.
Il - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do
disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação, para fins do atendimento ao Art. 60 do ADCT, com as
alterações introduzidas pela Ementa Constitucional nº. 53/2006 e respectiva Lei nº
11.494/2007; ;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações de serviços
públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º — A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto
de Lei Orçamentária de 2015 serão elaboradas a valores correntes do exercício de
2014, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas
resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que
o
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impliquem aumento da base de cálculo, bem como de resultado primário e
nominal estabelecidas na Lei.
Art. 8º — O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo
encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do Poder
Executivo, até 15 dias do prazo definido no caput deste artigo, os estudos e as
estimativas das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as
respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º — O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta
encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do Poder
Executivo, até o dia 30 de setembro de 2014, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10 — Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas nas respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11 — A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta
e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no
artigo 100 da Constituição da República, seja pelo regime ordinário ou especial.
8 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração direta e as entidades da administração indireta submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do
Município.
S 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade,
exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
pe
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Art. 12 — O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 8 5º, inciso Il, da
Constituição da República será apresentado para cada empresa em que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direto a
voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento
de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
| — gerados pela empresa;
| — oriundos de transferências do Município;
Ill — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.
Subseção Ill
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13 — A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º. Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para
o pagamento da dívida.
8 2º. O município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe
sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida
mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX da Constituição
da República.
Art. 14 — Na Lei Orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 15 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
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Art. 16 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado
o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17 — A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo,
0,50% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária
de 2015, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e
eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem
insuficientes.
Parágrafo único. Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não
previstos no orçamento.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18 — Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da
Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam
autorizadas as concessões de qualquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira, bem
como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado
o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000.
$ 1º. Além de observar as normas do caput deste artigo, no exercício financeiro
de 2015, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar
101/2000.
fl
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$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar nº. 101/2000, serão adotadas as medidas de que
tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19 — Se durante o exercício de 2015 a despesa com pessoal atingir o limite
de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é
de exclusiva competência de cada Secretário, Diretor de cada pasta ou Prefeito
Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do
Presidente da Câmara.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município
Art. 20 — A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2015, com vistas à expansão da base tributária e consequente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e
agilização;
Il - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Dai
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|ll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária.
Art. 21 — A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, O impacto de alteração na legislação tributária, com
destaque para:
| — atualização de planta genérica de valores do Município;
| — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
|Il — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV -— revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
Vl - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição,
vIl - revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia;
vil — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o
interesse público e a justiça fiscal,
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade
de tornar exequível a sua cobrança;
X -— a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de
alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 22 — O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14
da Lei Complementar nº 101/2000.
DP Ai
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Art. 23 — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 24 — A elaboração do projeto, aprovação e a execução da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2015 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez
financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas
Fiscais constante na Lei.
Art. 25 — Os Projetos de Leis que impliquem em diminuição da receita ou
aumento de despesa do Município no exercício financeiro de 2015 deverão estar
acompanhados de demonstrativos que os discriminem para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2015 a 2017 demonstrando a memória de cálculo
respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado e Projeto de Lei que implique em aumento
de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26 — As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
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a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de
rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e
evitar a cartelização dos fornecedores;
b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos
Art. 27 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º e no inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei
Orçamentária de 2015, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
|— as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il— as despesas com benefícios previdenciários;
ll — as despêsas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — as despesas com PASEP;
V-— as despesas com o pagamento de precatório e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para o empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitião e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do
empenho e da movimentação financeira.
Pd
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8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28 — O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de controle
de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 29 — A Lei Orçamentária de 2014 e seus créditos adicionais deverão
agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos
dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não
contribuírem para a realização de um programa finalístico deverão ser agregadas
num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 1º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno, visando a eficiência, eficácia e efetividade
administrativa. é PER , f
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferência de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 30 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas.
| —- às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
Pd
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Il - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
|Il — às entidades que tenham sido declaradas por lei como utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2015 por, no mínimo, pelo Presidente do
Conselho Municipal respectivo, e comprovante da regularidade do mandato de sua
diretoria.
Art. 31 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas
e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que
sejam:
| — atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, turismo, assistência social, esporte, agropecuária e de
proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcio intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 32 — É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais a título de contribuição para entidades privadas de fins lucrativos,
ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam
destinadas aos programas de desenvolvimento econômico.
Art. 33 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao
atendimento de interesses local, observadas as exigências do artigo 25 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 34 — As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
Did
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finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 35 — As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a
33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais
instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier
substituí-la ou alterá-la.
8 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
8 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa
Dinheiro Direto na Escola.
Art. 36 — É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº
101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e Assistência
Social.
Art. 37 — A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para
a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em
seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência ao valor previsto de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia
autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da
República.
A
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Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38 — É permitida a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de
competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei
específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam
claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de
acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 39 — O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, as metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso,
respectivamente, nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar 101/2000.
8 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta
e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e
Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015,
os seguintes demonstrativos:
| - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o
disposto no artigo 13 da Lei Complementar 101/2000.
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
III - cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a
pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
pé
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8 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso
através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2015;
8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso
tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40 — Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos
do artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2015 e seus créditos adicionais,
observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente
incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual'de 2014-2017 e com as
normas desta Lei; ”
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o
atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2015, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício financeiro de 2014.
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Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41 — Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse
os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2015, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos
meios eletrônicos disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento, “além de publicação em meios eletrônicos em
tempo real, nos temos do artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 43 — Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas
para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2015 mediante processo de
consulta;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, S 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
7
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Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44 — As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao
orçamento anual devem apresentar as fontes de recursos para cada dotação
orçamentária.
Art. 45 — O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar,
transpor ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo
3º, desta Lei, conforme os conceitos:
| — remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro.
Il — transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho,
dentro do mesmo órgão.
ll — transferências são realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de
trabalho.
Parágrafo único. Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em
decorrência da extinção, “transformação, transferência, . incorporação ou
desmembramento de órgão e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições.
Art. 46 — A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
$ 1º. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
S 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que o justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Piá
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S 3º. Os órgãos executores do orçamento manterão previsão orçamentária
dentro das respectivas fontes de recursos, sendo permitida a sua anulação para
outra fonte livre ou vinculada, quando devidamente justificada.
Art. 47 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo 167, $ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante
Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei
nº 4.320/1964, dentro da respectiva fonte de recurso.
Art. 48 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária anual,
enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes, cuja alteração venha ser
proposta.
Art. 49 — Se o projeto de Lei Orçamentária de 2015 não for sancionado pelo
Prefeito até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser
executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
g
Ill — amortização, juros e encargos da dívida;
IV = PIS-PASEP; rei E
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do
Município;
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º - As despesas descritas nos incisos de | a V deste artigo estão limitadas a
1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária
de 2015, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sansão da respectiva
Lei.
$ 2º - Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se
refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores
constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, para fins do cumprimento do
disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
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S 3º - Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação
utilizada no caput deste artigo, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para
utilizando-se dos limites de créditos adicionais
recomposição dos valores,
suplementares.
Art. 50 — Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 84 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº. 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| —- Anexo de Metas Fiscais;
Il — Anexo de Riscos Fiscais;
Ill — Anexos de Metas e Prioridades de Governo.
Art. 51 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 24 de junho de 2014.
é Cabral de Almeida
Préfeito Municipal
alicado por afi
na sed fito Prefeituza
fem 94 106 1004.
Art. 86 lei é ránh
|
|
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LDO 2014
ER
EN
Anexo |— Metas e Prioridades. Art. 4º da Lei nº 101;
Anexo Riscos Fiscais - Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providenciais;
Demonstrativos das Metas Fiscais/Metas Anuais;
Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais;
Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios anteriores;
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
Y Demonstrativo da Origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
Demonstrativo da Margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
“ Demonstrativos das Receitas e Despesas do RPPS e INSS;
Y”. Projeção atuarial do RPPS.
A,
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- ANEXOS DE METAS FISCAIS .
