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norma nº 1122/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, UM AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE 2013, PARA A ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE ESPERA FELIZ E ADJACÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel::(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a ceder,
mediante Termo de cessão de Uso, um
Automóvel FIAT/UNO MILLE 2013, para a
Associação de Arte e Cultura de Espera
Feliz e Adjacências e dá outras
providências. y
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão
de uso, à Associação de Arte e Cultura de Espera Feliz e Adjacências - AACEFA,
CNPJ nº. 05.530.943/0001-40, declarada de utilidade pública pela lei 948/2011, de 04
de março de 2011, com sede na Rua Doutor José Paixão, nº. 1.118, Espera Feliz/MG,
um automóvel FIATIUNO MILLE ECONOMY 2013, placa OQJ 1774, chassis
9BD15822AD6836656, Código do RENAVAM nº. 00550946500-16.
Art. 2º — A cessão de uso autorizada pelo artigo 1º tem por objetivo auxiliar as
ações que visem a promoção da integração social de jovens e pessoas carentes do
município de Espera Feliz.
Parágrafo Único. O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente para
execução das atividades inerentes a Associação.
Art. 3º — A presente cessão será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogada por iguais e sucessíveis períodos, mediante termo aditivo, até o máximo
de 72 messs, conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte integrante
desta lei.
Art. 4º — A cessão será automaticamente revogada, devendo o bem retornar à
frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização, caso
o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei.
Art. 5º — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 6º - Durante.a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da
Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo.
oz
%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251- CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 7º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficarão a
cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Espera Feliz, 23 de dezembro de 2014.
João Carlos ral de Almeida
Pref; fo Municipal
Publicado por afixaçã
na sede da Prefeitura
em 23 12 | yo/S
Art. 86 Lei Orgânica
aci
— Nisto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Anexo |
TERMO DE CESSÃO DE USO
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG,
representado pelo Prefeito(a) Municipal, JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA,
com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade,
doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE ARTE E
CULTURA DE ESPERA FELIZ E ADJACÊNCIAS - AACEFA, inscrita no CNPJ sob
nº05.530.943/0001-40, com sede-no endereço Rua Doutor José Paixão, nº. 1.118,
nesta cidade, neste ato representada por seu (sua) Presidente (a), ANILSO DE
FARIA, CPF- 664.693.256-53 doravante denominada CESSIONÁRIA, têm justo e
acertado o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
É objeto do presente contrato a cessão de uso de 01(um) automóvel FIAT/UNO
MILLE ECONOMY 2013, placa OQJ 1774, chassis 9BD15822AD6836656, Código do
RENAVAM nº. 00550946500-16.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título
CLAUSULA dEVUNLA DO ==
gratuito
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
O prazo do presente contrato será de 02(dois) anos, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, até O máximo
de 72 meses.
81º O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a
parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
82º Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei,
a cessão fica automaticamente revogada. ;
83º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da cessão,
o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer
indenização.
84º Em caso de descumprimento contratual, qualquer das partes poderá rescindir
“unilateralmente o contrato, sem aviso prévio.
CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) o Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato
ora firmado;
b) o CEDENTE reserva-se O direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem
cedido, com a finalidade de verificar O exato cumprimento desta cessão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGA ÓES DA CESSIONÁRIA:
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, obrigada ao
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre
o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção.
b)a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que
será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo
efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário;
c)a CESSIONÁRIA deverá utilizar O bem cedido para a finalidade prevista neste
contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e
expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão;
d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido
e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como
- pelo ressarcimento correspondente;
e) Apresentar em até 45 dias após o encerramento de cada semestre, relatório
circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre O
estado de conservação do veículo. :
f) em caso de rescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se
compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre
de qualquer ônus; :
ga CESSIONÁRIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao
patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser
resolvidas administrativamente. É t
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual teor e forma.
Espera Feliz/MG, 11 de reiro de 2015.
ABRAL DE ALMEIDA
Prefeito(a) Municipal
Va Ba
Presidente(a) da Associação de Arte e Cultura de Espera Feliz e Adjacências
Testemunhas: 4]
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