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norma nº 1019/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2012
Date 2012-11-29
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.009/2012, DE 05 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.019/2012 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº1009/2012, DE 05 DE JULHO DE
2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara 'Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Art.lº - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, autorizado a
alterar o Projeto de Loteamento Novaes, conforme Planta e
Minuta de contrato de caução discriminada anexo.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 29 de novembro de 2012
LL
ALOÍSIO BARBOSA
Prefeitura Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 711 | dog
Art. 86 Lei Orgânica
Visto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATO CAUÇÃO
Por este instrumento particular de caução, ficam
pactuados entre si de um lado o município de ESPERA
FELIZ neste ato representado pelo seu prefeito, ALOISIO
BARBOSA e do outro lado o Sr SAULO VIEIRA NOVAES.
pa
Nos termos de Decreto n.º 959/2012, o município de Espera Feliz, através de seu
Prefeito Municipal, aprovou o loteamento denominado “LOTEAMENTO NOVAES” de
propriedade do Sr. SAULO VIEIRA NOVAES e outros, localizado Rua Capitão Jose Carlos
de Souza, Centro, Espera Feliz/MG, de acordo com as plantas, projetos e pareceres,
cujos originais encontram-se arquivados na Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG,
sendo respeitada a legislação federal pertinente, em especial a lei 6.766 de
20/12/1979, obrigando a Loteadora a cumprir as exigências da Lei 943/2010 de 20 de
fevereiro de 2010.
2. Para garantia do cumprimento das exigências de que trata a Legislação específica
(Federal e Municipal), o Sr SAULO VIEIRA NOVAES da em caução ao Município de
Espera Feliz a quantia de 2 (dois) lotes a saber: Lote 1 e Lote 2 da quadra 2, sendo
estes especificados em planta anexa, após comprovação das exigências feitas pela
Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento da prefeitura
Municipal de Espera Feliz, os quais deverão ser averbados em cartório no ato do
registro do respectivo projeto de loteamento. í
QUADRO DE DIMENSÕES DOS LOTES
QD | LOTE | ÁREA | PERIMETRO | FRENTE | DIREITA | ESQUERDA | FUNDOS Obs. Restrição
1/1 229,57 72,00 8,77 28,61 29,41 5,22 100% de área construída
2 | 1 200,05 59,55 16,41 12,21 12,21 16,41
[2 200,05 57,50 16,73 11,78 11,78 16,76 0,96% em APP
3/1 196,19 65,95 7,37 25,25 25,25 8,21
| 2 177,02 54,37 18,27 8,21 8,21 17,33 Área construída de 79,6%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
3. O levantamento de caução de que trata o presente instrumento publico poderá ser
feito em etapas, á medida que forem sendo cumpridas as exigências de execução de
obras, nos termos de legislação específica, no prazo de dois anos a partir da vigência
do Decreto Municipal n.º 959/2012.
4. A transgressão das normas legais e contratuais importará na perda automática da
aprovação municipal, além de perdas e danos, inclusive a transferência automática ao
publico municipal dos lotes ora caucionados.
5. Fica eleito o Foro da Comarca de Espera Feliz - MG para o processamento das ações e
execuções deste contrato.
6. E por assim se acharem justos e acordados, assinam o presente instrumento
contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e para efeito legal na presença de duas
testemunhas que também subscrevem.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 18 de Abril de 2012.
SAULO VIEIRA NOVAES
Testemunhas:

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