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2015
AMF - Tabela V (Irf. art. 4º. $2º. inciso III) R$ 1.00
RECEITAS REALIZADAS 2013 2012 20n
Alienação de Ativos 205.150,00 99.000,00 118.320.85
E&L Produções de Software LTDA
Sistema de Administração de I'inanças Públicas
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Metas Anuais
2015
AMF - Demonstrativo | (LRF, art4º 8 1º)
2015 2016
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor
Corrente Constante (a/ PIB) Corrente Constante
(a) X 100 (b)
Receita Total 4.531.097,09] 42.073.976,84 0,010 46.974.237,74] 41.478.795,13
Receitas Primárias (1) 43.646.755,59] 41.238.431,21 0,009 46.029.80264] 40.644 848,02
Despesa Total 44.531.097,09] 42.073.976,84 0,010 46.974.237,74] 41.478.795,13
Despesas Primárias (11) 43.602.544,37] 41.196.659,46 0,009 45.996.891,90] 40.615.787,45
RESULTADO PRIMÁRIO III = (L-Il) 44.211,22 41.771,75 0,000 32.910,74 29.060,57
Resultado Nominal (44.211,22) (41.771,75) 0,000 (32.910,74) (29.060,56)
Divida Pólica Consolidada 1.859.100,52 1.756.519,77 0,000 1.826.189,78 1.612.546,69
Divida Consolidada Liquida 1.859.100,52 1.756.519,77 0,000 1.826.189,78 1.612.546,69
RR O a O
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico
VARIÁVEIS 2015
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 1,50 1,40
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 243 2,45
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 5,84 7,00
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 463.000.000.000,00 486.000.000
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [SJ Page 1 of 1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
º ANEXOS DE METAS FISCAIS .
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2015
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
Metas Realizadas
em 2013
(b)
33.803.987,10
Metas Previstas
em 2013 % PIB
(a)
32.500.000,00
Variação
ESPECIFICAÇÃO
% (cla)
x 100
4012
Valor (c) = (b-a)
Receita Total 1.303.987,10
Receitas Primárias (1) 31.096.300,00 0,007 32.891.792,37 0,008 1.795.492,37 5,774
Despesa Total 32.500.000,00 0,008 32.052.885,03 0,008 (447.114,97) -1,376
Despesas Primárias (Il) 32.048.000,00 0,008 31.448.160,96 0,008 (599.839,04) -1,872
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-Il) (951.700,00) -0,001 1.443.631,41 0,000 2.395.331,41 -251,690
Resultado Nominal 0,00 0,000 (185.154,03) 0,000 (185.154,03) 0,000
Divida Pú blica Consolidada 0,00 0,000 1.903.311,74 0,000 1.903.311,74 0,000
1.903.311,74 1.903.311,74 0,000
Divida Consolidada Líquida 0,00
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2013
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2013
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual
420.000.000.000,00
400.000.000.000,00
para 2013
Sistema de Administração de Finanças Pólicas Page 1of1 E&L Produções de Software LTDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2015
ARF (LRF art4º 83) —
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Frustração de Arrecadação
165.000,00 | Contingenciamento de Despesas Orçamentárias
SUBTOTAL | 165.000,00 [SUBTOTAL
[roraL
| 165.000,00 | TOTAL
E&L Contabilidade Pública liletrônica [Sf
Page lofl
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII -Estimativa e Compensação da Renúcia da Receita
2015
AME - Tabela VII (Irf. art. 4º. $2º. inciso Il)
Modalidade SETOR / PROGRMA / BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PI
Tributo / Contribuição
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page lofl
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2015
R$ 1.00
PREFEITURA CONSOLIDADO
EE 2012 E
REGIME PREVIDENCIÁRIO
915.475,70 100%
Total 59.911,37 100%
AMF - Tabela IV (lr, art. 4º, 82º, inciso Il)
100,000
100%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Líquido
100,000
E&L Produções de Software LTDA
Sistema de Administração de Finanças Pólicas Page 1 of1
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2015
R$ 1.00
AME - Tabela VIII (lrf, art. 4º, 82º, incis
EVENTOS
ão há previsão de margem de expansão com Despesas de Caráter Continuado
Valor Previsto para 2015
N
2 lWo[w—————————————
Sistema de Administração de Finanças Pú blicas Page 1of1 E&L Produções de Software LTDA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2015
0001 - ADM. DA CÂMARA MUN. DE E. FELIZ
OBJETIVO: MANTER FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
AÇÃO
1.002
DESCRIÇÃO
AQUIS. VEÍC. E MAT. PERMANENTE
MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO
MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS
2.003
0003 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DO GAB. DO PREFEITO
AÇÃO
2411
DESCRIÇÃO
MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO
HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES
2.110
0004 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO
EXECUÇÃO DE OBRAS SEC. MEIO AMBIENTE E
APAS
CONST. AMPL. PARQUE DE EXPOSIÇÕES
1.016
1.029
2.009
MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. FAZENDA, ADM. E
PLANEJ
MANUT. ATIV. SECRETARIA MUN. ESPORTE E
LAZER
MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
2.040
2.042
MANUT. ATIV. SECRET. OBRAS E INFRA
ESTRUTURA
MANUT. ATIV. SEC. MEIO AMBIENTE. DEF. CIVIL E
APAS
MANUT. DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE
2.070
2.081
2.084
2.086
MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE
2.094
2.095
2.113 | CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO M. DE MUNICÍPIOS
- AMM
CONTRIBUIÇÃO A CONFED. NACIONAL DE
MUNICÍPIOS-CNM
MANUT. DAS ATIV. DO SETOR DE CONVÊNIO
2114
2.115
2.117 | MANUT. DA DIRETORIA DE ENGENHARIA
0005 - EDIFICAÇÕES PUBLICAS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DESCRIÇÃO
MANUT. DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Sistema de Administração de Finanças Pú
%
%
%
MANTIDAS
2.108 | MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO % 100,00 EEE PROC. GERAL DO MUN
MUNICIPIO MANTIDA
%
UN.
%
Page 1 of9
META
100,00
100,00
100,00
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
90.000,00 | CÂMARA EQUIPADA
400.000,00 |ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS
650.000,00 |ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS
390.000,00 |ATIV. DA CÂMARA MANTIDAS
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
542.000,00 |ATIVIDADES DO GABINETE
MANTIDAS
37.000,00 |ATIV. DE HOMENAGENS,
RECEPCOES E FEST. MANT.
100,00
100,00
META
100,00
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
6.000,00 [OBRAS EXECUTADAS
1,00 60.000,00 |PARQUE DE EXPOSIÇÕES À
DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO
100,00 703.000,00 |ATIVIDADES DA SEC. DE
FAZENDA MANTIDAS
ATIV. SEC. ESPORTE E LAZER
MANTIDAS
226.200,00 |ATIV. SEC. DE AGRICULTURA
MANITDAS
310.000,00 |ATIV. SEC. OBRAS MANTIDAS
321.000,00
100,00
100,00 214.000,00 |ATIV. SEC. MEIO AMBIENTE E
APAS MANTIDAS
100,00 99.000,00 | SECRERARIA MANTIDA
100,00 288.600,00 |ATIV. DA SECRET. DE
EDUCAÇÃO MANTIDAS
100,00 30.300,00 [ATIV. SEC. DE SAÚDE
MANTIDAS
100,00 534.000,00 |ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE MANTIDAS
100,00 30.000,00 |ATIV. DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
100,00 12.700,00 |CONTRIB. AMM MANTIDA
100,00 9.100,00 | CONTRIBUIÇÃO MANTIDA
100,00 185.000,00 |ATIV. SETOR DE CONV.
MANTIDAS
100,00 106.000,00 |ATIV. DA DIRETORIA DE ENG
MANTIDAS
META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
100,00 220.000,00 |PRÉDIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS MANTIDOS
blicas E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2015
0006 - DIVIDA INTERNA
OBJETIVO: QUITAÇÃO DA DIVIDA
META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
100,00 848.000,00 |DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
AMORTIZADA
AÇÃO DESCRIÇÃO
0.001 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
0007 - MECANIZAÇÃO AGRICOLA
OBJETIVO: APOIO AO PRODUTOR
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
1.005 | OBRAS E APOIO AO PRODUTOR RURAL 100,00 10.000,00 | AUMENTO DA
PRODUTIVIDADE
APOIO AO PRODUTOR RURAL 191.000,00 |AUMENTO DA
PRODUTIVIDADE
100,00 18.000,00 |PRODUTOR RURAL
ASSISTIDO
% 100,00 18.000,00 |PRODUTOR RURAL
MANUT. DAS ATIV. DA FEIRA DO AGRICULTOR
2.130 | FOMENTO À AÇÕES DA AGROINDÚSTRIA
FAMILIAR
0008 - INSP. PADRONIZAÇÃO E CLAS. PRODUTOR
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
RESULTADO ESPERADO
PRODUÇÃO INSPEC. E
PADRONIZADA
AÇÃO DESCRIÇÃO FINANCEIRO
2.044 | MANUT. ATIV. DIRET. AGROP. E MATADOURO % 100,00 223.600,00
0009 - OPERAÇÕES TERRESTRES
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
= = CONS ETR ENE ERNEST EaASEES os!
