| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2015 |
| Date | 2015-01-28 |
| Ementa | RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO PRESIDENTE E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.132/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015 Recompõe o subsídio do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - De conformidade com.o artigo 4º da Resolução nº 182/12, de 10 de agosto de 2012, fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar a recomposição de 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento) nos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal, sobre os vencimentos de dezembro de 2014. Parágrafo Unico — A recomposição corresponde ao INPC acumulado entre janeiro de 2014 e dezembro de 2014. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 28 de janeiro de 2015. RAL DE ALMEIDA Prêfeitó Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em VE 103 04 1 EDá Art. 86 Lei Orgânica Visto