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norma nº 1161/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2015
Date 2015-09-04
EmentaALTERA A LEI Nº 228/95 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INSTITUI O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1161 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a Lei nº. 228/95 de 24 de
novembro de 1995, que cria Oo
Conselho Municipal de Assistência
Social € Institui o Fundo de Assistência
Social do Município de Espera Feliz dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera-Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em'seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O artigo 3º da Lei nº. 228/95, de 24 de novembro de 1995, que cria
o Conselho Municipal de: Assistência Social e Institui O Fundo de Assistência
Social do Município de Espera Feliz, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO |.
“DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Mens nino) | SEÇÃO RO E
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º— O CMASEF terá a seguinte composição:
!- Do Governo Municipal:
A) um representante da Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento;
B) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
C) um representante da Secretaria de Educação e Cultura;
D) um representante da Secretaria de Saúde.
!l- Da Sociedade:
A) um representante da Associação de Bairro;
B) um representante das Entidades de Assistência Social: :
C) um representante de profissionais da Área de Assistência Social;
D) um representante dos Clubes de Serviços. :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 2º — O Poder Executivo publicará, em até 30 (trinta) dias, a contar da
data de publicação desta Lei, a íntegra da Lei 228/1995, com as alterações
resultantes desta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 04 de setembro de 2015.
Prefejto Municipal |
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 04 104 | dolo
Art. 86 Lei Or ânica, ;
prêe
dis PMEF - Página 2 de 2

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