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norma nº 1034/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
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Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.034/2013, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Cria o Conselho Municipal de
Esporte e Lazer e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e
Lazer.
Art. 2º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão
colegiado de caráter. consultivo, «Vinçulado à Secretaria
Municipal de Esporte e-Lazer. ne | DO a,
Art. 3º- O Conselho-Municipal---de-Espôrte/e Lazêr tem por
finalidade auxiliar na organização-: “do ésporte, na
consolidação de / políticas públicas e naí--melhora do
padrão de organização, gestão, qualidade e
transparência- do esporte municipal. | Ê
Art. 4º--0O/ Conselho Wúpicápal de Esporte e-Lazer tem a
seguinte estrutura:
I - Plenário
II - Mesa- Diretora
III - Secretaria Executiva
Art. 5º- Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer compete;
I - cooperar “com o Conselho Estadual de Desportos e comios
órgãos federais) e estaduais incumbidos: da «execução das
Políticas de Esporte;
II - adotar* medidas e apoiar iniciativas)”em favor do
incremento da prítica do esporte e de atividades físicas /e
de. lazer, objetivando “arA saúde” e” o bem-estar “do
cidadão, observando [o) cumprimento dos princípios e
normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações
ao Poder Público ' e-. à comunidade, quanto” a programas e
projetos. que visem a melhoria da Tencicanete Sis Eprividades
físicas e do-esporte-no Município; EN
IV -— aprovar, a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas
no Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração
entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o
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Tel.:(32)3746 - 1306
turismo visando potencializar benefícios sociais gerados
pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre
outras que se façam necessárias, a gestão de recursos
públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte, hem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o
desempenho dos programas e projetos aprovados,
manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII - realizar os esforços necessários ao
esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização,
por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte;
é um
IX - elaborar e gpequa ts, em Tepnido Rianária, o Regimento
Interno do Conselho / — na bo: pe
Art. 6º- o regimento” interno/-do Conseixo Municipál de
Esporte e Lazer disporá sobre a competência dice em da
Mesa Diretorae da Secretaria Executiva.
Art. 7º- QConselho Municipal de Esporte conpõe=se de 07
(sete) membros titulares, com os respectivos suplentes,
entre os quais o representante-do órgão gestor do. esporte e
lazer no município é membro nato:
I - 01(um) representante da Câmara Municipal de Vereadores
II -— Ol(um) representante. da” Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer'
III - 01, (um). representante... da Secretaria Municipal e
Saúde Ú. )
Iv - 01 (um) representante “da dia -tepresentante da
juventude 2 Md. RE EO
V = 01 (um) representante da AMEI (associação da Melhor
Idade) representando os idosos, -p, q
VI-'01(um) representante do Conselho Tutelar representante
da “Criança e do adolescente.
VII =. 01 (um) representante da entidade NA Vac dos
deficientes físicos
S 1º- Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a
VII indicarão seus representantes à Secretária Municipal de
Esporte e Lazer, para posterior designação. do Prefeito
Municipal.
S 2º- As funções de membro do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer e membro de suas comissões são
consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo
qualquer remuneração.
S 3º - O representante do Poder Público ou de entidade
da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer
tempo, por nova indicação do representado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 8º- A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre
seus membros por meio de votação secreta.
Art. 9º- O mandato dos membros do Conselho Municipal
de Esporte e Lazer é de (02) dois anos, permitida uma
recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de
comparecer, sem justificativa, a três sessões
consecutivas ou El metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá seu
mandato.
Art. 10º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer
reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por
convocação da Mesa Diretora ou darmaioria dos Conselheiros.
Art. 11º- As deliberações ido Conselho serão tomadas pelo
voto da maioria. dos Conselheiros presentes às Sessões,
cabendo ao Presidentê osvoto- de qualidade) /
Parágrafo único: As-sessões do-Conselho/ serão inslaladas
com a presença mínima“de-05-(cinco)-Conselheiros:
Art. 12º- “Das sessões do Conselho serão lavradas atas,
assinadas pelos presentes e (pelo Secretário Executivo.
Art. 13º- O Conselho Municipal (de Esporte pode constituir
Comissões integradas/por, no mínimo, 'um/de seus membros e
por profissionais de-notório- saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
S Único
Cabe à Presidência do' Conselho “estabelecer a| composição
das comissões, bem como convidar profissionais ou
órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art. 14º- Ss Secretaria Executiva será | exercida por
servidor à J . Secretaria Municipal = de Esporte,
ANE mentes designado para tal função. ,
Art. 15º- No prazo de noventa dias, contados da data da
publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento
interno.
Art. 16º- Para a consecução de suas finalidades, o Conselho
Municipal de Esporte e: Lazer articulãr-se-á com/órgãos e
entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17º--Revogadas as disposições emicontrário,-esta Lei
entra em vigor-na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz,aos 21 de março de 2013
JOÃO CARLOS RAL DE ALMEIDA
Prefeito Espera Feliz
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 97 1 09 1013
Art. 86 Lei Pi cam
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