| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG DJII))IIDDIDDIDIDI ) Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.034/2013, DE 21 DE MARÇO DE 2013 Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Art. 2º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter. consultivo, «Vinçulado à Secretaria Municipal de Esporte e-Lazer. ne | DO a, Art. 3º- O Conselho-Municipal---de-Espôrte/e Lazêr tem por finalidade auxiliar na organização-: “do ésporte, na consolidação de / políticas públicas e naí--melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência- do esporte municipal. | Ê Art. 4º--0O/ Conselho Wúpicápal de Esporte e-Lazer tem a seguinte estrutura: I - Plenário II - Mesa- Diretora III - Secretaria Executiva Art. 5º- Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer compete; I - cooperar “com o Conselho Estadual de Desportos e comios órgãos federais) e estaduais incumbidos: da «execução das Políticas de Esporte; II - adotar* medidas e apoiar iniciativas)”em favor do incremento da prítica do esporte e de atividades físicas /e de. lazer, objetivando “arA saúde” e” o bem-estar “do cidadão, observando [o) cumprimento dos princípios e normas legais; III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público ' e-. à comunidade, quanto” a programas e projetos. que visem a melhoria da Tencicanete Sis Eprividades físicas e do-esporte-no Município; EN IV -— aprovar, a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o ))))9)9)) ) ) )J))I))I)ID)ID) ) ) ) DJ))9)9) ) ) ) Tel.:(32)3746 - 1306 turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, hem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; é um IX - elaborar e gpequa ts, em Tepnido Rianária, o Regimento Interno do Conselho / — na bo: pe Art. 6º- o regimento” interno/-do Conseixo Municipál de Esporte e Lazer disporá sobre a competência dice em da Mesa Diretorae da Secretaria Executiva. Art. 7º- QConselho Municipal de Esporte conpõe=se de 07 (sete) membros titulares, com os respectivos suplentes, entre os quais o representante-do órgão gestor do. esporte e lazer no município é membro nato: I - 01(um) representante da Câmara Municipal de Vereadores II -— Ol(um) representante. da” Secretaria Municipal de Esportes e Lazer' III - 01, (um). representante... da Secretaria Municipal e Saúde Ú. ) Iv - 01 (um) representante “da dia -tepresentante da juventude 2 Md. RE EO V = 01 (um) representante da AMEI (associação da Melhor Idade) representando os idosos, -p, q VI-'01(um) representante do Conselho Tutelar representante da “Criança e do adolescente. VII =. 01 (um) representante da entidade NA Vac dos deficientes físicos S 1º- Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VII indicarão seus representantes à Secretária Municipal de Esporte e Lazer, para posterior designação. do Prefeito Municipal. S 2º- As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. S 3º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 8º- A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer é de (02) dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou El metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou darmaioria dos Conselheiros. Art. 11º- As deliberações ido Conselho serão tomadas pelo voto da maioria. dos Conselheiros presentes às Sessões, cabendo ao Presidentê osvoto- de qualidade) / Parágrafo único: As-sessões do-Conselho/ serão inslaladas com a presença mínima“de-05-(cinco)-Conselheiros: Art. 12º- “Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e (pelo Secretário Executivo. Art. 13º- O Conselho Municipal (de Esporte pode constituir Comissões integradas/por, no mínimo, 'um/de seus membros e por profissionais de-notório- saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. S Único Cabe à Presidência do' Conselho “estabelecer a| composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14º- Ss Secretaria Executiva será | exercida por servidor à J . Secretaria Municipal = de Esporte, ANE mentes designado para tal função. , Art. 15º- No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16º- Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e: Lazer articulãr-se-á com/órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17º--Revogadas as disposições emicontrário,-esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz,aos 21 de março de 2013 JOÃO CARLOS RAL DE ALMEIDA Prefeito Espera Feliz Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 97 1 09 1013 Art. 86 Lei Pi cam Visto