| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CIRCUITO TURÍSTICO PICO DA BANDEIRA) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2014, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014 “Autoriza abertura de Crédito Especial, e dá outras providências” o Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar a Lei Municipal nº 1.066/2013, de 27 de dezembro de 2013 — Plano plurianual de Ação Governamental — PPA 2014-2017, no Programa 0032 - Incentivo ao Turismo no Município, a atividade 2.148 - Contribuição à Agência de Desenvolvimento Regional do circuito Turístico Pico da Bandeira. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial até Oo valor limite de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), junto ao orçamento vigente, conforme especificação abaixo: órgão: Unidade: Função: 02 - Poder Executivo 15 - Fundo Municipal de Turismo 23 - Comércio e Serviços Sub-Função: 695- Turismo Programa: atividade: Elemento: Valor: Fonte: Art. 0032: - Incentivo ao Turismo Municipal 2.148 - Contribuição à Agência de Desenvolvimento Regional do CireaLEo Turístico Pico da Bandeira 3.3.50.41 -— Contribuições R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) 100 - Recursos Ordinários 3º. Como fonte de recurso à abertura do referido crédito especial que trata O artigo 2º, fica O Poder Executivo autorizado a utilizar anulação parcial ou total da dotação do orçamento vigente, conforme especificação abaixo: órgão: Unidade: Função: 02 - Poder Executivo 15 - Fundo Municipal de Turismo 04 - Administração Sub-Função: 695- Turismo Programa: atividade: Elemento: valor: Fonte: 0032 - Incentivo ao Turismo Municipal 2.069 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Turismo 33903000000 - Material de Consumo R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) 100 - Recursos Ordiná TQs PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Espera Feliz, 06 de outubro de 2014. prefeito Municipal Publicado per afixaçã na sede da Prefeitura em &% do th Art. 86 Lei Orgânica GT Nisto mer