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.016 | MANUT. DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR % 100,00 32.300,00 |ATIV. DA JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR MANTIDAS
0010 - POLICIAMENTO CIVIL
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.017 | MANUT. DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL % 100,00 47.700,00 [ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE
SEGURANÇA MUNICIPAL
0011 - POLICIAMENTO MILITAR
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.018 | CONTRIBUIÇÃO A POLICIA MILITAR % 100,00 63.600,00 [ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE
SEGURANÇA MUNICIPAL
0012 - EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
RESULTADO ESPERADO
ENSINO INFANTIL AMPLIADO
AÇÃO DESCRIÇÃO
MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL % 100,00
2.076 | REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO ENS. INFANTIL - MELHOR QUALIDADE DE
60% ENSINO
2.077 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO % 100,00 309.400,00 |ATIVIDADES DO ENSINO
INFANTIL INFANTIL MANTIDAS
FINANCEIRO
620.200,00
1.611.000,00
Sistema de Administração de Finanças Pú Page 20f9 blicas E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
0013 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2015
OBJETIVO: CONTÍNUA MELHORA NA QUALIDADE DO ENSINO
FUNDAMENTAL
REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO JOVENS E
ADULTOS - 60%
MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E EDULTOS
2.079
REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO EDUC
ESPECIAL 60%
MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO ESPECIAL
2.102
2103
AÇÃO DESCRIÇÃO META — [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
1.026 | CONSTRUCAO/AMPLIACAO E REF. DE ESCOLAS Unid 100,00 100.000,00 |ESTRUTURA ESCOLAR
MUNICIPAIS AMPLIADA
2.021 | MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL % 100,00 988.000,00 |ATIV. DO ENSINO
FUNDAMENTAL MANTIDAS
2.074 | REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO E % 100,00 1.858.000,00 ELEVAÇÃO DA QUALIDADE DE
FUNDAMENTAL - 60% ENSINO
2.078 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO % 100,00 444.140,00 |ATIV. DO ENSINO
FUNDAMENTAL MANTIDAS
REDUÇÃO DO
ANALFABETISMO
REDUÇÃO DO
ANALFABETISMO
MANT. ATIV. ENSINO
ESPECIAL
ATIV. DO ENSINO ESPECIAL
MANTIDAS
100,00 466.000,00
110.000,00
100,00 344.500,00
100,00 58.300,00
0014 - DESPORTO AMADOR
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR
AÇÃO DESCRIÇÃO U META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
N.
MANUT. DESP. AMADOR GIN. ESTÁDIO, CAMPOS % 100,00 278.700,00
P/ LAZER COMUNIDADE
0016 - MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA
DESCRIÇÃO
MANUT. DA BIBLIOTECA PÚBLICA
0017 - TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE
PUBLICA
FINANCEIRO
28.800,00
RESULTADO ESPERADO
SERVIÇO DE QUALIDADE
OFERECIDO À POPULAÇÃO
DESCRIÇÃO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ TRANSPORTE
ESCOLAR
2.023 | MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR
2.125 | MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR
0018 - DIFUSÃO CULTURAL
OBJETIVO: APOIO A DIFUSÃO CULTURAL
MANUT. DA REALIZ. DE EVENTOS E ATIV.
CULTURAIS
2.116
0021 - DIRETORIA DO TESOURO
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
AÇÃO DESCRIÇÃO UN.
UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
Unid 100,00 160.000,00 |VEÍC. ADQUIRIDO
TRANSPORTE ESCOLAR DE
QUALIDADE
TRANSPORTE ESCOLAR DE
QUALIDADE
% 100,00 825.000,00
% 100,00 442.500,00
META
N
FINANCEIRO
140.900,00
RESULTADO ESPERADO
ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE MANTIDAS
DESCRIÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA DIRETORIA DE
FINANÇAS
2.011
Sistema de Administração de Finanças Pú
RESULTADO ESPERADO
ATIV. DA DIRETORIA DE
FINANÇAS MANTIDAS
META
% 100,00
FINANCEIRO
143.100,00
blicas E&L Produções de Software LTDA
Page 30f9
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2015
0022 - DIRETORIA DE CONTABILIDADE
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTABILIDADE
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA DIRETORIA DE %
CONTABILIDADE
FINANCEIRO
104.410,00
RESULTADO ESPERADO
ATIV. DA DIRETORIA DE
CONTABILIDADE MANTIDA
0023 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZ. E ARRECADAÇÃO
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
FINANCEIRO
226.000,00
RESULTADO ESPERADO
IMPOSTOS MUNICIPAIS
ARRECADADOS CONFORME
PREVISTO
AÇÃO DESCRIÇÃO
2.013 | MANUT. DAS ATIV. DIRETORIA DE TRIBU. FISC. E
ARREC.
0024 - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO: MANUTENÇÃOS DAS ATIVIDADES DO SETOR
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META
0025 - DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
UN.
%
100,00
FINANCEIRO
452.600,00
RESULTADO ESPERADO
ATIV. DIRETORIA REC
HUMANOS MANTIDA
DESCRIÇÃO : FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANUT. DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS 199.000,00 |ATIV. DIRETORIA DE
RECURSOS MATERIAIS
MANTIDAS
0026 - HABITAÇÕES URBANAS
OBJETIVO: RETIRAR POPULAÇÃO DE ÁREA DE RISCO
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.068 | MANUT. DAS ATIVIDADES DE MORADIA URBANA % 100,00 79.500,00 |ATIVIDADES DOI PROG. DE
MORADIA URBANA MANTIDAS
0027 - HABITAÇÕES RURAIS
OBJETIVO: APOIAR O HOMEM NO CAMPO
META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
49.000,00 |ATIV. HABITAÇÃO RURAL
MANTIDAS
AÇÃO DESCRIÇÃO UN.
2.067 | MANUT. ATIVIDADES HABITAÇÃO RURAL %
0028 - ATERRO SANITÁRIO
OBJETIVO: MANTER A CIDADE LIMPA
DESCRIÇÃO
0030 - ILUMINAÇÃO PUBLICA
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
DESCRIÇÃO META — [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
N.
