| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2012 |
| Date | 2012-08-06 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2259 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ E E ! CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS cr AA LEI MUNICIPAL, Nº 1.014/2012, DE 06 DE AGOSTO DE 2012 “Dispõem Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Espera Feliz-MG, Senhor Aloísio Barbosa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal. » O povo de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento/Diretoria de Tesouro, não previstas no orçamento inicial de 2012, com efeitos a partir de 1º de março de 2012, conforme discriminado abaixo: Quanto a DESPESA: Art. 2º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa Constantes da Lei nº 984/201 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012, e abaixo relacionados, a classificação da despesa passa a ser assim identificada: q Dotação: 02.006.10.122.0021.2570.339048000000-ficha:533, Valor: R$75.000,00 Dotação: 02.004.04.122.0277.2510.469093000000- ficha: 534, Valor: R$ 5.000,00 art. 3º- Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $S 1º, III da lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: - Dotação: 02.006.10.122.0021.2570.339036000000 - ficha:261, Valor: R$ 75.000,00 Dotação: 02.004.04.122.0277.2510.339039000000 - ficha: 072, Valor: R$ 5.000,00 art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá -los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Revogadas as distribuições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Espera Feliz, 06 de agosto de 2012 Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 06 /0f 1)012 Art. 86 Lei Orgânica