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norma nº 1135/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaAUTORIZA AJUDA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RURAIS E URBANOS DE SÃO JOSÉ DA PEDRA MENINA PARA REALIZAÇÃO DA XXXV FESTA REGIONAL DO TRABALHO.
native_id2201

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015
Autoriza Ajuda Financeira à
Associação dos Moradores
Rurais e Urbanos de São José
da Pedra Menina para
realização da XXXV Festa
Regional do Trabalho.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica.o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a conceder ajuda financeira de R$:25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), à Associação dos Moradores Rurais e Urbanos de
São José da Pedra Menina, com sede no Distrito de São José
da Pedra Menina, S/N; Espera Feliz/MG, CNPJ:
01.606.519/0001-80, para realização da xxxv Festa Regional
do Trabalho do Vale do Paraíso, a ser realizada no período :
de 01 a 03 de maio de 2015.
Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei correrá
por conta da Dotação Orçamentária 0001.3001.2369500322.072
- 339039-00, Ficha 785, podendo ser suplementado se
necessário nos termos da Lei 4320/64. -
APESSD = A; Associação dos Moradores Rurais e Urbanos
de São José da Pedra Menina deverá prestar contas da presente
ajuda financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da finalização da XXxv Festa Regional do Trabalho que
se refere o Art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 17 de abril de 2015.
s/Cabral de Almeida
Préfeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em JZ 10% (dolo.
Art. 86 Lei-Orgânica
PIA
Visto
cemmenermem

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