| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 Concede Recomposição Salarial aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. É Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a efetuar a conceder “recomposição salarial no índice de 8,84% (oito inteiros, oitenta e quatro centésimo por cento) nos vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2014. vai Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 28 de janeiro de 2015. BRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por afixação, na sede da Prefeitura em JE IO! Idots. Art. 86 Lei Orgã tica Visto