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norma nº 1103/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CIRCUITO TURÍSTICO PICO DA BANDEIRA)
native_id2165

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2014, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014
“Autoriza abertura de Crédito Especial, e dá
outras providências”
o Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar
a Lei Municipal nº 1.066/2013, de 27 de dezembro de 2013 — Plano
plurianual de Ação Governamental — PPA 2014-2017, no Programa 0032
- Incentivo ao Turismo no Município, a atividade 2.148 -
Contribuição à Agência de Desenvolvimento Regional do circuito
Turístico Pico da Bandeira.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito Especial até Oo valor limite de R$ 5.400,00 (cinco mil e
quatrocentos reais), junto ao orçamento vigente, conforme
especificação abaixo:
órgão:
Unidade:
Função:
02 - Poder Executivo
15 - Fundo Municipal de Turismo
23 - Comércio e Serviços
Sub-Função: 695- Turismo
Programa:
atividade:
Elemento:
Valor:
Fonte:
Art.
0032: - Incentivo ao Turismo Municipal
2.148 - Contribuição à Agência de Desenvolvimento
Regional do CireaLEo Turístico Pico da Bandeira
3.3.50.41 -— Contribuições
R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
100 - Recursos Ordinários
3º. Como fonte de recurso à abertura do referido
crédito especial que trata O artigo 2º, fica O Poder Executivo
autorizado a utilizar anulação parcial ou total da dotação do
orçamento vigente, conforme especificação abaixo:
órgão:
Unidade:
Função:
02 - Poder Executivo
15 - Fundo Municipal de Turismo
04 - Administração
Sub-Função: 695- Turismo
Programa:
atividade:
Elemento:
valor:
Fonte:
0032 - Incentivo ao Turismo Municipal
2.069 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal
de Turismo
33903000000 - Material de Consumo
R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
100 - Recursos Ordiná TQs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Espera Feliz, 06 de outubro de 2014.
prefeito Municipal
Publicado per afixaçã
na sede da Prefeitura
em &% do th
Art. 86 Lei Orgânica
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Nisto
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