2.053 | MANUT. DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO % 376.000,00 [ILUMINAÇÃO PÚBLICA
AMPLIADA
FINANCEIRO
372.500,00
RESULTADO ESPERADO
SERVIÇO DE SANEAMENTO
BÁSICO MANTIDO
blicas E&L Produções de Software LTDA
Sistema de Administração de Finanças Pú Page dof9
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2015
0031 - PARQUES E JARDINS
OBJETIVO: MAMUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.054 | MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS % 100,00 105.100,00 | PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS CONSERVADOS
0032 - INCENTIVO AO TURISMO NO MUNICIPIO
OBJETIVO: AUMENTAR O TURISMO NO MUNICIPIO
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.072 | MANUT. DA SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS % 100,00 247.500,00 | SERVIÇO DE TURSIMO E
EVENTOS EXECUTADO |
0033 - PATRIMONIO HITORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
OBJETIVO: PRESERVAR O PATRIMONIO HITORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.066 | MANUT. DAS ATIVIDADES DO PATRIMÔNIO
0034 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E NU
2.055
DESCRIÇÃO
2.020 | MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0035 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DESCRIÇÃO
DISTRITO
0036 - SANEAMENTO GERAL
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO GERAL
DESCRIÇÃO
0038 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
OBJETIVO: MANTER A ASSITÊNCIA AO MENOR
MANUT. SISTEMA DE ÁGUA POVOADOS E
MANUT. DA REDE DE ESGOTO E PLUVIAL
%
%
Unid
%
TRIÇÃO
100,00
100,00
META
100,00
162.180,00
FINANCEIRO
424.000,00
FINANCEIRO
RESULTADO ESPERADO
27.772,00
PATRIMÔNIO CULTURAL
PRESERVADO
RESULTADO ESPERADO
MERENDA ESCOLAR DE
QUALIDADE
SISTEMA DE ÁGUA DE
POVOADOS E DIST. MANTIDO
META FINANCEIRO
45.500,00 |REDE DE ESGOTO E PLUVIAL
FINANCEIRO
54.000,00 |ASSISTÊNCIA AO MENOR
RESULTADO ESPERADO
MANTIDAS
RESULTADO ESPERADO
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META
2.061 | MANUT. DE ASSISTÊNCIA AO MENOR % 100,00
0039 - ASSISTÊNCIA A VELHICE
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
a — —————+-
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META
2.059 | AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO % 100,00
Sistema de Administração de Finanças Pú Page 5of9 blicas
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
55.100,00 [IDOSOS AMPARADOS
E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2015
0040 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR
DESCRIÇÃO
MANUT. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
735.000,00 | PROGRAMA DE ASSIST
SOCIAL MANTIDO
0043 - TERMINAIS RODOVIARIOS
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS
AÇÃO DESCRIÇÃO B
0044 - ESTRADAS VICINAIS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
DESCRIÇÃO UN. ME
%
2.058 | MANUT. ATIVIDADES CONS. PONTES E ESTRADAS
MICINAIS
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
97.732,00 |SERV. TERMINAL
RODOVIÁRIO MANTIDO
FINANCEIRO
1.896.340,00
RESULTADO ESPERADO
ESTRADAS VICINAIS
MANTIDAS
0045 - VIAS URBANAS
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
DESCRIÇÃO UN.
2.050 | MANUT. E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
1.515.000,00 |SERV. DE CONS. DE RUAS
MANTIDO
0047 - CONTROLE INTERNO
OBJETIVO: PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META — [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
%
2.008 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CONTROLADORIA 100,00 99.600,00 | CONTROLE DAS AÇÕES
MUNICIPAL PUBLICAS
0048 - EXTENSÃO RURAL
OBJETIVO: PROMOVER A EXTENSÃO RURAL NO MUNICIPIO
fRangal meg
AÇÃO DESCRIÇÃO
2.046 | MANUT. CONVÊNIO COM A EMATER
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
265.000,00 | PRODUTIVIDADE
DIVERSIFICADA E AMPLIADA
0049 - SERVIÇOS DE INFORMATICA
OBJETIVO: MANTER O PLENO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇOS E EQUIPAMENTO DE INFORMATICA
AÇÃO DESCRIÇÃO Ê UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.083 | MANUT. DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA % 100,00 49.820,00 |AGILIDADE E
CONFIABILIDADE NCS
SERVIÇOS
Sistema de Administração de Finanças Pú Page 60f9 blicas E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2015
0050 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
OBJETIVO: MANTER O ATENDIMENTO A SAÚDE DA POPULAÇÃO
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
1.021 | CONST /AMPL / REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE | Unid 100,00 300.000,00 [UNIDADES DE SAÚDE CONST
/ AMPL
MANUT. DAS ATIV. DOS SERVIÇOS DE SAÚDE % 100,00] 2.582.000,00 |ATIV. DO FUNDO MUN. DE
SAÚDE MANTIDAS
MANUT. DAS ATIV. ATEN. MÉDIA E ALTA % 100,00] 2.700.000,00 |ATIV. DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE COMPLEXIDADE ATENDIDAS
CONTRIB. AO CONSÓRCIO DE SAÚDE - CISVERDE % 100,00 20.988,00 |MANUT. DAS ATIVIDADES DO
CONSÓRCIO
MANUT. DA REDE DE URG. E EMERGÊNCIA - % 100,00 73.801,00 JATIV. DO CISDESTE MANTIDA
CISDESTE
MANUT. CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DIVERSOS % 74.200,00 |POPULAÇÃO ATENDIDA
0051 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E SANITÁRIA
OBJETIVO: PREVINIR COMBATER RISCOS A SAUDE PUBLICA
DESCRIÇÃO FINANCEIRO
MANUT. DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA % 100,00 426.100,00 |MANUT. DAS ATIV
EPIDEMIOLÓGICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MANUT. DAS ATIV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA % 100,00 328.600,00 |ATIVIDADES DE VIG
SANITÁRIA MANTIDAS
RESULTADO ESPERADO
0052 - SAÚDE DA FAMÍLIA
OBJETIVO: MELHORAR OS INDICES DE SAÚDE DO MUNICIPIO
DESCRIÇÃO
2.093 | MANUT. DAS ATIV. DO NASF
2.096 | MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA
MANUT. DAS ATIV. PROG. AGENTES COM. DE % 100,00 861.250,00
SAUDE - ACS
MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL
FINANCEIRO
255.566,00
1.345.000,00
RESULTADO ESPERADO
MANUT. ATIV. DO NASF
ATIV. DO PSF MANTIDAS
100,00
ATIV. DO PACS MANTIDAS
100,00 470.000,00 |ATIV. DO PROG. SAUDE
BUCAL MANTIDAS
MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE EM % 100,00 169.600,00 |ATIV. DO PROG. SAUDE EM
CASA CASA MANTIDAS
0002 - SENTENÇAS PRECATÓRIAS
OBJETIVO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
DESCRIÇÃO FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.005 | CUMPRIMENTO DAS SENTEÇAS % 100,00 15.900,00 [CUMPRIMENTO DE
SENTENÇAS
0495 - PREVIDÊNICA SOCIAL A INTAIVOS E PENSIONISTAS
OBJETIVO: MANTER A PREV. DE INATIVOS E PENSIONISTAS
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META [FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO |
[2.119 | MANUTENÇÃO DAS PREV. SOCIAL A INATIVOS % 100,00] 530.000,00 |PREV. DE INATIVOS MANTIDA
2.120 | MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A % 100,00
PENSIONISTAS
1.489.000,00 |PREV. DE PENSIONISTAS
MANTIDA
0037 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - FUMPREF
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO PREVIDENCIARIO
DESCRIÇÃO E FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.118 | MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO FUMPREF 243.800,00 |ATIV. DO FUMPREF
MANTIDAS
Sistema de Administração de Finanças Pú Page 7 of9 blicas E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A
NEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
0496 - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
OBJETIVO: Implantar escola de tempo integral no âmbito do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, numa proposta alternativa à
educação de meio rural.
DESCRIÇÃO
MANUT. DAS ATIV. DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
0053 - CM SERVIDOR PÚBLICO
OBJETIVO: ESTRUTURAR O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
2015
META
20,00
FINANCEIRO
40.000,00
RESULTADO ESPERADO
ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
MANTIDA
0054 - CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA
OBJETIVO: OFERECER AOS MUNÍCIPES UMA CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA
DESCRIÇÃO UN. META
2.135 | REVISAO E REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE Unid
PESSOAL DO LEGISLATIVO
2.136 | REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Unid 1,00
FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
7.500,00 |LEI REVISTA
CONCURSO PÚBLICO
REALIZADO
50.000,00
[AÇÃO
2.137
INTERNET
IMPLANT. SERVIÇO EMISSÃO DE CARTEIRA DE
IDENTIDADE
MANUT. DO SETOR DE EMISSÃO DE CART. DE
IDENTIDADE
DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO A % 100,00 25.000,00 | SERVIÇO MANTIDO E
100,00
100,00
AMPLIADO
SERVIÇO IMPLANTADO
15.000,00
12.000,00 | SERVIÇO MANTIDO
1.040 | IMPLANTAÇÃO DO SERV. DE EMISSÃO DE % 100,00 15.000,00 | SERVIÇO IMPLANTADO
CARTEIRA DE TRABALHO
2.139 | MANUT. DO SETOR DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE % 100,00 12.000,00 | SERVIÇO MANTIDO
TRABALHO
1.041 | IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Ho 100,00 5.000,00 [ESCOLA IMPLANTADA
2.140 | MANUT. DA ESCOLA DO LEGISLATIVO % 100,00 20.000,00 [SERVIÇO MANTIDO
0055 - GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
OBJETIVO: INSTITUIR O FUNDO ESPECIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - FUNCAMEF
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
2.141 | FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL Unid 1,00 2.000,00 [FUNDO INSTITUÍDO
0056 - GESTAO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA
OBJETIVO: MANTER A GESTAO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA
AÇÃO DESCRIÇÃO UN. META FINANCEIRO | RESULTADO ESPERADO
1.042 | RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS % 100,00 40.000,00 |BENS ADQUIRIDOS
PATRIMONIAIS
2.142 | MANUT. DA CONSERV. DAS INSTALAÇÕES DO % 100,00 20.000,00 |SERVIÇOS EXECUTADOS
PRÉDIO DO LEGISLATIVO
1.043 | CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DO LEGISLATIVO Unid 1,00 10.000,00 [BIBLIOTECA IMPLANTADA
2.144 | MANUT. DA BIBLIOTECA DO LEGISLATIVO % 100,00 5.000,00 [BIBLIOTECA MANTIDA
1.044 | CRIAÇÃO DA TV CÂMARA MUNICIPAL Unid 1,00 4.500,00 | TV CÂMARA CRIADA
2.145 | MANUT. DA TV CÂMARA Yo 100,00 6.000,00 | SERVIÇO MANTIDO
2.146 | MANUT. DE HOMENAGEM ESPERA FELICENSE % 1,00 6.000,00 [EVENTO REALIZADO
AUSENTE
ESSES ENE E
2.147 | HOMENAGEM COMEMORAÇÃO EMANCIPAÇÃO DE % 1,00 15.000,00 [EVENTO REALIZADO
ESPERA FELIZ
Sistema de Administração de Finanças Pú Page 8of9 blicas E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
1
Sistema de Administração de Finanças Pú Page 9of9 blicas E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS .
