| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | FICA REGULAMENTADO A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO PERÍMETRO URBANO NAS RUAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº1.016/2012, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 FICA REGULAMENTADA A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO PERÍMETRO URBANO NAS RUAS QUE - ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentada a sinalização de trânsito no perímetro urbano nas ruas do Município de Espera Feliz, relacionadas no “Projeto Espera Feliz Mais Segura e Responsável”. Art. 2º - Faz parte integralmente da presente Lei o Projeto em anexo de que trata o Art. 1º. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, aos 20 de setembro de 2012. AL IO BARBOSA Prefeito Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 20 1 09 4 201) Art. 86 Lei Orgânica Lana,