br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1118/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL -PPA 2014/2017, PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2015/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2180

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.118/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual -
PPA 2014-2017, para os Exercícios
Financeiros de 2015-2017 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do Piano Plurianual - PPA 2014-2017 -
para os exercícios 2015-2017, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 1.066/2013, de 27 de
dezembro de 2013.
Art. 2º — Os Anexos |, Ile Ill que integram esta Lei atualizam os Anexos le il da Lei
nº 1.066/2013 de 27 “de dezembro de 2013, contendo as respectivas inclusões e
alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e
demais atributos. :
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários à
compatibilização do planejamento e orçamento para O exercício de 2015, constantes na
revisão do PPA 2014-2017 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício, decorrentes
da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de
Órgãos, ou de alterações de suas competências ou atribuições, autorizadas por lei que
altere a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir, criar -
ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e dotações
orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento
para o exercício de 2015, através de projeto de Lei específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 5º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito, a
partir do dia 01 de janeiro de 2015.
Espera Feliz, 23 de dezembro de 2014
Cabral de Almeida
feito Municipal
Publicado per afixaçã
na sede da Prefeitura
em 93 1h? | 0/7
Art. 86 Lei Orgânica
Visto

open original →