| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2012 |
| Date | 2012-08-06 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL, Nº 1.015/2012, DE 06 DE AGOSTO DE 2012 Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e dos Secretários do Município de Espera Feliz-MG, para a legislatura que se inicia em 1º de. janeiro de 2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: o Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e dos Secretários do Município,para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal...... dobre time ge sera. R$ 12.500,00 II — Vice-Prefeito rpria sr cdbee vas R$ 6.250,00 III- Secretário Municipal...............0... R$ 3.900,00 Art. 2º. Fica assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice -— Prefeito e aos Secretários do Município, o direito de perceberem o 13º (décimo terceiro)subsídio, equivalente a 100%(cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do. pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos. “ Art. 3º. os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2013, observando ainda a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas constitucionais no que for pertinente. Art. 4º. Os Secretários Municipais terão direito. ao gozo de férias anuais de 30(trinta) dias, percebendo o seu subsídio mensal ordinário, acrescido de 1/3(um terço). Art. 5º. As despesas com execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. blicado por afixação sede da Prefeitura io Barbosa em De 106 1 ) Art. 86 Lei Orgânica o) i h Espera Feliz, de agosto de 2 Z AL Prefeito Municipal