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCI
2015
AME - Demonstrativo Ill (LRF, art 4º, 5 2º, Inciso Il
E VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2012 2013 % 2014 % 2015
Receita Total 0,00 32.500.000,00 0,00 41.834.600,00] 28,72 44.531.097,09
Receitas Primárias (1) 0,00 31.096.300,00 0,00 40.805.600,00| 31,22 43.646.755,59
Despesa Total 0,00 32.500.000,00 0,00 41.834.600,00| 28,72 44.531.097,09
Despesas Primárias (Il) 0,00 32.048.000,00 0,00 41.034.600,00] 28,04 43.602.544,37
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-Il) 0,00 (951.700,00) 0,00 (229.000,00)| -75,94 44.211,22]
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (44.211,22)
Divida Pólica Consolidada 0,00 0,00 0,00 1.903.311,74 0,00 1.859.100,52
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 1.903.311,74 0,00 1.859.100,52
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2012 2013 % 2014 % 2015
Eta ai Sea
Receita Total 0,00 34.563.750,00 0,00 41.834.600,00|] 21,04 42.073.976,84
Receitas Primárias (1) 0,00 33.070.915,05 0,00 40.805.600,00| 23,39 41.238.431,21
Despesa Total 0,00 34.563.750,00 0,00 41.834.600,00] 21,04 42.073.976,84
Despesas Primárias (Il) 0,00 34.083.048,00 0,00 41.034.600,00] 20,40 41.196.659,46
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-Il) 0,00 (1.012.132,95) 0,00 (229.000,00) | -77,38 41.771,75 |
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (41.771,75)
Divida Pólica Consolidada 0,00 0,00 0,00 1.903.311,74 0,00 1.756.519,77
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 1.903.311,74 0,00 1.756.519,77
owaconoitese tuas | oo] e] sa E esa
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
E&L Contabilidade Pública liletrônica [Sf Page lof1
LDO 2014
/
Vá
Y
Vá
Vá
S
Anexo | — Metas e Prioridades. Art. 4º da Lei nº 101;
Anexo Riscos Fiscais - Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providenciais;
Demonstrativos das Metas Fiscais/Metas Anuais;
Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais;
Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios anteriores;
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo da Origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
Demonstrativo da Margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
” Demonstrativos das Receitas e Despesas do RPPS e INSS;
Y” Projeção atuarial do RPPS.
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
RECEITA E DESPESA PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORE
2015
AME - Demonstrativo 6 (LRF. art. do. $20. inciso IV. alínea a) R$ 1.00
RECEITA 2011 2012 2013
RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (1) 2.353.061,31 2.915.932,98 2.934.816,33
RECEITAS CORRENTES 2.353.061,31 2.915.932,98 2.405.340,82
Receita de Contribuições dos Segurados 1.539.963,74 2.024.611,36
Pessoal Civil 1.539.963,74 2.024.611,36
Pessoal Militar 0,00 0.00
Outras Receitas de Contribuições 0.00 0,00
Receita Patrimonial 1.247.164,17 380.678,99
Receita de Serviços 0,00 0.00
Outras Receitas Correntes 172.582,34 128.805,07 50,47
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 172.582,34 128.805,07 50,47
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0.00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 (529.475,51)
RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS) (II) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00
Patronal 0,00 0,00 0,00
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0.00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (LI) = (1 + 11)
DESPESA
DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) (IV)
2.915.932,98 2.934.816,33
2013
1.800.374,53
1.447.348,41
ADMINISTRAÇÃO 1.447.348,41 1.800,37;
Despesas Correntes 1.447.348,41 1.800,37:
Despesas de Capital 0,00
PREVIDÊNCIA 0,00
Pessoal Civil 0,00
Pessoal Militar 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (II - VI)
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 h 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0.00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Previdenciário 0,00 0.00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0.00 0.00 0.00
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0.00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCL
2015
ARRECADADA PREVISTA
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso III
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 83.240,29 149.209,49 79,25 245.000,00 290.557,50
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos dc 216.272,88 237.880,14 9.99 200.000.00 0.00 222.700,00
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentc 14.025,96 42.284,87 201,48 60.000,00 0,00 63.810,00
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 149.514,23 240.669,28 60,97 220.000.00 0.00 233.970,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.951.872,21 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0.00 629.162,11 0,00 300.000,00 0,00 369.050,00
ISS - Simples Nacional 0.00 164.212,78 0,00 0.00 0.00 0,00
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0.00 0.00 0,00 2.100,00 0.00 2.233,34
Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Cor 75.002,27 52.618,25 -29,84 120.000,00 0,00 127.620,00
Taxa de Publicidade Comercial 0,00 0.00 0,00 1.510,00 0,00 1.605,88
Taxa de Licença para Execução de Obras 6.591,98 7.529,92 14,23 12.000,00 0.00 12.762,00
Taxa de Utilização de Área de Domínio Pálico 764994 45.929,79 500,39 50.000,00 0.00 53.175,00
[Taxa de Apreensão. Depósito ou Liberação de Animais 0.00 0.00 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 494,00 0.00 0,00 2.000,00 0,00 2.127,00
Taxa de Cemitérios 1.950,00 3.764,00 93,03 6.000,00 0.00 6.381,00
Taxa de Limpeza Pólica 34.729,37 131.974,71 280,01 70.000,00 0,00 74.445,00
Outras Taxas pela Prestação de Serviços 5.982,19 96.689,39 | 1.516,29 15.000,00 0,00 15.952,50
[Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminaçã 571.040,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próp 0,00 1.336.080,89 0,00 1.400.000,00 0.00 1.488.900,00
Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 1.539.963,74 688.530,47 -55,29 800.000,00 0.00 880.800,00
Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3.190,50
Contribuições de Pensionista Civil para o Regime Próprio 0,00 0.00 0.00 2.000.00 0,00 2.127,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pálica 0,00 646.567,39 0,00 680.000,00 0,00 723.180,00
Alugueis 0,00 0,00 0,00 23.000,00 0.00 4.460,50
Dividendos 605,62 872,52 4407 2.000,00 0,00 2.127,00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 8.735,43 22.799,43 161,00 15.000,00 000 15.952,50
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 6.433,67 13.585,23 111,16 12.000,00 0,00 12.762,00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 4.675,76 3.922,33 -16,11 3.000,00 0.00 3.190,50
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 5.425,52 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 899,37 26,47 -97,06 1.000,00 0,00 1.063,50
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 9.249,32 2.968,13 57,91 3.000,00 0,00 3.190,50
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Re 10.282,09 21.290,33 107,06 30.000,00 0,00 11.905,00
[Remuneração de Outros Depósitos de Recursos Não Vinculadc 33.618,28 17.020,81 -49,37 15.000,00 0,00 5.952,50
[Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdé 1.247.164,17 380.678,99 -89,48 690.000,00 0,00 703.815,00
Outros Serviços Administrativos 13.732,18 14.391,42 4,80 30.000,00 0,00 31.905,00
Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de 4261234 10.205,70 -76,05 40.000,00 0,00 42.540,00
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCL
2015
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill
ARRECADADA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO
Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de 1.238.29 3.406,22 175.07 60.000,00 0,00 63.810,00
Serviço de Abate de Animais 78533,95 116.164,64 47,92 120.000,00 0,00 127.620,00
Serviços de Cemitério 1.175,00 390,01 -66,81 3.000,00 0,00 3.190,50
Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios 11.986.598,92 12.875.587,32 7,42 15.350.000,00 0,00 16.324.725,00
Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 8.002,37 8.235,90 2,92 10.000,00 0,00 10.635,00
[Cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e : 69.012,26 0,00 0,00 0,00 0,00 000
[Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo - 176.377,15 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00
[Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP) 0,00 183.004,10 0,00 211.000,00 0.00 224.398,50
