| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DEMANDAM PERFURAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ. |
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x EE e A E e a. DO 2 dO DA Fi A Pá 4 Da q 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.056/2013, 22 DE OUTUBRO DE 2013 “Dispõe sobre a regulamentação dos serviços que demandam perfuração de via pública no município de Espera Feliz.” Art. 1º - Todo e qualquer serviço que vier a demandar a perfuração de via pública deverá ser autorizado, com antecedência mínima de 03 (três) dias, pela secretaria de Obras ou setor responsável da Prefeitura PERDE de Espera Feliz. Parágrafo Unic — Excetuam- se. SSTVÁNCiAm, do prazo estabelecido no papa Ar >, A; / dá ! m ç f Art. 2º/- Tod responsável feitura, com os dados da. empresa acessionária do serviço, que pará cd terei pela = da via pública. Parágra Úni 7: arte: deste orof ie a osicitação da empresa para e serviço, contendo ntes- informações: I - ide ê AN: esa concessio ná ia - "8 a 18ez)) dias secretari ejo a setor 1 nsável fará a via-pública. st im º— Detêctâdo. defeito na pia, Marto di consequ fe coreasão de valeta “ou” buraco, a empresa ida, através de ofício, a via, no prazo de 3 dias. refazer ) advertência, multa. A Art. 6º - A multa deve ser por metro linear a serem estabelecida pelo poder executivo municipal por defeito na recomposição de via pública, que se classificam: I- valetas transversais. II - valetas ao longo da via publica. Art. 7º- Serão consideradas obras de urgência, mencionadas no paragrafo único do Art. 1º desta Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 I- grave vazamento de água ou esgoto na via pública; II- grave erosão ou abatimento no piso da via pública, possivelmente provocado por vazamentos. Art. 8º- Nos casos de urgência descritos no artigo anterior, a autorização se dará via telefone pelo setor responsável da prefeitura e a concessionária do serviço terá 24(vinte e quatro) horas para assinar o termo de responsabilidade pela recomposição da via pública. Art. 9º- A empresa concessionária que perfurar via pública sem a devida autorização do Poder Público fica sujeita a: I- Advertência escrita; II- Multa, a ser pd da TE Executivo Municipal; III- Extinção do contrato e cbbeãa, Er Art. Ze ESPERA FEL cado por afixação tau sde da Prefeitura dl 140 1 MOF 86 Lei Orgânica | ts Visto