br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1138/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.138/2015, DE 12 DE MAIO DE 2015
Aprova o Loteamento Vasconcelos e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovado o Loteamento Vasconcelos de propriedade do Sr. José
Dirceu Gomes de Souza, CPF nº. 698.755.378-53, CI M-331.905 SSP/MG, uma área
de terreno urbano, identificada como “área de terreno remanescente”, com acesso
pela Av. Santa Luzia Arruda de Souza, perímetro urbano desta cidade, imóvel
devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Espera
Feliz/MG, no Livro N.º 02, Protocolo Nº. 27.503 — fls. 225, de 13 de março de 2014,
Matrícula Nº. 8404 de 01 de abril de 2014, constante de uma Área Total de terreno de
medindo 9.191,11 m2 (nove mil, cento e noventa e um, vírgula onze metros
quadrados).
Art. 2º —- O Loteamento Vasconcelos, a que se refere o Art. 1º desta Lei, será
constituído por:
|- 03 (três) Quadras de “A” a “C”, ocupando uma área total de 3.908,25 m? (três
mil, novecentos e oito, vírgula vinte e cinco metros quadrados), sendo que cada
Quadra deverá ser constituída por uma Área desdobrada em Lotes, como segue:
a) Quadra A: Área de 1.681,04 m2 (mil, seiscentos e oitenta e um, virgula quatro
metros quadrado), desdobrada em 12 (doze) lotes,
b) Quadra B: Área de 580,71 m? (quinhentos e oitenta, vírgula setenta e um metros
quadrado), desdobrada em 04 (quatro) lotes;
c) Quadra C: Área de 1.646,50 m? (mil, seiscentos e quarenta e seis, vírgula
cinquenta metros quadrados), desdobrada em 10 (dez) lotes.
|! — 03 (três) ruas pré-denominadas como Ruas, “A”, “B" e “C”, totalizando uma
Área de 2.076,87 m? (dois mil, setenta e seis, vírgula oitenta e sete metros quadrados).
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Ill = Uma Área Verde com 325,91 m? (trezentos e vinte e cinco, vírgula noventa
e um metros quadrados) no qual deverá ser plantada o máximo possível de árvores
nativas e algumas frutíferas.
IV — Uma Área de Proteção Permanente - APP com Área de 2.880,08 m? (dois
mil, oitocentos e oitenta, virgula cito metros quadrados).
Art. 3º — As áreas destinadas às ruas integrarão o Patrimônio Público Municipal,
devendo constar no registro do Loteamento no Cartório competente, para todos os
fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas as despesas oriundas da
concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro do competente instrumento.
Art. 4º — As áreas dos lotes deverão ser delimitadas por meios-fios, postes de
distribuição de energia elétrica com iluminação pública, rede de drenagem pluvial,
rede de esgoto, rede de água potável e pavimentação, conforme código de postura
“do município e a Lei Federal nº 6768, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações,
que regulam a matéria.
Parágrafo único — Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, após a publicação
desta Lei, para que seja executada a infrassirutura de que trata este artigo, podendo
ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que as obras de infraestrutura estejam
acima de 75% (setenia e cinco por cento) de sua totalidade e após a devida vistoria
do município.
Art 5º — Fica instituída como caução a Quadra “B”, Área de 580,71 m?
(quinhentos e oitenta, virgula seienta e um metros quadrado), e as Áreas dos Lotes 9
e 10 (nove e dez) dá Quadra 'C”, Área de 361,37 m? (trezentos e sessenta e um,
vírgula trinta e sete metros quadrados), somando uma Área de 942,08 (novecentos e
quarenta e dois, vírgula oito metros quadrados) que deverá constar no registro do
Loteamento no Cartório competente.
Parágrafo único — A Caução, a que se refere este artigo, deverá ser pactuada, nos
termos do Anexo |, Contrato de Caução, parte integrante desta Lei.
