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norma nº 1132/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaRECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id2199

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.132/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Recompõe o subsídio do Presidente
e dos Vereadores da Câmara
Municipal.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - De conformidade com.o artigo 4º da Resolução nº 182/12, de 10
de agosto de 2012, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
efetuar a recomposição de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por
cento) nos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal,
sobre os vencimentos de dezembro de 2014.
Parágrafo Unico — A recomposição corresponde ao INPC acumulado entre
janeiro de 2014 e dezembro de 2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser
suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2015.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 28 de janeiro de 2015.
RAL DE ALMEIDA
Prêfeitó Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em VE 103 04 1 EDá
Art. 86 Lei Orgânica
Visto

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