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norma nº 1176/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI 1.149/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
a
LEI MUNICIPAL Nº 1.176/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 4Ê 1 12 I2oJg
Art. 86 Lei Orgânica
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual -
PPA 2014-2017 para o Exercício Financeiro
“de 2016, altera o Anexo de Metas Fiscais da
- Lei 1.149/2015 e dá outras providências.
Visto
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu'nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2014- 2017 - para o
exercício 2016, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº1. 066/2013, “de 27 de dezembro de
2013.
Art. 2º — Os Anexos |, Il e III que integram esta Lei, atualizam os Anexos | e Il da Lei nº
1.066/2013 de 27 de dezembro de 2013, contendo as respectivas inclusões e alterações,
qualitativas ou quantitativas, algas em programas, indicadores, ações: e demais
atributos.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários à
compatibilização do planejamento e orçamento para o exercício financeiro de 2016,
constantes na revisão do PPA 2014-2017 ena Lei Orçamentária para o mesmo exercício,
decorrentes da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do
desmembramento de Órgãos, ou de alterações de suas competências ou atribuições,
autorizadas por lei ae altere a estrutura orgânica da administração pública do Poder
- Executivo.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir, criar ou
utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e dotações
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orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento.
para o exercício de 2016, através de projeto de Lei específico.
Art. 5º — O Anexo de Metas Fiscais, de que trata a Lei nº. 1. 149/2015 que “dispõe sobre
as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2016”, passa a vigorar na forma
do Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.
Art. 6º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir
do dia 01 de janeiro de 2016.
“Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de dezembro de 2015.
João Carlo; ral de Almeida Ê
“Prefeito Municipal

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