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norma nº 1177/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.177/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 48 12 1/4
Art. 86 RO
O O
Visto
Autoriza a concessão de Subvenções, Contribuições, .
“e Contém outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-Ficao Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, contribuições
no exercício financeiro de 2016, com base nas consignações orçamentárias do
Município, nos respectivos créditos adicionais e conforme a seguinte designação:
FAVORECIDO .. : VALOR (R$)
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS = AMM | ” 15.000,00 |
ESTO CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS = CNM 12.000,00
CONTRIBUIÇÃO A POLÍCIA MILITAR > 124] 60.000,00
SUBVENÇÃO A APAE ' e g MES 60.000,00
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO LELECO PARA CRIANÇAS EE 60.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR SÃO SEBASTIÃO ; Es 30.000,00
CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. DOS PEQUENOS PROD: SETOR SÃO 18.000,00
GONÇALO age! 6 Ne
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO REVIVER Il E 8.400,00
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS 12.000,00
SUBVENÇÃO ASSOC. DOS MORADORES E AMIGOS DA VARGEM ALEGRE 8.400,00
Ê SUBVENÇÃO ASSOC. FILANT. CASA DO ACOLHIMENTO PORTA DO SOL 9.600,00
CONTRIBUIÇÃO PLANO EST. ASSIST. FARMÁCIA BÁSICA 36.000,00
CONTRIBUIÇÃO À APAE - 10.000,00
SUBVENÇÃO CONS. PART. ART. SANTA LUZIA DE MARILAC 8.400,00
[SUBVENÇÃO ASSOC. MORADORES DO B. VALE DO SOL E ADJACÊNCIAS 8.400,00
SUBVENÇÃO ASSOC. MOR. DO B. SANTA CECÍLIA E ADJACÊNCIAS 8.400,00
SUBVENÇÃO ASSOC. DE ARTE CULT. DE ESPERA FELIZ E ADJACÊNCIAS | 8.400,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JOÃO CLARA 8.400,00
CONTRIBUIÇÃO AO CIRCUITO TURÍSTICO PICO DA BANDEIRA 6.000,00
CONTRIBUIÇÃO A EMATER 250.000,00
CONTRIBUIÇÃO A ESCOLA DE SAMBA GRES UNIDOS DE ESPERA FELIZ 8.400,00
TOTAL 645.800,00
s
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
) Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 2º — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do município, a
concessão de subvenções sociais, e contribuições visarão à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, desportiva .
e turística.
Art. 3º — Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios
desta Lei, dependendo ainda, das possibilidades financeiras do Município.
Art. 4º — A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas às Seguintes
condições:
| — atender direto ao público, de forma gratuita;
Il — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida
no exercício de 2016 por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar o respectivo convênio. ;
Art. 5º — O valor das subvenções sempre que possível, será. calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos-de eficiência, previamente fixado por autoridades
competentes.
Art. 6º — A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade,
para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12,
88 2º e 6º da Lei nº. 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei
Orçamentária em vigor.
Art. 7º — As transferências de recursos do Município, consignados na Lei
Orçamentária Anual para o Estado, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma de legislação vigente.
Art. 8º — As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título Ê
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de
contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação dos R s. »
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
$ 1º — Ficará impedido de receber novo benefício aquele que não prestar contas do
recurso anteriormente recebido.
82º - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no
respectivo convênio. y
Art. 9º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito, a
partir do dia 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
I
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de dezembro de 2015.
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