| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER , MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, UM AUTOMÓVEL FIAT/DUCATO 2007, PARA A APAE DE ESPERA FELIZ E ADJACÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.116/2014, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a ceder; mediante Termo de cessão de Uso, um Automóvel FIAT/DUCATO 2007, para a APAE de Espera Feliz e Adjacências e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz/MG, CNPJ nº. 26.114.082/0001-99, declarada de utilidade pública pela lei 114/92, de 07 de maio de 1992, com sede na Rua Major Pereira, nº. 1.513, Espera Feliz/MG, um automóvel FIAT/DUCATO MAXICARGO 2007, placa HMH 4163, chassis 93W245G3382022403, Código do RENAVAM nº. 00975180525-03. Art. 2º — A cessão de uso autorizada pelo artigo 1º tem por objetivo auxiliar as atividades de transporte ambulatorial dos alunos matriculados na APAE. Parágrafo Único. O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente para execução das atividades inerentes a APAE. Art. 3º — A presente cessão será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessíveis períodos, mediante termo aditivo, até o máximo de 72 meses, conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte integrante desta lei. Art. 4º — A cessão será automaticamente revogada, devendo o bem retornar à frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização, caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei. Art. 5º — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. Art. 6º — Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo. a Za PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 7º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Espera Feliz, 03 de dezembro de 2014. João s Cabral de Almeida ' Prefeito Municipal «ie licado per atraso digo da Prefeitura em 93 J 1% lola Art. 86 Lei Orgânica fado era rereeee PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo | TERMO DE CESSÃO DE USO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG, representado pelo Prefeito(a) Municipal, JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA, com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 26.114.082/0001-99, com sede no endereço Rua Major Pereira, nº. 1.513, nesta cidade, neste ato representada por seu (sua) Presidente (a), Idelcy de Lourdes Fonseca Cabral, doravante denominada CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: E objeto do presente contrato a cessão de uso de 01 (um) automóvel FIAT/DUCATO, placa HMH 4163, chassis 93W245G3382022403, Código do RENAVAM nº. 00975180525-03 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contraio é celebrado a título gratuito. : CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O prazo do presente contrato será de 02(dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, até o máximo de 72 meses. 81º O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 82º Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. 83º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da cessão, o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização. $4º Em caso de descumprimento contratual, qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem aviso prévio. CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: ) a) o Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato ora firmado; > b) o CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem cedido, com a finalidade de verificar o exato cumprimento desta cessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, obrigada ao pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção. b) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário; c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido para a finalidade prevista neste contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão; d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como - pelo ressarcimento correspondente: e) Apresentar em até 45 dias após' o encerramento de cada semestre, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre o estado de conservação do veículo. f) em caso de rescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir aa CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre de qualquer ônus; 9) a CESSIONÁRIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. “E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma. Espera Feliz/MG, Ee de 2014 CABRAL DE ALMEIDA ito(a) Municipal Presidente(a) da Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz Testemunhas: 1). Nome: CPF: Ass. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, obrigada ao pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção. b) a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário; c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido para a finalidade prevista neste contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão; d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como pelo ressarcimento correspondente: e) Apresentar em até 45 dias após o encerramento de cada semestre, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre o estado de conservação do veículo. f) em caso de rescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre de qualquer ônus; 9) a CESSIONÁRIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma. Espera Feliz/MG, 03 de refeito(a) Municipal Presidente(a) da Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz Testemunhas: 1) Nome: GRR:- : Ass. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo | TERMO DE CESSÃO DE USO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/NG, representado pelo Prefeito(a) Municipal, JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA, com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 26.114.082/0001-99, com sede no endereço Rua Major Pereira, nº. 1.513, nesta cidade, neste ato representada por seu (sua) Presidente (a), idelcy de Lourdes Fonseca Cabral, doravante denominada CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: E objeto do presente contrato a cessão de uso de 01(um) automóvel F IAT/DUCATO,' placa HMH 4163, chassis 93W245G3382022403, Código do RENAVAM nº. 00975180525-03 CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título drafúlto DA st gratuito. . CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O prazo do presente contrato será de 02(dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, até o máximo de 72 meses. ; 81º O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra 'com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 82º Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. 83º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da cessão, o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização. 84º Em caso de descumprimento contratual, qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem aviso prévio. CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) o Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato ora firmado; b) o CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem cedido, com a finalidade de verificar O exatocumprimento desta cessão. dd