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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1131/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id2198

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.131//2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Recompõe o subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com.o artigo 3º da Lei Municipal nº 1015/12, de
06 de agosto de 2012, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a recomposição de 6,23% (seis inteiros, vinte e três centésimos por
cento), sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2014, nos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município.
Parágrafo Único — A recomposição corresponde ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC acumulado entre janeiro de 2014 e dezembro de '
2014. :
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
contade dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser
suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor -
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2015. ;
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 28 de janeiro de 2015.
ABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
m 9210 104
Art. 86 Lei Orgânica
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—— Visto

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