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norma nº 1048/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO PORTO NOBRE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2013, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
APROVA O LOTEAMENTO PORTO NOBRE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, por seus por seus representantes na Câmara
Municipal de Espera Feliz, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Porto Nobre de
propriedade da Construtoras Espera FelizLTDA-ME, com sede à
Avenida Roque Ferreira / “de, “Castro, nº83, nesta cidade de
Espera Feliz- MG, Sem vel-devidamente registrado no” Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz-MG, no
livro 02/- folhas 6518, matrícula 6518, registro 01, em
21/06/2011, “com áreastotal, de 61:4952,00m2,. constando o
loteamento"de 09 (nove) quadras com área de 31.431,06 m?,
com 146 (cento e quarenta e seis) lotes, área de servidão e
área de caminhada com 1.454) 5lm?, área remanescente . com
5.696,67m?, área de domínio da Prefeitura com 5.576,0lm?,
área verde com 5.380, 71lm2: ecárea de RP FagaE com 596,26m?,
ai de ruas) com 11. 816, 78m?.
jArt, pe -—. As áreas. «de servidão . e. caminhada,
n nescentes,. roi da Prefeitura, “área verde, praças e
uas, intégrarão o Patrimônio Público Múnicipal; devendo
constar do registro do-Loteamento noyCartório conamEnte,
para. todos os fins de diréitorcl!: >
Art. 3º. - As áreas do Loteamento deverão ser
delimitadas, por meio- fios, postes de; distribuição de
energia elétrica, iluminação pública, rede de abastecimento
de água e implementos para saneamento básico,
calçamento/asfaltamento, conforme “determina o código de
posturas e obras do Município e a Lei Federal nº 6.766 e
suas alterações que regulam a matéria.
Art. 4º - Deverão ser averbadas junto ao Cartório de
Registro de Imóveis Competente os lotes a serem dados em
caução, no total de 20% (vinte por cento) do loteamento,
lotes estes a serem determinados em contrato de caução,
podendo ser levantadas à proporção que forem cumpridas as
exigências de execução das obras obrigatórias por parte do
loteamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos,
após a publicação desta Lei, para que seja executado as
infraestruturas, de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de
19/12/1979 e Leis Municipal.
Art. 6º -— Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 27 de agosto de 2013.
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 2? 108 1
Art. 86 Lei Orgânica
Visto

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