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norma nº 1096/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaALTERA ARTIGO 1 E 3 DA LEI MUNICIPAL N 944/2010 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOTEAMENTO SANTA ISABEL)
native_id2158

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
a
LEI MUNICIPAL Nº 1.096/2014, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Altera Artigos 1º e 3º da Lei
Municipal nº 944/2010 de 20 de
dezembro de 2010 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº.
944/2010, de 20 de dezembro de 2010, passando a ter a seguinte
redação: “Fica aprovado o Loteamento Santa Isabel de propriedade
da Sra. Thereza Izabel Amaral de Souza e Outros, com uma área de
terreno urbano medindo 33.847,77 m? (trinta e três mil, oitocentos
e quarenta e sete vírgula setenta e sete metros quadrados), nesta
cidade de Espera Feliz/MG, imóvel devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Espera Feliz/MG, no
Livro 01, sobre número 9381, folhas 081, matrícula 4132, constante
de uma área total de terreno de 91.808,20 mê (noventa e um mil,
oitocentos e oito vírgula vinte metros quadrados), composto de 08
(oito) quadras, totalizando 22.012,53 m? (vinte e dois mil, doze
vírgula cinquenta e três de metros quadrados), com 08 (oito)
ruas, Juma praça, área de servidão e área verde totalizando
11.835,24 mí (onze mil, oitocentos e trinta escinco vírgula vinte
e quatro metros quadrados)”
4 Y
Art. 2º - Fica ainda, alterado o artigo 3º da Lei Municipal
nº. 944/2010, de 20 de dezembro de 2010, passando a ter a seguinte
redação: “as áreas dos lotes deverão ser delimitadas por meios-
fios, postes de distribuição de energia elétrica com iluminação
pública, implementos para saneamento básico, rede de água potável
e pavimentação, conforme código de postura do município, Lei
Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, que
regulam a matéria”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Espera Feliz, 24 de junho de 2014.
JOÃO CeaBRAL DE ALMEIDA |O a , É
Préféito Municipal na IE 0 a dr eitu
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Visto.

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