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norma nº 1172/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO MARIA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 :
LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2015, DE 08 DE DEZEMBRODE 2015
Aprova - o Loteamento Maria
Aparecida e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovado o Loteamento Maria Aparecida, de propriedade do
espólio de Maria Aparecida Biondini, representa nesta Lei, na qualidade de
herdeiro inventariante, por Carlos Roberto Zanon, CPF nº. 530.499.346-20, CI
MG-3.397.541 PC/MG, uma área de terreno urbano, medindo em sua totalidade
10.679,81 m2 (dez mil, seiscentos e setenta e nove, vírgula oitenta e um metros
quadrados), identificada, como “área de terreno 'Temanescente”, confrontando
com as Ruas Major Pereira e Virgílio Justiniano Alves, perímetro urbano desta
cidade, imóvel devidamente registrado no cartório do Segundo Ofício de Notas
desta Comarca, no Livro N.º 90, Matrícula Nº. 8425, fls. 8425, Registro nº 02,
* Protocolo Nº. 27.719 de 06 de junho de 2014. :
Art. 2º — O Loteamento Maria Aparecida, a que se refere o Art. 1º desta Lei,
será constituído por:
| — 04 (quatro) Quadras de “A” a “D”, ocupando uma área total de 5.493,32
m?2 (cinco mil, quatrocentos e noventa e três, vírgula trinta e dois metros
quadrados), sendo que cada Quadra deverá ser constituída por uma Área
desdobrada em lotes, como segue:
a) Quadra A: Área de 2.261,00 m?2 (dois mil, duzentos e sessenta e um metros
quadrado), desdobrada em 17 (dezessete) lotes;
b) Quadra B: Área de 1.774,50 m?2 (mil, setecentos e setenta e quatro, vírgula
cinquenta metros quadrado), desdobrada em 13 (treze) lotes;
c) Quadra C: Área de 155,90 m2 (cento e cinquenta e cinco, vírgula noventa
metros quadrados), desdobrada em 01 (um) lote;
d) Quadra D: Área de 1.301,92 m? (mil, trezentos e um, vírgula noventa e dois
metros quadrado), desdobrada em 08 (oito) lotes;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
t
Il — 04 (quatro) ruas pré-denominadas como Ruas; (A ABrPC ev pr
totalizando uma Área de 3.956,97 m? (três mil, novecentos e cinquenta e seis,
vírgula noventa e sete metros quadrados).
HI — 01 praça pré-denominadas como. Praça “1”, na qual deverá ser
implantada projetos de paisagismo e lazer para desfruto público, totalizando uma
Área de 180 m2 (cento e oitenta metros quadrados).
IV — Uma Área Verde com 1.049,52 m? (mil, quarenta e nove, vírgula
cinquenta e dois metros quadrados) no qual deverá ser plantada o máximo
possível de árvores nativas e algumas frutíferas:
Art. 3º — As áreas destinadas às ruas e às praças integrarão o Patrimônio
Público Municipal, devendo constar no registro do Loteamento no Cartório
competente, para todos os fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas
as despesas oriundas da concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro
do competente instrumento. sa |
Art. 4º — As áreas dos lotes deverão ser delimitadas e seguidas com os
seguintes melhoramentos de infraestrutura, conforme código de postura do
município e a Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro dé 1979 e suas alterações,
que regulam a matéria: 2 NUA
| — rede de drenagem pluvial: '
Il — rede de coleta de esgoto;
Ill — rede de abastecimento de água potável;
IV — postes de distribuição de energia elétrica com iluminação pública;
V — pavimentação e meios-fios.
Parágrafo único — Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, após a
publicação desta Lei, para que seja executada a infraestrutura de que trata este
artigo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que as obras de
infraestrutura estejam acima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua
totalidade e após a devida vistoria do município.
Art. 5º — Fica instituída como Caução os Lotes 4, 9/9/1011 6:12,
localizados na Quadra B, totalizando uma Área de 750 m? (setecentos e
cinquenta metros quadrados), que deverá constar no registro do Loteamento no
Cartório competente.
Parágrafo único — A Caução, a que se refere o caput deste artigo, deverá -
ser pactuada, nos termos do Anexo |, Contrato de Caução, parte integrante desta
Lei. À ,
di
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, 08 de dezembro de 2015.
João Ca Cabral de Almeida
: Préfeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
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Art. 86 Lei Oiganica
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