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norma nº 1014/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 2012
Date 2012-08-06
EmentaDISPÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2259

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É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
E E ! CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
cr AA LEI MUNICIPAL, Nº 1.014/2012, DE 06 DE AGOSTO DE 2012
“Dispõem Sobre a Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Espera Feliz-MG, Senhor Aloísio
Barbosa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei Orgânica Municipal. »
O povo de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes na Câmara Municipal aprova seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00
(Oitenta mil reais), destinado a atender as dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Administração Fazenda e Planejamento/Diretoria de
Tesouro, não previstas no orçamento inicial de 2012, com
efeitos a partir de 1º de março de 2012, conforme discriminado
abaixo:
Quanto a DESPESA:
Art. 2º - Nos Quadros Demonstrativos da Despesa Constantes
da Lei nº 984/201 - Lei Orçamentária Anual do exercício de
2012, e abaixo relacionados, a classificação da despesa passa
a ser assim identificada: q
Dotação: 02.006.10.122.0021.2570.339048000000-ficha:533,
Valor: R$75.000,00
Dotação: 02.004.04.122.0277.2510.469093000000- ficha: 534,
Valor: R$ 5.000,00
art. 3º- Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, $S 1º,
III da lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou
parcial das dotações abaixo discriminadas:
- Dotação: 02.006.10.122.0021.2570.339036000000 - ficha:261,
Valor: R$ 75.000,00
Dotação: 02.004.04.122.0277.2510.339039000000 - ficha:
072, Valor: R$ 5.000,00
art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a
readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA),
bem como apresentá -los em audiência publica junto à Comissão
de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme
determinação na Lei Complementar nº 101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Revogadas as distribuições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação. *
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Espera Feliz, 06 de agosto
de 2012
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 06 /0f 1)012
Art. 86 Lei Orgânica

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