| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL -PPA 2014/2017, PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2015/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.118/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2014-2017, para os Exercícios Financeiros de 2015-2017 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do Piano Plurianual - PPA 2014-2017 - para os exercícios 2015-2017, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 1.066/2013, de 27 de dezembro de 2013. Art. 2º — Os Anexos |, Ile Ill que integram esta Lei atualizam os Anexos le il da Lei nº 1.066/2013 de 27 “de dezembro de 2013, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos. : Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento e orçamento para O exercício de 2015, constantes na revisão do PPA 2014-2017 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício, decorrentes da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de Órgãos, ou de alterações de suas competências ou atribuições, autorizadas por lei que altere a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. Art. 4º — O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir, criar - ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento para o exercício de 2015, através de projeto de Lei específico. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 5º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 01 de janeiro de 2015. Espera Feliz, 23 de dezembro de 2014 Cabral de Almeida feito Municipal Publicado per afixaçã na sede da Prefeitura em 93 1h? | 0/7 Art. 86 Lei Orgânica Visto