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norma nº 1015/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2012
Date 2012-08-06
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL, Nº 1.015/2012, DE 06 DE AGOSTO DE 2012
Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-
Prefeito e dos Secretários do Município de Espera
Feliz-MG, para a legislatura que se inicia em 1º de.
janeiro de 2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
o Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal, do
Vice- Prefeito e dos Secretários do Município,para vigorar na
legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, é fixado
nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal...... dobre time ge sera. R$ 12.500,00
II — Vice-Prefeito rpria sr cdbee vas R$ 6.250,00
III- Secretário Municipal...............0... R$ 3.900,00
Art. 2º. Fica assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice -—
Prefeito e aos Secretários do Município, o direito de
perceberem o 13º (décimo terceiro)subsídio, equivalente a
100%(cem por cento) de seus subsídios, por ocasião do.
pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores
públicos.
“
Art. 3º. os subsídios de que trata esta Lei serão
atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor- INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo
Federal, a partir de janeiro de 2013, observando ainda a Lei
Complementar nº 101/2000 e as normas constitucionais no que
for pertinente.
Art. 4º. Os Secretários Municipais terão direito. ao gozo
de férias anuais de 30(trinta) dias, percebendo o seu subsídio
mensal ordinário, acrescido de 1/3(um terço).
Art. 5º. As despesas com execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
blicado por afixação
sede da Prefeitura
io Barbosa em De 106 1 )
Art. 86 Lei Orgânica
o)
i
h
Espera Feliz, de agosto de 2 Z
AL
Prefeito Municipal

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