| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS "OUTUBRO ROSA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, DEDICADO A AÇÕES PREVENTIVAS À INTEGRIDADE DA SAÚDE DA MULHER. |
| native_id | 2271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL N. 1.049/2013, DE 27 DE AGOSTO DE 2013 Institui o mês “Outubro Rosa” no âmbito do Município de Espera Feliz, dedicado a ações preventivas à integridade da saúde da mulher. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sancionoia pequágis 1 Lei: Art. 1º- Ficã istiSáiião “no Município, “he Espera) Feliz o mês “Outubro Rosa” ",j realizado anualmente no mês”, de outubro e dedicado à promoção de ações preventivas à integridade da saúde da mulher. s1º - No mês “outubro Rosa” o Poder Público, em- “cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, poderá “realizar campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde da mulher, priorizando: I - Afecções ginecológicas mais comuns; II - Doenças sexualmente transmissíveis; III + Préyenção à £o o Sêncer de mama-ei colo de útero; Tr IV - Discussão pafa elaboração de políticas PiBticas para acompanhamento psicológico pré, [E ós= -traumas. s2º - O símbolo da campanha aludida neste artigo será “um laço” na cor rosa, -conforme anexo-LI. Art. 2º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG, 27 de agosto de 2013 JOÃO CARLO DE ALMEIDA Publicado por afixação na sede da Prefeitura em JL! 08 | 2013 Art. 86 Lei Orgânica Prefeito Municipal Visto DJ)I)D)I)VDIDVIDDDIDIDIDIDIDI ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ANEXO |