| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.129/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 Concede Recomposição Salarial aos Servidores do Município e dá Outras Providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º — Fica o, Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 8,84% (oito inteiros, oitenta e quatro centésimo por cento) a partir do mês de janeiro do ano de 2015, sobre os vencimentos do mês de dezembro do ano de-2014, aos servidores do município, efetivos, contratados, comissionados, aposentados e pensionistas. ; Art. 2º — Fica ainda, autorizada a conceder recomposição salarial no índice de 13,01% (treze inteiros, um centésimo por cento) aos profissionais do magistério, conforme definido pela Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008. Art. 3º — Ficam excluídos da recomposição salarial, de que trata o Art. 1º desta lei, os Agentes Políticos eletivos (Prefeito e Vice-Prefeito), os Agentes Políticos não Eletivos (Secretários Municipais), os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes Comunitários de Combates às Endemias, estes dois últimos em observância a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 4º — A despesa da Presente Lei correrá por.conta de Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Espera Feliz, 28 de Janeiro de 2015. João C Cabral de Almeida | i réfeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em / / Art. 86 Lei Orgân Visto ica |