| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2012 |
| Date | 2012-10-29 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA ESTRUTURA METÁLICA DA SEDE DA POLÍCIA CIVIL - MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.017/2012, DE 29 OUTUBRO DE 2012 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA ESTRUTURA METÁLICA DA SEDE DA POLICIA CIVIL-MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a execução de obra de reforma da estrutura metálica da Unidade da Polícia Civil do 6º DRPC/ Delegacia de Polícia da Comarca de Espera Feliz-MG. Art. 2º - Para cumprimento do estabelecido no Art. 1º* desta Lei,a fonte de recurso será a Dotação orçamentária: 02.004.06.181.0174.2018 329039000 000 ficha 112. Art. 3º - Fica autorizado a abrir crédito suplementar, conforme estabelecido na Lei 4320/64, no valor de R$... 17.150,00 (dezessete mil cento e cinquenta reais) para cumprimento no estabelecido no Art.1º. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, em 29 de outubro de 2012 ALÓXZSIO BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL . Publicado por afixação na sede da Prefeitura em s2 9) 110 1Íoid Art. 86 Lei Orgânica isto