| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.138/2015, DE 12 DE MAIO DE 2015 Aprova o Loteamento Vasconcelos e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aprovado o Loteamento Vasconcelos de propriedade do Sr. José Dirceu Gomes de Souza, CPF nº. 698.755.378-53, CI M-331.905 SSP/MG, uma área de terreno urbano, identificada como “área de terreno remanescente”, com acesso pela Av. Santa Luzia Arruda de Souza, perímetro urbano desta cidade, imóvel devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Espera Feliz/MG, no Livro N.º 02, Protocolo Nº. 27.503 — fls. 225, de 13 de março de 2014, Matrícula Nº. 8404 de 01 de abril de 2014, constante de uma Área Total de terreno de medindo 9.191,11 m2 (nove mil, cento e noventa e um, vírgula onze metros quadrados). Art. 2º —- O Loteamento Vasconcelos, a que se refere o Art. 1º desta Lei, será constituído por: |- 03 (três) Quadras de “A” a “C”, ocupando uma área total de 3.908,25 m? (três mil, novecentos e oito, vírgula vinte e cinco metros quadrados), sendo que cada Quadra deverá ser constituída por uma Área desdobrada em Lotes, como segue: a) Quadra A: Área de 1.681,04 m2 (mil, seiscentos e oitenta e um, virgula quatro metros quadrado), desdobrada em 12 (doze) lotes, b) Quadra B: Área de 580,71 m? (quinhentos e oitenta, vírgula setenta e um metros quadrado), desdobrada em 04 (quatro) lotes; c) Quadra C: Área de 1.646,50 m? (mil, seiscentos e quarenta e seis, vírgula cinquenta metros quadrados), desdobrada em 10 (dez) lotes. |! — 03 (três) ruas pré-denominadas como Ruas, “A”, “B" e “C”, totalizando uma Área de 2.076,87 m? (dois mil, setenta e seis, vírgula oitenta e sete metros quadrados). PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Ill = Uma Área Verde com 325,91 m? (trezentos e vinte e cinco, vírgula noventa e um metros quadrados) no qual deverá ser plantada o máximo possível de árvores nativas e algumas frutíferas. IV — Uma Área de Proteção Permanente - APP com Área de 2.880,08 m? (dois mil, oitocentos e oitenta, virgula cito metros quadrados). Art. 3º — As áreas destinadas às ruas integrarão o Patrimônio Público Municipal, devendo constar no registro do Loteamento no Cartório competente, para todos os fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas as despesas oriundas da concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro do competente instrumento. Art. 4º — As áreas dos lotes deverão ser delimitadas por meios-fios, postes de distribuição de energia elétrica com iluminação pública, rede de drenagem pluvial, rede de esgoto, rede de água potável e pavimentação, conforme código de postura “do município e a Lei Federal nº 6768, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, que regulam a matéria. Parágrafo único — Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, após a publicação desta Lei, para que seja executada a infrassirutura de que trata este artigo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que as obras de infraestrutura estejam acima de 75% (setenia e cinco por cento) de sua totalidade e após a devida vistoria do município. Art 5º — Fica instituída como caução a Quadra “B”, Área de 580,71 m? (quinhentos e oitenta, virgula seienta e um metros quadrado), e as Áreas dos Lotes 9 e 10 (nove e dez) dá Quadra 'C”, Área de 361,37 m? (trezentos e sessenta e um, vírgula trinta e sete metros quadrados), somando uma Área de 942,08 (novecentos e quarenta e dois, vírgula oito metros quadrados) que deverá constar no registro do Loteamento no Cartório competente. Parágrafo único — A Caução, a que se refere este artigo, deverá ser pactuada, nos termos do Anexo |, Contrato de Caução, parte integrante desta Lei. Art. 6º — Esta Lei entra eim vigor a partir da data de sua publicação. Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 42 105 19019 Art. 86 Lei Orgânica PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo | MINUTA DO CONTRATO DE CAUÇÃO OBJETO DA LEI MUNICIPAL 1.138/2015, DE 12 DE MAIO DE 2015 Nº 1.138/2015 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/NG, representado pelo Prefeito(a) Municipal, Sr. João Carlos Cabral de Almeida, com endereço profissional” na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade, e de outro lado o Sr. José Dirceu Gomes de Souza, brasileiro, maior, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº 698.755.378-53, residente e domiciliado à Rua Sete de Setembro desta cidade, neste ato doravante denominado LOTEADOR, têm justo e acertado o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: O presente Contrato de Caução tem como finalidade estabelecer a garantia do cumprimento das exigências de que trata a Lei Municipal nº. 1.138/2015 de 12 de maio de 2015, a qual aprovou o Loteamento Denominado “Loteamento Vasconcelos”, imóvel devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Espera Feliz/MG, no Livro N.º 02, Protocolo Nº. 27.504 — fis. 225, de 13 de março de 2014, Matrícula Nº. 8405 de 01 de abril de 2014, constante de uma Área Total de terreno de medindo 9.191,00 m? (nove mil, cento e noventa e um metros quadrados) e área a ser ocupada por lotes de 3.908,25 m? (três mil, novecentos e oito, vírgula onze metros quadrados). CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Dar-se o valor do Presente Termo de Caução, o valor correspondente a 24% (vinte e quatro por cento). dos lotes em relação a área a ser ocupada por lotes, como demonstra o quadro a seguir: 1,2,3e4. 04 Lotes. 580,71 (quinhentos e oitenta, vírgula Quadra B. setenta e um metros quadrados) e es 06 Lotes. 942,08 (novecentos e quarenta e) Quadras Be. 61,37 (trezentos e sessenta e um, írgula trinta e sete metros quadrados) dois, vírgula oito metros quadrados) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O prazo do presente Contrato de Caução, para que seja executada a infraestrutura de que trata a Cláusula Quinta, será de 02(dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que as obras de infraestrutura estejam acima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua totalidade, após a devida vistoria do município. CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) o Municipio se obriga a respeitar a posse do LOTEADOR nos termos deste Contrato de Caução ora firmado; b) o Município reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização da Área de terras de que trata o presente Contrato de Caução, com a finalidade de verificar o exato cumprimento da Lei 1.138/2015, bem como o cumprimento de outras legislações, no que tange a obras, meio ambiente e posturas. z CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOTEADOR: a) fica o LOTEADOR, a partir da assinatura do presente Contrato de Caução, obrigado ao pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre as áreas dos lotes, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção. b) o LOTEADOR compromete-se a destinar às ruas e às praças que integrarão o Patrimônio Público Municipal, devendo constar no registro do Loteamento no Cartório competente, para todos os fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas as despesas oriundas da concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro do competente instrumento; c) As áreas dos lotes deverão ser delimitadas por meios-fios, postes de distribuição de energia elétrica com iluminação pública, rede de drenagem pluvial, rede de esgoto, rede de água potável e pavimentação. O LOTEADOR compromete-se executar obras de infraestrutura para atendimento das exigências da Lei Municipal 1.138/2015, objeto deste contrato, atendendo as exigências do código de postura do município, do código de obras, do código do meio e da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, que regulam a matéria; d) Apresentar, em até 45 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as obras de infraestrutura executadas no Loteamento. e) a LOTEADOR responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros, ao meio ambiente e ao patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA — DA TRANSGRESSÃO CONTRATUAL: A transgressão das normas legais e contratuais importará na perda automática da aprovação municipal, além das perdas e danos, inclusive a transferência automática ao domínio público municipal, dos lotes ora caucionado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Cornarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Caução, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. ê E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma. Espera Feliz/MG, 12 de maio de 2015 CABRAL DE ALMEIDA Píefeito(a) Municipal JOSE DIRCEU GOMES DE SOUZA Testemunhas: 1) Nome: CPF: Ass. 2) Nome: CPF: Ass.