| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2015 |
| Date | 2015-11-23 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Més), pMer - Página 1 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2015, 23 DE NOVEMBRO DE 2015 Aprova o Loteamento Silva e dá outras providências. E O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aprovado o Loteamento Silva, de propriedade do Sr. Antônio Alberto da Silva, CPF nº. 243.646.737-49, CI 289.909, uma área de terreno urbano, medindo em sua totalidade 13.708,25 m? (treze mil, setecentos e oito, vírgula vinte e cinco metros quadrados), identificada como “área de expansão urbana”, com acesso pela Rua Santa Rosa de Lima, perímetro urbano desta cidade, imóvel! devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro N.º 49, Protocolo Nº. 1205 — fis. 824, Matrícula Nº..824, Registro nº 01 de 23 de julho de 1996. Art. 2º — O Loteamento Silva, a que se refere o Art. 1º desta Lei, será constituído por: |— 05 (cinco) Quadras de “A” a “E”, poco uma ea total de 8.452,26 m2 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois, vírgula vinte e seis metros quadrados), sendo que cada Quadra deverá ser constituída por uma Área desdobrada em lotes, como segue: a) Quadra A: Área de 867,30 m? (oitocentos e sessenta e sete, vírgula trinta metros quadrado), desdobrada em 04 (quatro) lotes; b) Quadra B: Área de 937,84 m? (novecentos e trinta e sete, vírgula oitenta e quatro metros quadrado), desdobrada em 05 (cinco) lotes; c) Quadra C: Área de 1.725,31 m? (mil, setecentos e vinte e cinco, vírgula trinta e um metros quadrados), desdobrada em 12 (doze) lotes; d) Quadra D: Área de 4.610,08 m? (quatro mil, seiscentos e dez, vírgula oito metros quadrados), desdobrada em 09 (nove) lotes; PMEF - Página 2 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BSPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251.- CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 e) Quadra E: Área de 311,73 m? (trezentos e onze, vírgula setenta e três metros quadrado), desdobrada em 02 (dois) lotes. Il — 04 (quatro) ruas pré-denominadas como Ruas, “A”, “B”, “C” e “D”, totalizando uma Área de 3.751,75 m2 (três mil, setecentos e cinquenta e um, vírgula setenta e cinco metros quadrados); HI — Uma Área Verde com 846,03 m? (oitocentos e quarenta e seis, vírgula três metros quadrados) no qual deverá ser plantada: o máximo possível de árvores nativas e algumas frutíferas; IV — Uma Área Non Aedificandi com 658,21 m? (seiscentos e cinquenta e oito, vírgula vinte e um metros quadrados). Art. 3º — As áreas destinadas às ruas e às praças integrarão o Patrimônio Público Municipal, devendo constar no registro do Loteamento no Cartório competente, para todos os fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas as despesas oriundas da concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro do competente instrumento. Art. 4º — As áreas dos lotes deverão ser delimitadas e seguidas com os seguintes melhoramentos de infraestrutura, conforme código de postura do município e a Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, que regulam a matéria: | — rede de drenagem pluvial; Il — rede de coleta de esgoto; Il — rede de abastecimento de água potável; IV — postes de distribuição de energia ploiraic com iluminação pública; V — pavimentação e meios-fios. Parágrafo único — Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, após a publicação desta Lei, para que seja executada a infraestrutura de que trata este artigo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que as obras de infraestrutura estejam acima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua totalidade e após a devida vistoria do município. Art. 5º — Fica instituída como Caução a Quadra B: lotes 1,2,3,4 e 5, com 937,84 m2 e Quadra C: 1,2,3,4,5 e 6, com 849,91 m2 que deverá constar no registro do Loteamento no Cartório competente. PMEF - Página 3 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Parágrafo único — A Caução, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser pactuada, nos termos do Anexo |, Contrato de Caução, parte integrante desta Lei; Art. 6º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Espera Feliz, 23 de novembro de 2 Cabral de Almeida refeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura ema) JJ pois Art. 86 Lei Orgânica “Visto PMEF - Página 4 de 6 VE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo | CONTRATO DE CAUÇÃO OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.170/2015 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/IMG, representado pelo Prefeito(a) Municipal, Sr. João Carlos Cabral de Almeida, com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade, e de