Art. 6º — Esta Lei entra eim vigor a partir da data de sua publicação.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 42 105 19019
Art. 86 Lei Orgânica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Anexo |
MINUTA DO CONTRATO DE CAUÇÃO
OBJETO DA LEI MUNICIPAL 1.138/2015, DE 12 DE MAIO DE 2015
Nº 1.138/2015
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/NG, representado
pelo Prefeito(a) Municipal, Sr. João Carlos Cabral de Almeida, com endereço profissional”
na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade, e de outro lado o Sr. José Dirceu Gomes
de Souza, brasileiro, maior, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº
698.755.378-53, residente e domiciliado à Rua Sete de Setembro desta cidade, neste ato
doravante denominado LOTEADOR, têm justo e acertado o presente termo, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
O presente Contrato de Caução tem como finalidade estabelecer a garantia do cumprimento
das exigências de que trata a Lei Municipal nº. 1.138/2015 de 12 de maio de 2015, a qual
aprovou o Loteamento Denominado “Loteamento Vasconcelos”, imóvel devidamente
registrado no cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Espera Feliz/MG, no Livro N.º
02, Protocolo Nº. 27.504 — fis. 225, de 13 de março de 2014, Matrícula Nº. 8405 de 01 de abril
de 2014, constante de uma Área Total de terreno de medindo 9.191,00 m? (nove mil, cento e
noventa e um metros quadrados) e área a ser ocupada por lotes de 3.908,25 m? (três mil,
novecentos e oito, vírgula onze metros quadrados).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Dar-se o valor do Presente Termo de Caução, o valor
correspondente a 24% (vinte e quatro por cento). dos lotes em relação a área a ser ocupada
por lotes, como demonstra o quadro a seguir:
1,2,3e4. 04 Lotes. 580,71 (quinhentos e oitenta, vírgula Quadra B.
setenta e um metros quadrados)
e
es 06 Lotes. 942,08 (novecentos e quarenta e) Quadras Be.
61,37 (trezentos e sessenta e um,
írgula trinta e sete metros quadrados)
dois, vírgula oito metros quadrados)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
O prazo do presente Contrato de Caução, para que seja executada a infraestrutura de que
trata a Cláusula Quinta, será de 02(dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo
ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que as obras de infraestrutura estejam acima de
75% (setenta e cinco por cento) de sua totalidade, após a devida vistoria do município.
CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) o Municipio se obriga a respeitar a posse do LOTEADOR nos termos deste Contrato de
Caução ora firmado;
b) o Município reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização da Área de terras de
que trata o presente Contrato de Caução, com a finalidade de verificar o exato cumprimento
da Lei 1.138/2015, bem como o cumprimento de outras legislações, no que tange a obras,
meio ambiente e posturas. z
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOTEADOR:
a) fica o LOTEADOR, a partir da assinatura do presente Contrato de Caução, obrigado ao
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre as áreas
dos lotes, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção.
b) o LOTEADOR compromete-se a destinar às ruas e às praças que integrarão o Patrimônio
Público Municipal, devendo constar no registro do Loteamento no Cartório competente, para
todos os fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas as despesas oriundas da
concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro do competente instrumento;
c) As áreas dos lotes deverão ser delimitadas por meios-fios, postes de distribuição de energia
elétrica com iluminação pública, rede de drenagem pluvial, rede de esgoto, rede de água
potável e pavimentação. O LOTEADOR compromete-se executar obras de infraestrutura para
atendimento das exigências da Lei Municipal 1.138/2015, objeto deste contrato, atendendo as
exigências do código de postura do município, do código de obras, do código do meio e da
Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, que regulam a matéria;
d) Apresentar, em até 45 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório
circunstanciado sobre as obras de infraestrutura executadas no Loteamento.
e) a LOTEADOR responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros, ao meio ambiente
e ao patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA — DA TRANSGRESSÃO CONTRATUAL:
A transgressão das normas legais e contratuais importará na perda automática da aprovação
municipal, além das perdas e danos, inclusive a transferência automática ao domínio público
municipal, dos lotes ora caucionado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Cornarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Caução, quando não puderem ser
resolvidas administrativamente. ê
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento
em quatro vias de igual teor e forma.
Espera Feliz/MG, 12 de maio de 2015
CABRAL DE ALMEIDA
Píefeito(a) Municipal
JOSE DIRCEU GOMES DE SOUZA
Testemunhas:
1) Nome: CPF: Ass.
2) Nome: CPF: Ass.

open original →