| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº011/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2015, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015 Publicado por afixação na sede da de Sa em 08 Ad [dos Art. 86 Lei TE NES Dispõe sobre a adequação de cargos da Lei Municipal Complementar nº: 011/2013 e dá outras providências. : isto O Povo do Município de Espera'Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o número de vagas dentro do quadro de funcionários de provimento efetivos, alterando o quadro do Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº. 011/2013, para os cargos e quandeanvos descritos a seguir: | — Psicóloga, em mais 01 (uma) vaga; 1 — Técnico em Saúde, em mais 08 (oito) vagas; Ill — Assistente Social, em mais 01 (uma) vaga; IV — Fiscal de Posturas/Obras, em mais 01 (uma) vaga. Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos dentro do quadro de funcionários de provimento em comissão, alterando o quadro dos Anexos |, Il e VI da Lei Complementar Municipal nº. 011/2013, descritos a seguir: ; | - Quatro (04) vagas de Coordenador de Serviços de Abrigo, com jornada semanal de 40 horas, Nível |, remuneração de R$ 790,28 (setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos). Il - Duas (02) vagas de Coordenador de Serviços de Abrigo |, com jornada semanal de 40 horas, Nível |-a, remuneração de R$ 887,00 (oitocentos e oitenta e sete reais). HII— Duas (02) vagas de Coordenador de Serviços de Abrigo II, com jornada semanal de 40 horas, Nível |-b, remuneração de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais). PMEF - Página Ide 6 Ls), PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 3º — Fica alterado o Anexo Ill da Lei Complementar Municipal nº. 011/2013, diminuindo o número de vagas dos seguintes Cargos: |- Auxiliar de Saúde, Nível |, passando de 19 (dezenove) para 15 (quinze). II — Auxiliar de Serviços Ra Nível |, passando de 60 (sessenta) para 55 (cinquenta e cinco). * III — Escriturário, Nível V, passando de 12 (doze) para 10 (dez). Parágrafo Único — Fica extinto os Cargos Auxiliar de Administrativo “DA”, Nível Vile Operador de Máquina “DA” Nível IX. Art. 4º—- Os Anexos |, Ile II, parte integrante desta Lei, adicionarão respectivamente os Anexos | “Quadro Geral de Provimento em Comissão”, || “Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão” e VI “Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão” da Lei Complementar Municipal nº. 011/2013. ) Art. 5º — As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a integra da Lei Complementar 011/2013, com as alterações resultantes desta Lei. (uai Art. 7º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, 08 de Dezembro de 2015. Cabral de Almeida réfeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em Ult? [ELO LAÃ Art 86 Lei “Dor Visto PMEF - Página 2 de 6 JM) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ! ANEXO I QUADRO GERAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO [CÓD | SiMBOLO | PROPOSTA [or] NE =| 0 | Amplo | do horassemanais | [ceC | NE | 02º | Ampio | 40horas semanais | CPC | NF | 02 | Ampo | a0horassemanais | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NNEL | Coordenador de Serviços de Abrigo | 1 | HEM MEET Coordenador de Serviços de Abrigo | Coordenador de Serviços de Abrigo Il PMEF - Página 3 de 6 JUS), PREFEITURA M UNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 - ANEXO TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÍVEL [ts são [E ss] Incluído pela LC 26/2015, de 08 de dezembro de 2015 PMEF - Página4 de 6 UEM), PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG « Tel.:(32)3746 - 1306 ANEXO Il ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO Classe: OPERACIONAL Nível: | Código: CPC Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica do Município, preparação de alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do bem público. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO ] Classe: OPERACIONAL - Nível: |-a Código: CPC Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e. dilescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, preparação de alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do bem público. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. Cargo: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ABRIGO Il Classe: OPERACIONAL : Nível: |-b : Código: CPC Objetivo: Zelar pela qualidade de atendimento das crianças e adolescentes, de acordo com as normas previstas pelo Município, zelar pela qualidade dos serviços desenvolvidos pela equipe aa a PMEF - Página 5 de 6 AéM) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 técnica do Município, acompanhar o abrigamento e desabrigamento de crianças, realizar anotações administrativas, desenvolver as atividades solicitadas pela Administração e demais projetos ou programas de atendimento, quando solicitado, preparação de alimentos para as crianças, sob orientações de nutricionista, manutenção, conservação e limpeza do bem público. Escolaridade: Nível Fundamental Recrutamento: Amplo Peculiaridade: Experiência nas atividades inerentes à de sua área atuação. Incluído pela LC 26/2015, de 08 de dezembro de 2015 TT a, Publicado por afixação na sede da Prefeitura em OP 1 42 foJois Art. 86 Lei Orgânica isto PMEF - Página 6 de 6 Jésil,