| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 48 12 1/4 Art. 86 RO O O Visto Autoriza a concessão de Subvenções, Contribuições, . “e Contém outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Ficao Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, contribuições no exercício financeiro de 2016, com base nas consignações orçamentárias do Município, nos respectivos créditos adicionais e conforme a seguinte designação: FAVORECIDO .. : VALOR (R$) CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS = AMM | ” 15.000,00 | ESTO CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS = CNM 12.000,00 CONTRIBUIÇÃO A POLÍCIA MILITAR > 124] 60.000,00 SUBVENÇÃO A APAE ' e g MES 60.000,00 SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO LELECO PARA CRIANÇAS EE 60.000,00 SUBVENÇÃO AO LAR SÃO SEBASTIÃO ; Es 30.000,00 CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. DOS PEQUENOS PROD: SETOR SÃO 18.000,00 GONÇALO age! 6 Ne SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO REVIVER Il E 8.400,00 SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS 12.000,00 SUBVENÇÃO ASSOC. DOS MORADORES E AMIGOS DA VARGEM ALEGRE 8.400,00 Ê SUBVENÇÃO ASSOC. FILANT. CASA DO ACOLHIMENTO PORTA DO SOL 9.600,00 CONTRIBUIÇÃO PLANO EST. ASSIST. FARMÁCIA BÁSICA 36.000,00 CONTRIBUIÇÃO À APAE - 10.000,00 SUBVENÇÃO CONS. PART. ART. SANTA LUZIA DE MARILAC 8.400,00 [SUBVENÇÃO ASSOC. MORADORES DO B. VALE DO SOL E ADJACÊNCIAS 8.400,00 SUBVENÇÃO ASSOC. MOR. DO B. SANTA CECÍLIA E ADJACÊNCIAS 8.400,00 SUBVENÇÃO ASSOC. DE ARTE CULT. DE ESPERA FELIZ E ADJACÊNCIAS | 8.400,00 SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JOÃO CLARA 8.400,00 CONTRIBUIÇÃO AO CIRCUITO TURÍSTICO PICO DA BANDEIRA 6.000,00 CONTRIBUIÇÃO A EMATER 250.000,00 CONTRIBUIÇÃO A ESCOLA DE SAMBA GRES UNIDOS DE ESPERA FELIZ 8.400,00 TOTAL 645.800,00 s N PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ) Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 2º — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, a concessão de subvenções sociais, e contribuições visarão à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, desportiva . e turística. Art. 3º — Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei, dependendo ainda, das possibilidades financeiras do Município. Art. 4º — A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às Seguintes condições: | — atender direto ao público, de forma gratuita; Il — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2016 por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar o respectivo convênio. ; Art. 5º — O valor das subvenções sempre que possível, será. calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos-de eficiência, previamente fixado por autoridades competentes. Art. 6º — A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, 88 2º e 6º da Lei nº. 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária em vigor. Art. 7º — As transferências de recursos do Município, consignados na Lei Orçamentária Anual para o Estado, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma de legislação vigente. Art. 8º — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título Ê submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos R s. » PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 $ 1º — Ficará impedido de receber novo benefício aquele que não prestar contas do recurso anteriormente recebido. 82º - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. y Art. 9º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. I Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de dezembro de 2015. *