| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 1 E 3 DA LEI MUNICIPAL N 944/2010 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOTEAMENTO SANTA ISABEL) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 a LEI MUNICIPAL Nº 1.096/2014, DE 24 DE JUNHO DE 2014 Altera Artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 944/2010 de 20 de dezembro de 2010 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 944/2010, de 20 de dezembro de 2010, passando a ter a seguinte redação: “Fica aprovado o Loteamento Santa Isabel de propriedade da Sra. Thereza Izabel Amaral de Souza e Outros, com uma área de terreno urbano medindo 33.847,77 m? (trinta e três mil, oitocentos e quarenta e sete vírgula setenta e sete metros quadrados), nesta cidade de Espera Feliz/MG, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Espera Feliz/MG, no Livro 01, sobre número 9381, folhas 081, matrícula 4132, constante de uma área total de terreno de 91.808,20 mê (noventa e um mil, oitocentos e oito vírgula vinte metros quadrados), composto de 08 (oito) quadras, totalizando 22.012,53 m? (vinte e dois mil, doze vírgula cinquenta e três de metros quadrados), com 08 (oito) ruas, Juma praça, área de servidão e área verde totalizando 11.835,24 mí (onze mil, oitocentos e trinta escinco vírgula vinte e quatro metros quadrados)” 4 Y Art. 2º - Fica ainda, alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº. 944/2010, de 20 de dezembro de 2010, passando a ter a seguinte redação: “as áreas dos lotes deverão ser delimitadas por meios- fios, postes de distribuição de energia elétrica com iluminação pública, implementos para saneamento básico, rede de água potável e pavimentação, conforme código de postura do município, Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, que regulam a matéria” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Espera Feliz, 24 de junho de 2014. JOÃO CeaBRAL DE ALMEIDA |O a , É Préféito Municipal na IE 0 a dr eitu em ELA Art. 86 Lei tio arq OO Visto.