| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.131//2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 Recompõe o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com.o artigo 3º da Lei Municipal nº 1015/12, de 06 de agosto de 2012, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a recomposição de 6,23% (seis inteiros, vinte e três centésimos por cento), sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2014, nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município. Parágrafo Único — A recomposição corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado entre janeiro de 2014 e dezembro de ' 2014. : Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por contade dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor - na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. ; Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 28 de janeiro de 2015. ABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura m 9210 104 Art. 86 Lei Orgânica aaa A esa —— Visto