| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2012 |
| Date | 2012-11-29 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.009/2012, DE 05 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.019/2012 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº1009/2012, DE 05 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara 'Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Art.lº - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a alterar o Projeto de Loteamento Novaes, conforme Planta e Minuta de contrato de caução discriminada anexo. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 29 de novembro de 2012 LL ALOÍSIO BARBOSA Prefeitura Municipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 711 | dog Art. 86 Lei Orgânica Visto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRATO CAUÇÃO Por este instrumento particular de caução, ficam pactuados entre si de um lado o município de ESPERA FELIZ neste ato representado pelo seu prefeito, ALOISIO BARBOSA e do outro lado o Sr SAULO VIEIRA NOVAES. pa Nos termos de Decreto n.º 959/2012, o município de Espera Feliz, através de seu Prefeito Municipal, aprovou o loteamento denominado “LOTEAMENTO NOVAES” de propriedade do Sr. SAULO VIEIRA NOVAES e outros, localizado Rua Capitão Jose Carlos de Souza, Centro, Espera Feliz/MG, de acordo com as plantas, projetos e pareceres, cujos originais encontram-se arquivados na Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, sendo respeitada a legislação federal pertinente, em especial a lei 6.766 de 20/12/1979, obrigando a Loteadora a cumprir as exigências da Lei 943/2010 de 20 de fevereiro de 2010. 2. Para garantia do cumprimento das exigências de que trata a Legislação específica (Federal e Municipal), o Sr SAULO VIEIRA NOVAES da em caução ao Município de Espera Feliz a quantia de 2 (dois) lotes a saber: Lote 1 e Lote 2 da quadra 2, sendo estes especificados em planta anexa, após comprovação das exigências feitas pela Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento da prefeitura Municipal de Espera Feliz, os quais deverão ser averbados em cartório no ato do registro do respectivo projeto de loteamento. í QUADRO DE DIMENSÕES DOS LOTES QD | LOTE | ÁREA | PERIMETRO | FRENTE | DIREITA | ESQUERDA | FUNDOS Obs. Restrição 1/1 229,57 72,00 8,77 28,61 29,41 5,22 100% de área construída 2 | 1 200,05 59,55 16,41 12,21 12,21 16,41 [2 200,05 57,50 16,73 11,78 11,78 16,76 0,96% em APP 3/1 196,19 65,95 7,37 25,25 25,25 8,21 | 2 177,02 54,37 18,27 8,21 8,21 17,33 Área construída de 79,6% PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3. O levantamento de caução de que trata o presente instrumento publico poderá ser feito em etapas, á medida que forem sendo cumpridas as exigências de execução de obras, nos termos de legislação específica, no prazo de dois anos a partir da vigência do Decreto Municipal n.º 959/2012. 4. A transgressão das normas legais e contratuais importará na perda automática da aprovação municipal, além de perdas e danos, inclusive a transferência automática ao publico municipal dos lotes ora caucionados. 5. Fica eleito o Foro da Comarca de Espera Feliz - MG para o processamento das ações e execuções deste contrato. 6. E por assim se acharem justos e acordados, assinam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e para efeito legal na presença de duas testemunhas que também subscrevem. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de Abril de 2012. SAULO VIEIRA NOVAES Testemunhas: