| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS E POSTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ONDE HOUVER PORTA DE SEGURANÇA COM DETECTOR DE METAIS. |
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DP! ) Pd 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.058/2013, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 TORNA OBRIGATÓRIA RB INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS E POSTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, ONDE HOUVER PORTA DE SEGURANÇA COM DETECTOR DE METAIS. A Câmara Municipal. de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, “aprovou e “eu Prefeito SRTA ESBAA sanciono a seguinté-Lei:— A : E: | al N CL Lo Pal Art. 1º - Torna-seobrigatói Es “ans tação! des? “armários guarda- volumês nas agências. e-postos- bancários do. Município de Espera Z/MG, onde houver porta de isegurança com detector de «| gti fa | LI = / Os a quer se dig io igo VELK pésso pelá- porta das p À eis) a (o) AR e . Art. 2 9 anterior urança, e movimento Ska A am ESPERA FEUZ. é uso do guarda- volumes será aleatório e jrattito, sedadata a pde e exclusividade de uso para,co sté própria gi S/s Lo Nena Art. 5º ae disposto nesta a) Advertência b) Multa. Parágrafo único. As penalidades de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas pelo Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 6º - Os estabelecimentos bancários terão 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para adotarem as medidas exigidas. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MÚNICIPAL DE ESPERRA FELIZ,05 novembro de 2013. ms tentam “ublicado por afixação na sede da Prefeitura em Q4 1H] Art. 86 2 Orgânica o Visto E ca