| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2014 |
| Date | 2014-08-28 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ O MÊS "NOVEMBRO AZUL", DEDICADO A AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº1.099/2014, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Institui no âmbito do Município de Espera Feliz O Mês “Novembro Azul”, dedicado a ações de prevenção ao câncer de Próstata e de Promoção da Saúde do Homem. o Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Espera Feliz o Mês “Novembro Azul”, dedicado a ações de prevenção ao câncer de Próstata e de Promoção da Saúde do Homem. art. 2º -— No mês “Novembro Azul” o poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, poderá promover campanhas, exames e outras ações educativas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente à população masculina. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Espera Feliz, 28 de agosto de 2014. João Carlos abral de Almeida prefoito Municipal