| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.139/2015, DE 28 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a doação de imóveis de Propriedade do Município de Espera Feliz/MG à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS e dá outras providências. O Povo do Município de Espera FeliziMG, por seus representantes Saroua, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, 50 (cinquenta) lotes individualizados não edificados, localizados no Conjunto Habitacional Santa Inês, município de Espera Feliz/MG, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para aquisição da moradia do Programa Lares - Habitação Popular. Parágrafo único. Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, esta se obriga a repassá-los sem ônus para as famílias beneficiadas com o Programa. Art. 2º — Os 50 (cinquenta) lotes do Conjunto Habitacional Santa Inês, que ora autoriza-se a doar, encontra-se desapropriado, conforme Decreto Municipal nº 973/2013, de 29 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 983/2013, de 08 de agosto de 2013. Art. 3º — Nos lotes, cuja doação ora é autorizada por esta lei, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação 'do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo único. As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Termo de Cooperação Técnica Financeira do Estado de Minas Gerais celebrado em PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 23/04/2012, aprovado pela Lei Municipal 1.028/2013, de 08 de fevereiro de 201 3, entre o Município de Espera Feliz/MG e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º — Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º — Fica atribuído aos lotes, objeto desta lei, o valor global de R$ 2.919,45 (dois mil, novecentos de dezenove reais e quarenta e cinco centavos). Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. js Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 28 de maio de 2015. 7 João Carlos ral de Almeida Prefeito'Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em É 1 OS 1 00s. Art. 86 prosas Visto