| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, ALTERA O ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI 1.149/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 a LEI MUNICIPAL Nº 1.176/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 4Ê 1 12 I2oJg Art. 86 Lei Orgânica Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2014-2017 para o Exercício Financeiro “de 2016, altera o Anexo de Metas Fiscais da - Lei 1.149/2015 e dá outras providências. Visto O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu'nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2014- 2017 - para o exercício 2016, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº1. 066/2013, “de 27 de dezembro de 2013. Art. 2º — Os Anexos |, Il e III que integram esta Lei, atualizam os Anexos | e Il da Lei nº 1.066/2013 de 27 de dezembro de 2013, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, algas em programas, indicadores, ações: e demais atributos. Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento e orçamento para o exercício financeiro de 2016, constantes na revisão do PPA 2014-2017 ena Lei Orçamentária para o mesmo exercício, decorrentes da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de Órgãos, ou de alterações de suas competências ou atribuições, autorizadas por lei ae altere a estrutura orgânica da administração pública do Poder - Executivo. Art. 4º — O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir, excluir, criar ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e dotações PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000. - MG Tel.:(32)3746 - 1306 orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o orçamento. para o exercício de 2016, através de projeto de Lei específico. Art. 5º — O Anexo de Metas Fiscais, de que trata a Lei nº. 1. 149/2015 que “dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2016”, passa a vigorar na forma do Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. Art. 6º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir do dia 01 de janeiro de 2016. “Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de dezembro de 2015. João Carlo; ral de Almeida Ê “Prefeito Municipal