| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - CIDESI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - CIDESI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Espera Feliz/MG autorizado a integrar Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura - CIDES!, que será constituído como consórcio público, sendo uma associação pública de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal 11.107/2005, com denominação, sede, foro a ser definido em seus atos constitutivos. Art. 2º. Em razão do disposto no artigo anterior, fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal Indireta de Espera Feliz/MG o Consórcio intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura - CIDES!, como pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, com características, objetivos, organização administrativa, forma de gestão e demais regras previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto da Entidade. Art. 3º. Integra esta Lei, como anexo obrigatório e independentemente de transcrição, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioambiental e Infraestrutura - CIDESI, para conhecimento e acompanhamento do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. A aprovação desta Lei implica a ratificação do protocolo de intenções anexo. Art. 4º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projeios consistentes PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Parágrafo único. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a atividade objeto desta Lei, no Plano Plurianual para o período de 2014/2017, instituído pela Lei Municipal Nº1.062/13, de 18 de dezembro de 2013, e na Lei Municipal Nº 1.066/13, de 27 de dezembro de 2013 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de outubro de 2014. CABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por afixaçã | na sede da Prefeitura em 4 130 101% Art. 86 Lei Orgânica AS Visto