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norma nº 1129/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.129/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Concede Recomposição Salarial aos Servidores do
Município e dá Outras Providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º — Fica o, Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição salarial no índice de 8,84% (oito inteiros, oitenta e quatro centésimo por
cento) a partir do mês de janeiro do ano de 2015, sobre os vencimentos do mês de
dezembro do ano de-2014, aos servidores do município, efetivos, contratados,
comissionados, aposentados e pensionistas. ;
Art. 2º — Fica ainda, autorizada a conceder recomposição salarial no índice de
13,01% (treze inteiros, um centésimo por cento) aos profissionais do magistério,
conforme definido pela Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º — Ficam excluídos da recomposição salarial, de que trata o Art. 1º desta
lei, os Agentes Políticos eletivos (Prefeito e Vice-Prefeito), os Agentes Políticos não
Eletivos (Secretários Municipais), os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes
Comunitários de Combates às Endemias, estes dois últimos em observância a Lei
Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 4º — A despesa da Presente Lei correrá por.conta de Dotação Orçamentária
própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito,
a partir do dia 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Espera Feliz, 28 de Janeiro de 2015.
João C Cabral de Almeida | i
réfeito Municipal Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em / /
Art. 86 Lei Orgân
Visto
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