| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.188/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Publicado por afixação na sede da Prefeitura em SÉ 112 1 JolÊ Art. 86 Lei Orgânica Estima a Receita e Fixa a Despesa do. Município de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. f Visto O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei estima a receita do Município de Espera Feliz/MG para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 60.875.700,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos reais) e fixa a despesa na mesma quantia, nos termos do art. 165, S 5º da Constituição Federal e com base no disposto da Lei nº. 1.149/2015, de 18 de junho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município e Órgãos. Art. 2º — A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos desta lei, com os seguintes desdobramentos: [-—Receitas:Cormentes Niassa ei goaispadças dera E ada R$ 51.479.100,00 PMEF - Página de5 dé) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 || — Receitas de Capital ...................... PER DO en CASES R$ 11.893.000,00 Operações de Crédito 1.000.000,00 Alienações de Bens 50.000,00 Transferência de Capital 10.843.000,00 | . Ill — Receitas Intra-orçamentárias Correntes ...................i iii. R$ 2.995.200,000 Receitas de Contribuição 2.897.200,00 Outras Receitas Correntes/Oper. Intraorça. 98.000,00 IV — Deduções da Receita ...... asda sana Res Desire saRpa asd aba as iodonrsqubnsarnmeemeas R$ 5.491.600,00 Dedução de Transferência Constitucionais 5.491.600,00 Para o Ensino Básico f V-— Total Geral das Receitas ..............siio à ER RS A RR R$ 60.875.700,00 Art. 3º — A Despesa total, no mesmo valor da Receita Total, será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgão e Unidades de Governo e funções, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta lei, com os seguintes desdobramentos por Órgão: 4 | = Despesa Total... se LDA e NS cipa R$ 60.875.700,00 PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 1.800.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 564.000,00 Procuradoria Municipal 176.000,00 Controladoria Municipal 118.000,00 Secretaria M. de Governo e Gestão 276.000,00 Secretaria M. de Adm. Planejamento e Finanças 3.158.100,00 Secretaria M. de Educação e Cultura 12.777.530,00 Secretaria M. de Saúde/Fundo M. de Saúde 15.519.820,00 Secretaria M. de Esporte e Lazer 846.000,00 Secretaria M. de Desenvolvimento Social 669.400,00 Secretaria M. de Agricultura ; 1.983.000,00 PMEF-Página2 des é), PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Secretaria M. de Turismo e Eventos 749.500,00 137.000,00 98.000,00 185.000,00 ' | Fundo M. de Assistência Social 1.070.500,00 Fundo M. da Criança e do Adolescente 103.000,00 Fundo M. de Esporte É 62.000,00 Reserva de Contingência 100.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Municipal de Previdência 5.257.200,00 LEO AN ro Mp CNA Art. 4º — Fica o Executivo Municipal autorizado a: | — Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 03% (três por cento) da receita estimada; Il — Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornem insuficientes até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, utilizando como recursos: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados por Lei; o b) operações de créditos autorizadas; c) reservas de contingências; E» d) excesso de arrecadação efetivamente realizado. dentro do próprio exercício, considerando-se ainda a tendência do exercício; e) superávit financeiro verificado no exercício financeiro anterior; f) a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de adicional suplementar, para preservar a apropriação de gasto nos centros de custo das Unidades Administrativas. Art. 5º — A abertura de créditos suplementares a que menciona o inciso Il do artigo anterior, observados os 88 1º e 2º deste artigo, não será onerado, quando o crédito se destinar a: |— Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; PMEF - Página3 des JE), PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 -M — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização de juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; Ill — Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e programas específicos de outras esferas de governo; IV — Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, Previdência e em programas de trabalhos relacionados à manutenção de Ensino, mediante cancelamento de dotações das respectivas funções. V- Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2015, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. 8 1º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas nos incisos |, Il, e IV deste artigo fica limitado a 70% (setenta por cento) do somatório das despesas fixadas para estas dotações. É 8 2º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações previstas nos incisos Ill e V deste artigo, fica limitada ao valor dote efetivamente apurado no exercício. Art. 6º — Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o inciso Ill, art. 167 da Constituição Federal, bem como das normas em vigor. Art. 7º — O repasse das subvenções sociais previstas nos anexos fica condicionado à prévia comprovação da regularidade jurídica, fiscal e tributária do beneficiário, o seu efetivo funcionamento e atendimento dos fins sociais por no mínimo de 02 (dois) anos atestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou Órgão competente a sua declaração de utilidade pública, devendo, ainda, serem observadas as disponibilidades financeiras do município, demais exigências prevista em Lei, em especial na Lei Complementar 101/2000, na Lei 4.320/64 e na Lei 8.666/93. Art. 8º — São partes integrantes desta Lei, em forma de anexos, os Quadros Orçamentários Consolidados, aos quais se refere a Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000, em especial: I— Sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções do Governo; PMEF-Página4de5 dé), PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG | Tel.:(32)3746 - 1306 Il — Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas; - WI — Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação e Analítico da Receita; IV — Analítico da Despesa; V— Quadros demonstrativos da Receita e planos de aplicação do FUMPREF; VI — Programa de Trabalho; VII — Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas; VIII — Programa de Trabalho do Governo por Função, conforme vínculo com os recursos; IX — Demonstrativo da Despesa por órgão e funções; X — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços. E Art. 9º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 01 de janeiro de 2016. mos | Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de dezembro de 2015. PMEF - PáginaS de 5 Aê)