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica 3.001.231,35 2.806.080,51 -8,50 0.00 000 0,00
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 2.774.100,00 000 2.950.255,35
[Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção de Média € 0.00 376.947,51 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção de Média € 0,00 0.00 0,00 492.000,00 0,00 523.242,00
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Sade 0.00 193.697,70 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Sade 0,00 0.00 0,00 98.000,00 0,00 104.223,00
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0.00 26.587,50
[Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência € 100.770,45 0,00 0,00 382.700,00 0,00 407.001,45
Transferências do Salário-Educação 341.738,55 357.057,12 448 252.000,00 0,00 268.002,00
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinh 3.747,90 6.420,00 71,30 13.000,00 0,00 13.825,50
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacir 150.120,00 182.740,00 21,73 170.000,00 0,00 180.795,00
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Naci 226.578,67 187.129,14 47,4 245.000,00 0,00 260.557,50
Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00 197.000,00 0,00 209.509,50
[Transferência Financeira do ICMS -Desoneração -LC Nº87/96 35.888,64 38.201,17 6,44 50.000,00 0,00 53.175,00
[Transferências da CE X 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 425.156,02 0,00 0.00 0.00 0,00
[Cota-parte do ICMS 4.557.702,09 5.517.343,27 21,06 5.456.000,00 0,00 5.802.456,00
[Cota-parte do IPVA 1.300.119,87 1.299.115,75 -0,08 1.340.000,00 0.00 1.425.090,00
[Cota-parte do IPI sobre Exportação 72.505,05 87.656,43 20.90 85.000,00 0.00 90.397,50
[Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Económr 38.055,27 1.947,06 -94 88 10.000,00 0,00 10.635,00
[Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 17.844,34 16.911,01 -523 16.000,00 0,00 17.016,00
[Transferência de Recursos do Estado para Programas de Sade 169.068,94 186.290,29 10,19 552.000,00 0,00 587 052,00
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 0,00 69.300,00 0,00 169.000,00 0,00 229.731,50
[Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desen 4.275.018,36 4.970.058,35 16,26 5.428.500,00 0.00 5.773.209,75
[Transferências de Convênios da União para o Sistema Único dt 108.000,00 0,00 0,00 263.000,00 000 279.700.50
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programa 0,00 285.149,50 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programa 341.628.17 397.003,70 16,21 275.000,00 0,00 292.462,50
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LRF, art. 4º 8 2º, Inciso III
ESPECIFICAÇÃO
Outras Transferências de Convênios da União
[Transferências de Convênios do Estado para o Sistema Único «
[Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Program
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Territc
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predie
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transferência de B
[Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualque
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regim
Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Reg
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre a Pro
Muitas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre Servi
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
Multas por Auto de Infração
Restituições de Convênios
[Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regime
Outras Restituições
Outras Restituições
Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predia
Receita da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Receita da Divida Ativa de Outros Tributos
Receita da Divida Ativa Não Tributária de Outras Receitas
Outras Receitas
Outras Operações de Crédito Internas -Contratuais
Alienação de Veículos
Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educz
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único d
Transferências de Convênios da União destinadas a Programa:
Transferências de Convênios da União destinadas a Programa:
[Transferências de Convênios da União destinadas a Programa:
Outras Transferências de Convênio da União
[Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Únic
[Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progre
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progra
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCL
0.00
8560000
0.00
0.00
64.25
0.00
0,00
8.734,82
0,00
0,00
0,00
10.464,16
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
62.890.66
0,00
106.437,08
3.248,98
91.619,49
110.852.68
761.793,98
0,00
99.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
232.366,66
0,00
ARRECADADA
2015
PREVISTA
0,00 63.000,00 67.000,50
0.00 0,00 20.000,00 0.00 21.270,00
345.819,25 0.00 0.00 0.00 0,00
33.840,00 0,00 130.000,00 0,00 238.255,00
0.00 0,00 0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 2.000,00 0.00 2.127,00
0,00 0,00 1.500,00 0,00 1.595,25
11,66 -99,87 1.000,00 0.00 1.063,50
202,21 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50
0,00 0,00 60.000,00 0,00 63.810.00
50,47 0,00 5.000,00 0,00 5.317.50
11.546,25 10,34 10.000,00 0.00 10.635,00
1.002,75 0,00 2.000,00 0,00 2.127,00
0.00 0,00 5.000,00 0,00 5.317,50
0.00 0,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50
0,00 0,00 40.000,00 0,00 42.540,00
104.928,49 66,84 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 40.000,00 0,00 42.540,00
126.544,97 18,89 150.000,00 0.00 159.525,00
2.831,08 -12,86 5.000,00 0,00 5.317,50
183.868,21 100,69 1.500,00 0,00 1.595,25
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
413.281,26 -45,75 40.000,00 0.00 42.540,00
244.753,01 0,00 210.000,00 0,00 123.335,00
205.150,00 107,22 50.000,00 0,00 3.175,00
0,00 0,00 1.600.000,00 0,00 1.701.600,00
244 224 00 0.00 190.000,00 0.00 202.065,00
132.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 263.000,00 0,00 279.700,50
492.400,00 0,00 225.000,00 0,00 239.287,50
0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 1.542.075,00
0,00 0,00 187.000,00 000 198.874,50
0,00 0,00 221.000,00 0,00 235.033,50
0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
Page 304
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XII - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCL
2015
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso III
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISTA
[Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progre 0.00 90.000,00 1.327.890,00 1.412.211,02
Outras Transferências de Convênios dos Estados 86.000,00 0,00 890.000,00 946.515,00
Dedução das Receitas de Transferências da União (2.304.240,54) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -FPM 0.00 (2.465.689,33) 0,00 (3.070.000,00) 0,00 (3.264.945,00)
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB «ITR 0,00 (1.556,62) 0,00 (2.000,00) 0,00 (2.127,00)
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB «ICMS Deson 0,00 (7.640,18) 0,00 (10.000,00) 0,00 (10.635,00)
Dedução das Receitas de Transferência dos Estados (1.186.556,35) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB «ICMS 0,00 (1.103.505,13) 0,00 (1.091.200,00) 0,00 (1.160.491,20)
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -IPVA 0.00 (259.822,02) 0,00 (268.000,00) 0,00 (285.018,00)
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -IPI sobre Ex; 0,00 (12.635,28) 0,00 (17.000,00) 0,00 (18079,50)
RENDIMENTO NEGATIVO DE APLICACAO FINANCEIRA 0.00 (529.475,51) 0,00 0,00 0,00 0,00
Total da Receita 31.270.994,79 33.803.987,10 810 4183460000] 2376 44.531.097,09
[Receitas Correntes (1) 30.853.628,13 32.395.460,09 5,00 35.220.710,00 872 37.647.22507
JAplicações Financeiras (Il) 1.326.483,61 462.291,72 65,15 769.000,00 66.35 757.831,50
Receitas Fiscais Correntes (IN) = (1-11) 29.527.144,52 31.933.168,37 8,15 34.451.710,00 789 36.889.393,57
Receitas de Capital (IV) a17.36666 1.408.527,01 | 237.48 661389000] 369,56 6.883.872,02
Receitas de Operação de Crédito (V) 0.00 244.753,01 0,00 210.000,00] -1420 123.335,00
Receitas de Alienação de Bens (VI) 989.000,00 205.150,00 | 107,22 50.000,00] -7583 3175,00
Receitas de Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV - V -VI- VII) 318.366,66 95862400 | 201,11 635389000] 56281 6757 36202
Receitas não Financeiras (IX) = (Ill + VIII) 29.845.511,18 32.891.792,37 10,21 40.805.600,00 24.06 43.646.755,59
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL!
