| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO PORTO NOBRE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.048/2013, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 APROVA O LOTEAMENTO PORTO NOBRE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus por seus representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Porto Nobre de propriedade da Construtoras Espera FelizLTDA-ME, com sede à Avenida Roque Ferreira / “de, “Castro, nº83, nesta cidade de Espera Feliz- MG, Sem vel-devidamente registrado no” Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz-MG, no livro 02/- folhas 6518, matrícula 6518, registro 01, em 21/06/2011, “com áreastotal, de 61:4952,00m2,. constando o loteamento"de 09 (nove) quadras com área de 31.431,06 m?, com 146 (cento e quarenta e seis) lotes, área de servidão e área de caminhada com 1.454) 5lm?, área remanescente . com 5.696,67m?, área de domínio da Prefeitura com 5.576,0lm?, área verde com 5.380, 71lm2: ecárea de RP FagaE com 596,26m?, ai de ruas) com 11. 816, 78m?. jArt, pe -—. As áreas. «de servidão . e. caminhada, n nescentes,. roi da Prefeitura, “área verde, praças e uas, intégrarão o Patrimônio Público Múnicipal; devendo constar do registro do-Loteamento noyCartório conamEnte, para. todos os fins de diréitorcl!: > Art. 3º. - As áreas do Loteamento deverão ser delimitadas, por meio- fios, postes de; distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de abastecimento de água e implementos para saneamento básico, calçamento/asfaltamento, conforme “determina o código de posturas e obras do Município e a Lei Federal nº 6.766 e suas alterações que regulam a matéria. Art. 4º - Deverão ser averbadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente os lotes a serem dados em caução, no total de 20% (vinte por cento) do loteamento, lotes estes a serem determinados em contrato de caução, podendo ser levantadas à proporção que forem cumpridas as exigências de execução das obras obrigatórias por parte do loteamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, após a publicação desta Lei, para que seja executado as infraestruturas, de acordo com a Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979 e Leis Municipal. Art. 6º -— Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 27 de agosto de 2013. Publicado por afixação na sede da Prefeitura em 2? 108 1 Art. 86 Lei Orgânica Visto