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norma nº 1035/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS INCISOS I E IV E ACRESCENTA OS INCISOS VII, VIII E IX, AO ARTIGO 3ºDA LEI MUNICIPAL 480/01
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.035/2013, DE 29 DE ABRIL DE 2013
“Dispõe sobre alterações dos
Incisos I e IV e acrescenta os
Incisos VII, VIII e IX, ao Artigo
3º da Lei Municipal 480/01”
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz- Estado de
Minas Gerais, aprovou, e Eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei: d > vo A
LS As
/
Art. 1º - Os Incisós 1 e IV do Art- Sega Lei 480/01 de 11
de setembro de 2001, passa a vigorar coma seguinte
redação: À
Art. 3º..]
I - “05 (cinco) representantes do Executivo Municipal,
sendo: 01(um) da Secretaria Municipal de Turismo-e Eventos,
01: (um) da Secretaria Municipal de Educação -e-Cultura, 01
Cum) da Secretaria de Administração, Fazenda e
Planejamento, '01 (um) da Secretaria Municipal de
Agricultura, 01 (um) da Secretaria Municipal” de. Meio
Ambiente e Defesa Civil”; ça
IV UR ROS (três) representantes filiados da Associação
Comercial, Agropecuária e de Serviços de Espera Feliz,
sendo: 01 (um). representante da Associação Comercial, 01
(um) ligado ao ramo de hotelaria e hospedagem, 01 (um)
ligado ao ramo de restaurántes, bareês e lanchonetes;”
o est
Art. 2º- Fica acrescentado os incisos VII, VIII e IX ao
Art. 3º da Lei 480/01 de 11 de setembro de 2001, com
seguinte redação:
VII - 01 (um) representante de operadoras ou agência de
viagem;
Art. 3º...
VIII- 02 (dois) representantes de Instituições financeiras
oficiais, com sede em Espera Feliz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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LX- 01 (um) representante de Transportadoras de
Passageiros.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 29 de abril de 2013
JOÃO CARLO DE ALMEIDA |
Prefeito Municipal
Pa
|Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em aG 4 04 1043!
Art. 86 Lei Orgânica
— SPomenlao
Visto

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