2015
2º, Inciso Ill
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA PREVISTA
2012
Despesas
Despesas Correntes 29.468 970,24 0,00
15.807.851,58
0,00
18.051.497,60
300.000,00
15.333.102.40
0,00
6.405.000,00
500.000,00
1.245.000,00
0.00
18.730.298,52
373.207,27
16.626. 132,05
0,00
6.902.708,03
555.345,45
1.343.405,77
Pessoal e Encargos Sociais 0,00
|Juros e Encargos da Divida 0.00 174.817,03
14.498.308,25
0,00
1.142.001,13
429.907,04
0.00
Outras Despesas Correntes 0,00
Despesas de Capital 2.162.035,59
Investimentos 0,00
Amortização da Divida 0,00
0.00
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL:
2015
2º, Inciso Ill
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA PREVISTA
Receitas
imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 83.240,29 149209,49 | 79,25 245.000,00 0,00 290.557,50
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos de 216.272,88 237.880,14 9,99 200.000,00 0,00 222.700,00
imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentc 14.025,96 4228487 | 201,48 60.000,00 0,00 63.810,00
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de 149.514,23 24066928 | 6097 220.000,00 0.00 233.970,00
imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.951.872,21 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 629.162.11 0,00 300.000,00 0.00 369.050,00
ISS - Simples Nacional 0,00 164.212,78 0,00 0,00 0,00 0,00
[Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0.00 0.00 0,00 2.100,00 0,00 2.233,34
[Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Cor 75.002,27 s261825 | -2984 120.000,00 0.00 127.620,00
[Taxa de Publicidade Comercial 0,00 0,00 0,00 1.510,00 0,00 1.605,88
[Taxa de Licença para Execução de Obras 6.591,98 7.529,92 14,23 12.000,00 0.00 12.762,00
Taxa de Utilização de Área de Dominio Público 7.849,94 45.929,79 | 50039 50.000,00 0,00 53.175,00
[Taxa de Apreensão, Depósito ou Liberação de Animais 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 494,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.127,00
[Taxa de Cemitérios 1.950,00 376400 | 9303 6.000,00 0,00 6.381,00
[Taxa de Limpeza Pública 34.729,37 131.974,71 | 28001 70.000,00 0,00 74.445,00
Outras Taxas pela Prestação de Serviços 5.982,19 96.689,39 | 1.516,29 15.000,00 0,00 15.852,50
[Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminaçã 571.040,52 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
[Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regime Próp 0,00 1.336.080,89 0,00 1.400.000,00 0,00 1.488.900,00
Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio 1.539.963,74 68853047 | -55,29 800.000,00 0,00 880.800,00
Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 3.190,50
[Contribuições de Pensionista Civil para o Regime Próprio 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 2.127,00
[Contribuição para o Custeio do Serviço de luminação Pu + 0,00 646.567,39 0,00 680.000,00 0,00 723.180,00
alugueis 0,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00 4.460,50
Dividendos 605,62 87252 | 4407 2.000,00 0,00 2.127,00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 873543 22.799,43 | 161,00 15.000,00 0,00 15.952,50
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 6.433,67 1358523 | 11116 12.000,00 0,00 12.76200
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 467576 392233 | «1611 3.000,00 0,00 3.190,50
[Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 5.425,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 89937 2647 | -97,06 1.000,00 0.00 1.063,50
Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos 9.249,32 296813] S7,91 3.000,00 0,00 3.190,50
Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Re 10.282,09 2129033 | 107,06 30.000,00 0,00 11.905,00
[Remuneração de Outros Depósitos de Recursos Não Vinculade 33.618,28 1702081 | 4937 15.000,00 0,00 5.952,50
[Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdé 1.247.164 17 380.678,99 | -69,48 690.000,00 0.00 703.815,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL!
2015
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill
- REALIZADA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO E
Outros Serviços Administrativos 13.732,18 14.391,42 30.000,00 31.905,00
Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de 42612,34 10.205,70 -T6,05 40.000,00 0,00 42.540,00
Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de 1.238,29 3.406,22 175.07 60.000,00 000 63.810,00
Serviço de Abate de Animais 78.533,95 116.164,64 47,92 120.000,00 0,00 127.620,00
Serviços de Cemitério 1.175,00 390.01 66,81 3.000,00 0.00 3.190,50
(Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios 11.986.598,92 12.875.587.32 7.42 15.350.000,00 0,00 16.324.725,00
[Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 8.002,37 8.235,90 2.92 10.000,00 0.00 10.635,00
[Cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e : 69.012.26 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00
[Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo 176.377,15 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
[Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP) 0,00 183.004,10 0,00 211.000,00 0,00 224.398,50
[Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica 3.001.231,35 2.806.080,51 -6,50 0,00 0,00 0,00
[Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 2.774.100,00 0.00 2.950.255,35
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção de Média € 0,00 376.947,51 0,00 0,00 0.00 0,00
[Transferência de Recursos do SUS - Bloco Atenção de Média e 0.00 0,00 0,00 492.000,00 0.00 523.242,00
Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Saú 0,00 193.697,70 0,00 0,00 0,00 0,00
[Transferência de Recursos do SUS - Bloco Vigilância em Saú 0.00 0,00 0,00 98.000,00 0.00 104.223,00
[Transferência de Recursos do SUS - Bloco Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 25.000,00 0,00 26.587,50
[Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência € 100.770,45 0,00 0,00 382.700,00 0.00 407.001,45
Transferências do Salário-Educação 341.738,55 357.057,12 448 252.000,00 0.00 268.002,00
[Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Dinh 3.747,90 6.420,00 71,30 13.000,00 0,00 13.825,50
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacir 150.120,00 182.740,00 21,73 170.000,00 0,00 180.795,00
[Transferências Diretas do FNDE Referentes ao Programa Nacir 226.578,67 187.129,14 47,41 245.000,00 0.00 260.557,50
Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 0,00 0,00 197.000,00 0,00 209.509,50
Transferência Financeira do ICMS -Desoneração -LC Nº87/96 35.888,64 38.201,17 6,44 50.000,00 0,00 53.175,00
Transferências da CE X 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 425.156,02 0,00 0.00 0.00 0,00
Cota-parte do ICMS 4.557.702,09 5.517.343,27 21,06 5.456.000,00 0,00 5.802.456,00
[Cota-parte do IPVA 1.300.119,87 1.299.115,75 -0,08 1.340.000,00 0,00 1.425 090,00
[Cota-parte do IPI sobre Exportação 72.505,05 87.656,43 20,90 85.000,00 0,00 90.397,50
Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Dominio Econôm 38.055.27 1.947,06 -94,88 10.000,00 0.00 10.635,00
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais 17.844 34 16.911,01 -5,23 16.000,00 0,00 17.016,00
[Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saú 169.068,94 186.290,29 10,19 552.000,00 0,00 587 052,00
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 0,00 69.300,00 0,00 169.000,00 0,00 229.731,50
[Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Deser 4.275.018,36 4.970.058,35 16,26 5.428.500,00 0.00 5.773.209,75
[Transferências de Convênios da União para o Sistema Único dt 108.000,00 0,00 0,00 263.000,00 0,00 279.700,50
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL:
2015
LRF, art. 4º 8 2º, Inciso Ill
- REALIZADA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % 2015
[Transferências de Convênios da União Destinadas a Programa 0,00 285.149,50 0,00 0,00
[Transferências de Convênios da União Destinadas a Programa 341.628,17 397.003,70 275.000,00 0.00 292.462,50
Outras Transferências de Convênios da União 0,00 0,00 0,00 63.000,00 0,00 67.000,50
[Transferências de Convênios do Estado para o Sistema Único « 85.600,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 21.270,00
[Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Program 0,00 345.819,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Convênio dos Estados 0,00 33.840,00 0,00 130.000,00 0,00 238.255,00
[Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Territc 64,25 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00
[Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predie 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0.00 2.127,00
[Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transferência de B 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0.00 1.595,25
[Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Qualque 873482 1160 | -so87 1.000,00 0.00 1.063,50
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos 0,00 202,21 0,00 1.000,00 0.00 1.063,50
[Multas é Juros de Mora da Contribuição Patronal para o Regim 0,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 63.810,00
Multas e Juros de Mora da Contribuição do Servidor para o Reç 0,00 50,47 0,00 5.000,00 0,00 5.317,50
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre a Pro 10.464,16 11.546,25 10,34 10.000,00 0,00 10.635,00
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobre Servi 0,00 1.002,75 0,00 2.000,00 000 2.127,00
Muitas Previstas na Legislação de Trânsito 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 5.317,50
[Multas por Auto de Infração 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Restituições de Convênios 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.063,50
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regime 0.00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 42.540,00
Outras Restituições 62.890,66 10492849 | 66,84 0,00 0,00 0,00
Outras Restituições 0.00 0,00 0,00 40.000,00 0,00 42.540,00
Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predia 106.437.08 126.544,97 1889 150.000,00 0,00 159.525,00
[Receita da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer 3.248,98 283108 | -1286 5.000,00 0,00 5.317,50
Receita da Divida Ativa de Outros Tributos 91.819,49 183.868,21 | 100,69 1.500,00 0,00 1.595,25
[Receita da Divida Ativa Não Tributária de Outras Receitas 110.852,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas 761.793,98 41328126 | 45,75 40.000,00 0,00 42.540,00
[Outras Operações de Crédito Internas -Contratuais 0,00 244.753,01 0.00 210.000,00 0,00 123.335,00
|Alienação de Veículos 99.000,00 205.150,00 | 107,22 50.000,00 0,00 317500
[Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educe 0,00 0,00 0,00 1.600.000,00 0,00 1.701.600,00
[Transferências de Convênios da União para o Sistema Único d: 0,00 244.224,00 0,00 190.000,00 0.00 202.065,00
Transferências de Convênios da União destinadas a Programa: 0,00 132.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00
[Transferências de Convênios da União destinadas a Programa: 0,00 0.00 0,00 263.000,00 0,00 279.700,50
[Transferências de Convênios da União destinadas a Programa: 0,00 492.400,00 0,00 225.000,00 0,00 239.287,50
[Outras Transferências de Convênio da União 0,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0.00 1.542.075,00
Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Únic. 0,00 0,00 0,00 187.000,00 0,00 198.874,50
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MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIll - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL!
