| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | "ALTERA VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MÉDICO DO PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 23/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015 - “altera vencimento e carga horária do cargo de médico do PSF e dá outras — providências...” Art. - 1º Fica alterado o vencimento e carga horária do cargo de Médico do Programa Saúde da Família-PSF do Município de Espera Feliz, passando a vigorar com os seguintes valores e horários: “ Vencimentos de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), carga horária 40:00 (quarenta) horas semanais; |) vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais), carga horária 32:00 (trinta e-duas) horas semanais; vencimentos de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), carga horária 20:. 00 (vinte) horas semanais.” | Art. 2º - O Servidor efetivo do Município investido na função de Médico do Programa Saúde da Família-PSF, receberá como complementação a diferença da função de Médico do Programa Saúde da Família-PsF e do vencimento do cargo de provimento efetivo. - 8 1º - O Servidor descrito no caput do artigo 2º, que por qualquer motivo esteja afastado da função, não fará jus a gratificação, bem como, não incorporará em seus vencimentos/proventos, para nenhum efeito. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, ! correrão por dotação própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada nos termo da Lei n. 4.320/64. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01/04/2015, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de EsperaFeliz, 17 de abril de 2015. Publicado por afixação na sede da Prefeitura em !Z 104 Iqols Art. 86 Lei Orgânica Ninio Ega Visto João Carl abral de Almeida Prefeito Municipal