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norma nº 1099/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1099 / 2014
Date 2014-08-28
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ O MÊS "NOVEMBRO AZUL", DEDICADO A AÇÕES DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº1.099/2014, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Institui no âmbito do Município
de Espera Feliz O Mês “Novembro
Azul”, dedicado a ações de
prevenção ao câncer de Próstata
e de Promoção da Saúde do Homem.
o Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Espera
Feliz o Mês “Novembro Azul”, dedicado a ações de prevenção ao
câncer de Próstata e de Promoção da Saúde do Homem.
art. 2º -— No mês “Novembro Azul” o poder Público, em
cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis,
poderá promover campanhas, exames e outras ações educativas
visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames
preventivos para detecção do câncer de próstata, assim como para
outras doenças que acometem primordialmente à população
masculina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Espera Feliz, 28 de agosto de 2014.
João Carlos abral de Almeida
prefoito Municipal

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