2015
LRF. art. 4º 8 2º, Inciso Ill
REALIZADA PREVISTA
ESPECIFICAÇÃO
[Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progre
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progra
[Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Progre
Outras Transferências de Convênios dos Estados
Dedução das Receitas de Transferências da União
[Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -FPM
[Dedução de Receita para Formação do FUNDEB «ITR
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -ICMS Deson
Dedução das Receitas de Transferência dos Estados
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -ICMS
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -IPVA
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -IPI sobre Ex;
(RENDIMENTO NEGATIVO DE APLICACAO FINANCEIRA
Total da Despesa
Despesas Correntes (X)
Despesas Juros e Encargos da Divida (XI)
[Despesas Fiscais Correntes (XII) = (X - XI)
Despesas de Capital (XIII)
Despesas de Amortização da Divida (XIV)
Despesas Fiscais de Capital (XV) = (XI - XIV)
Despesas de Reserva de Contigência (XVI)
Despesas Não financeiras (XVII) = (XI! + XV + XVI)
Total da Receita
Receitas Correntes (1)
Aplicações Financeiras (Il)
Receitas Fiscais Correntes (II) = (1-1)
Receitas de Capital (IV)
Receitas de Operação de Crédito (V)
Receitas de Alienação de Bens (VI)
Receitas de Amortização de Empréstimos (VII)
Receitas Fiscais de Capital (VIII) = (IV -V -VI-VII)
Receitas não Financeiras (IX) = (Ill + VIII)
Resultado Primário (IX - XVII)
232.366,66
0,00
0,00
86.000,00
(2.304.240,54)
0.00
0,00
0.00
(1.186.556,35)
0,00
0,00
0,00
0,00
31.631.005,83
29.468.970,24
0,00
29.468.970,24
2.162.035,59
0,00
2.162.035,59
0,00
31.631.005,83
31.270.994,79
30.853.628,13
1.326.483,61
29.527.144,52
417.366,66
0,00
99.000,00
0,00
318.366,66
29.845.511,18
(1.785.494,65)
2014 %
0,00 0,00 221.000,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0.00
90.000,00 0,00 1.327.890,00 0,00
0,00 0,00 890 000,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
(2.465.689,33) 0,00 (3.070.000,00) 0,00
(1.556,62) 0,00 (2.000,00) 0,00
(7.640,18) 0,00 (10.000,00) 0.00
0,00 0,00 0.00 0.00
(1.103.505,13) 0,00 (1.091 200.00) 0.00
(259.822,02) 0,00 (268.000,00) 0,00
(12.635,28) 0.00 (17.000,00) 0.00
(529.475,51) 0,00 0,00
32.052.885,03
30.480.976,86
174.817,03
41.834.600,00 30,52
33.684 600,00 10,51
300.000,00 71,81
33.384 600,00 10,16
6.905.000,00 339,28
30.306.159,83 2,84
1.571.908,17 -27,29
429.907,04 0,00 500.000,00 16.30
1.142.001,13 47,18 6.405.000,00 460,86
0,00 0,00 1.245.000,00 0,00
31.448.160,96 -0,58 41.034.600,00 30,48
33.803.987,10 8,10 41.834.600,00 23,76
32.395.460,09 5,00 35.220.710.00 8.72
462.291,72 -85,15 769.000,00 66,35
31.923.168,37 815 34.451.710,00 7.89
1.408.527,01 237,48 6.613.890,00 369,56
244 753,01 0,00 210.000,00 -14.20
205.150,00 107,22 50.000,00 -75,63
0,00 0,00 0,00 0,00
958.624,00 201,11 6.353.890,00 562,81
32.891.792,37 10,21 40.805.600,00 24,06
1.443.631,41 -180,85 (229.000.00) -115,86
Page 5 0f6
2015
235.033,50
0,00
1.412.211,02
946.515,00
0,00
(3.264.945,00)
(2.127,00)
(10.635,00)
0.00
(1.160 491,20)
(285.018,00)
(18.079,50)
0.00
44.531.097,09
35.729.637,84
373.207,27
35.356 430.57
7.458.053,48
555.345,45
6.902.708,03
1.343.405,77
43.602 544,37
44.531 097,09
37.647 225,07
757.831,50
36.889 393.57
6.883.872,02
123.335,00
3.175,00
0,00
6.757 362.02
43.646 755.59
44 211,22
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO XIII - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁL:
2015
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2º
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SIVOSIA SVLAIN JA OXINV
SVIHVININVÔIO SIZIALINIA IG 137
9IN - ZNAA VdadSA JA OldidINNIN
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ves o6'LeL't 6p's o6'tert se'9 os'e90't 000 00/000'4 000 000 000 sIeWIUY Op OBÍBIaqr No ousodag 'orsusaidy ap exe1
ves oo'sos'65 6p's 00'560'95 se'9 oo'szres 000 0000005 ee0os | 6/6265 v6i6poz ODNd OlUNIOQ ap eSIy ap ogdez|nn PP exeL
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SIVOSIA SVLIIA JA OXINV
SVISVINIINVÕIO SIZIALINIA 3 137
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VAL ADMIÃOS DP SDOSNPOLA IV
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vob ol Lepise 0€p OL LO9'6EZ v6gGE og LE/'6Zz 00 000'691 000 00'00€'69 00'0 BIDUBISISSV 9P [ENpeIS3 Opun4 OP SOSINI9% 9P SEDUGI9JSUBIL]
vzg 08'8Z6 459 vs 08 887619 seg 00't50'285 00000755 6LOL 6062 98L v6 B90'69L apeg ap sewelhos BIRd OpeIS3 Op SOSINI9Y Ap EIUGIaJsUBI |
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voa OS'LLE LOL 6b's 0S'19€'56 seg 05'26€06 00'000'58 0602 €eb'9g9 48 so's0g'zz opáBuodxa aJgos Idj Op aued-ejoo)
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