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norma nº 1113/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2014
Date 2014-11-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG:
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.113/2014 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Espera Feliz-MG faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Espera Feliz-MG autorizado
a celébrar com o Banco «de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito até o montante de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil
reais), destinadas à aquisição de ônibus escolares no âmbito do programa do
BNDES denominada CAMINHO DA ESCOLA.
art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por: todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, -sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações. Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -— FPM, em montante necessário
e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida. ;
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas | constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe
for devido por força dos contratos a que se refere O artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar. e assinar contratos, convênios, aditivos e. termos | que
possibilitem a execução da presente Lei. !
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG, referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento. à
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
c) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do nc IL Bd arts 32, da Lei Complementar
101/2000.
art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, aos 07 de novembro de 2014
João Carl abral de Almeida A
Prefeito Municipal
publicado per afixaç? >
na sede da prefeitura
em Rs,
Art. 86 Lei Orgânica
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