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norma nº 1056/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2013
Date 2013-10-22
EmentaDISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DEMANDAM PERFURAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2013, 22 DE OUTUBRO DE 2013
“Dispõe sobre a regulamentação dos serviços que demandam
perfuração de via pública no município de Espera Feliz.”
Art. 1º - Todo e qualquer serviço que vier a demandar a
perfuração de via pública deverá ser autorizado, com antecedência
mínima de 03 (três) dias, pela secretaria de Obras ou setor
responsável da Prefeitura PERDE de Espera Feliz.
Parágrafo Unic — Excetuam- se. SSTVÁNCiAm, do prazo
estabelecido no papa Ar >, A; /
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Art. 2º/- Tod
responsável feitura, com os dados da. empresa acessionária do
serviço, que pará cd terei pela = da
via pública.
Parágra Úni 7: arte: deste orof ie a osicitação da
empresa para e serviço, contendo ntes- informações:
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- "8 a 18ez)) dias
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a via-pública.
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º— Detêctâdo. defeito na pia, Marto di
consequ fe coreasão de valeta “ou” buraco, a empresa
ida, através de ofício, a
via, no prazo de 3 dias.
refazer )
advertência,
multa. A
Art. 6º - A multa deve ser por metro linear a serem
estabelecida pelo poder executivo municipal por defeito na
recomposição de via pública, que se classificam:
I- valetas transversais.
II - valetas ao longo da via publica.
Art. 7º- Serão consideradas obras de urgência, mencionadas no
paragrafo único do Art. 1º desta Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
I- grave vazamento de água ou esgoto na via pública;
II- grave erosão ou abatimento no piso da via pública,
possivelmente provocado por vazamentos.
Art. 8º- Nos casos de urgência descritos no artigo anterior, a
autorização se dará via telefone pelo setor responsável da
prefeitura e a concessionária do serviço terá 24(vinte e quatro)
horas para assinar o termo de responsabilidade pela recomposição da
via pública.
Art. 9º- A empresa concessionária que perfurar via pública sem
a devida autorização do Poder Público fica sujeita a:
I- Advertência escrita;
II- Multa, a ser pd da TE Executivo Municipal;
III- Extinção do contrato e cbbeãa,
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Art.
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ESPERA FEL
cado por afixação
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sde da Prefeitura
dl 140 1 MOF
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Visto

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