| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO DE USO, UM AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE 2013, PARA A ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE ESPERA FELIZ E ADJACÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel::(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de cessão de Uso, um Automóvel FIAT/UNO MILLE 2013, para a Associação de Arte e Cultura de Espera Feliz e Adjacências e dá outras providências. y O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à Associação de Arte e Cultura de Espera Feliz e Adjacências - AACEFA, CNPJ nº. 05.530.943/0001-40, declarada de utilidade pública pela lei 948/2011, de 04 de março de 2011, com sede na Rua Doutor José Paixão, nº. 1.118, Espera Feliz/MG, um automóvel FIATIUNO MILLE ECONOMY 2013, placa OQJ 1774, chassis 9BD15822AD6836656, Código do RENAVAM nº. 00550946500-16. Art. 2º — A cessão de uso autorizada pelo artigo 1º tem por objetivo auxiliar as ações que visem a promoção da integração social de jovens e pessoas carentes do município de Espera Feliz. Parágrafo Único. O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente para execução das atividades inerentes a Associação. Art. 3º — A presente cessão será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessíveis períodos, mediante termo aditivo, até o máximo de 72 messs, conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte integrante desta lei. Art. 4º — A cessão será automaticamente revogada, devendo o bem retornar à frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização, caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei. Art. 5º — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. Art. 6º - Durante.a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo. oz % PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251- CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 7º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Espera Feliz, 23 de dezembro de 2014. João Carlos ral de Almeida Pref; fo Municipal Publicado por afixaçã na sede da Prefeitura em 23 12 | yo/S Art. 86 Lei Orgânica aci — Nisto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo | TERMO DE CESSÃO DE USO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG, representado pelo Prefeito(a) Municipal, JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA, com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE ESPERA FELIZ E ADJACÊNCIAS - AACEFA, inscrita no CNPJ sob nº05.530.943/0001-40, com sede-no endereço Rua Doutor José Paixão, nº. 1.118, nesta cidade, neste ato representada por seu (sua) Presidente (a), ANILSO DE FARIA, CPF- 664.693.256-53 doravante denominada CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: É objeto do presente contrato a cessão de uso de 01(um) automóvel FIAT/UNO MILLE ECONOMY 2013, placa OQJ 1774, chassis 9BD15822AD6836656, Código do RENAVAM nº. 00550946500-16. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título CLAUSULA dEVUNLA DO == gratuito CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O prazo do presente contrato será de 02(dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, até O máximo de 72 meses. 81º O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. 82º Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. ; 83º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da cessão, o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer indenização. 84º Em caso de descumprimento contratual, qualquer das partes poderá rescindir “unilateralmente o contrato, sem aviso prévio. CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) o Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato ora firmado; b) o CEDENTE reserva-se O direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem cedido, com a finalidade de verificar O exato cumprimento desta cessão. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGA ÓES DA CESSIONÁRIA: PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, obrigada ao pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção. b)a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário; c)a CESSIONÁRIA deverá utilizar O bem cedido para a finalidade prevista neste contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão; d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como - pelo ressarcimento correspondente; e) Apresentar em até 45 dias após o encerramento de cada semestre, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre O estado de conservação do veículo. : f) em caso de rescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre de qualquer ônus; : ga CESSIONÁRIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. É t E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma. Espera Feliz/MG, 11 de reiro de 2015. ABRAL DE ALMEIDA Prefeito(a) Municipal Va Ba Presidente(a) da Associação de Arte e Cultura de Espera Feliz e Adjacências Testemunhas: 4] CPE TIS Fo 3d Ass. tunado fu dh Ampuiu CPF: 059.578. féi: dass. ros PELA, 1) Nome: 2) Nome: