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norma nº 1139/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 2015
Date 2015-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.139/2015, DE 28 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a doação de imóveis de
Propriedade do Município de Espera
Feliz/MG à Companhia de Habitação
do Estado de Minas Gerais - COHAB
MINAS e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera FeliziMG, por seus representantes Saroua,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, 50 (cinquenta) lotes
individualizados não edificados, localizados no Conjunto Habitacional Santa
Inês, município de Espera Feliz/MG, que servirão de uso exclusivo para
residência às famílias selecionadas e classificadas para aquisição da moradia
do Programa Lares - Habitação Popular.
Parágrafo único. Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, esta se obriga a repassá-los sem
ônus para as famílias beneficiadas com o Programa.
Art. 2º — Os 50 (cinquenta) lotes do Conjunto Habitacional Santa Inês, que
ora autoriza-se a doar, encontra-se desapropriado, conforme Decreto Municipal
nº 973/2013, de 29 de abril de 2013, alterado pelo Decreto 983/2013, de 08 de
agosto de 2013.
Art. 3º — Nos lotes, cuja doação ora é autorizada por esta lei, deverá ser
erigido, pela Companhia de Habitação 'do Estado de Minas Gerais, COHAB
MINAS, um empreendimento voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. As unidades habitacionais construídas deverão ser
vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Termo
de Cooperação Técnica Financeira do Estado de Minas Gerais celebrado em
PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
23/04/2012, aprovado pela Lei Municipal 1.028/2013, de 08 de fevereiro de 201 3,
entre o Município de Espera Feliz/MG e a Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais, COHAB MINAS, bem como as normas do Sistema Financeiro
da Habitação.
Art. 4º — Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse
social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora
autorizadas.
Art. 5º — Fica atribuído aos lotes, objeto desta lei, o valor global de R$
2.919,45 (dois mil, novecentos de dezenove reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
js
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 28 de maio de 2015.
7 João Carlos ral de Almeida
Prefeito'Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em É 1 OS 1 00s.
Art. 86 prosas
Visto

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