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← Espera Feliz (MG)

norma nº 23/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-04-17
Ementa"ALTERA VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MÉDICO DO PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..."
native_id2210

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 23/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015 -
“altera vencimento e carga horária do
cargo de médico do PSF e dá outras —
providências...”
Art. - 1º Fica alterado o vencimento e carga
horária do cargo de Médico do Programa Saúde da Família-PSF
do Município de Espera Feliz, passando a vigorar com os
seguintes valores e horários:
“ Vencimentos de R$ 11.500,00 (onze mil e
quinhentos reais), carga horária 40:00 (quarenta)
horas semanais; |)
vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais), carga
horária 32:00 (trinta e-duas) horas semanais;
vencimentos de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), carga horária 20:. 00 (vinte) horas
semanais.” |
Art. 2º - O Servidor efetivo do Município investido
na função de Médico do Programa Saúde da Família-PSF,
receberá como complementação a diferença da função de Médico
do Programa Saúde da Família-PsF e do vencimento do cargo
de provimento efetivo. -
8 1º - O Servidor descrito no caput do artigo 2º,
que por qualquer motivo esteja afastado da função, não fará
jus a gratificação, bem como, não incorporará em seus
vencimentos/proventos, para nenhum efeito.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, !
correrão por dotação própria do orçamento vigente, podendo
ser suplementada nos termo da Lei n. 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos a partir de 01/04/2015, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de EsperaFeliz, 17 de abril de 2015.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em !Z 104 Iqols
Art. 86 Lei Orgânica
Ninio Ega
Visto
João Carl abral de Almeida
Prefeito Municipal

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