outro lado o Sr. Antônio Alberto da Silva, brasileiro, maior, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob nº 243.646.737-49, residente e domiciliado no endereço Rua Santa Rosa de Lima, 38, Bairro João do Roque desta cidade, neste ato doravante denominado LOTEADOR, têm justo e acertado o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: À mM CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: O presente Contrato de Caução tem como finalidade estabelecer a garantia do cumprimento das exigências de que trata a Lei Municipal nº. 1.170/2015 de 23 de novembro de 2015, a qual aprovou o Loteamento Denominado “Loteamento Silva”, imóvel devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Espera Feliz/MG, no Livro N.º 49, Protocolo Nº. 1205 — fis. 824, Matrícula Nº. 824, Registro nº 01 de 23 de julho de 1996, constante de uma Área Total de terreno de medindo 13.708,25 m? (treze mil, setecentos e oito, vírgula vinte e cinco metros quadrados) e área a ser ocupada por lotes de 8.452,26 m? (oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois, vírgula vinte e seis metros quadrados). CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Dar-se o valor do Presente Termo de Caução, o valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) dos lotes em relação a área a ser ocupada por lotes, como demonstra o quadro a seguir: PMEF - Página 5 de 6 bitál PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Lotes números Quantidade Área total em m? Localização RU? Abe dr Bi 05 (cinco) 937,84 m2 (novecentos e Quadra B Lotes trinta e sete, vírgula oitenta e quatro metros quadrado) 1,2,34,5 e 6 06 (seis) 949,91 m2 (novecentos e Quadra C quarenta e nove, vírgula noventa e um metros quadrado) Lotes CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O prazo do presente Contrato de Caução, para que seja executada a infraestrutura de que trata a Cláusula Quinta, será de 02(dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que as obras de infraestrutura estejam acima de 75% (setenta e cinco por cento) de sua totalidade, após a devida vistoria do município. CLÁSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) o Município se obriga a respeitar a posse do LOTEADOR nos termos deste Contrato de Caução ora firmado; PMEF - Página Gde 6 hétá) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 b) o Município reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização da Área de terras de que trata o presente Contrato de Caução, com a finalidade de verificar o exato cumprimento da Leif.170/2015, bem como o cumprimento de outras legislações, no que tange a obras, meio ambiente e posturas. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOTEADOR: a) fica o LOTEADOR, a partir da assinatura do presente Contrato de Caução, obrigado ao pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre as áreas dos lotes, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção. b) o LOTEADOR compromete-se a destinar às ruas e a área verde que integrarão o Patrimônio Público Municipal, devendo constar no registro do Loteamento no Cartório competente, para todos os fins de direito, devendo o proprietário arcar com todas as despesas oriundas da concessão, inclusive às relativas à lavratura e registro do competente instrumento; c) As áreas dos lotes deverão ser delimitadas por rede de drenagem pluvial, rede de coleta de esgoto sanitário, rede de abastecimento de água potável, postes de distribuição de energia elétrica com iluminação pública, pavimentação e meio-fios. O LOTEADOR compromete-se executar obras de infraestrutura para atendimento das exigências da Lei Municipal1.170/2015, objeto deste contrato, atendendo as exigências do código de postura: do município, do código de obras, do código do meio e da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, que regulam a matéria; d) Apresentar, em até 45 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as obras de infraestrutura executadas no Loteamento. 9) a LOTEADOR responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros, ao meio ambiente e ao patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSGRESSÃO CONTRATUAL: A transgressão das normas legais e contratuais importará na perda automática da aprovação municipal, além das perdas e danos, inclusive a transferência automática ao domínio público municipal, dos lotes ora caucionado. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Caução, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. PMEF - Página 7 de 6 dé PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma. Espera Feliz/MG, 23 de novembro de 2015 Prefeito(a) Municipal Antônio Alberto da Silva Testemunhas: 1) Nome: CPF: Z Ass. 2) Nome: CPF: Ass.