| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | ALTERA A ALÍQUOTA DOS ITENS 10.04, 15, 15.01 A 15.18, CONFORME ARTIGO 68 DA LISTA OFICIAL DE SERVIÇOS CONSTANTES NO ANEXO (TABELA I), DA LEI Nº 499/200 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº945/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera a alíquota dos itens 10.04, 15, 15.01 a 15.18, conforme Artigo 68 da lista oficial de serviços constantes no anexo (Tabela 1), da LEI Nº 499/200 — Código Tributário Municipal. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus por seus representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.º - Fica alterada a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 3Y(três por cento) para 5Y(cinco por cento) sobre o faturamento bruto, para os serviços abaixo discriminados, conforme artigo 68 constantes da Tabela I do Código Tributário Municipal: 10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 15- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de Cheques pré-datados e congêneres. 15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral, e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. rd RSS a O a O RR PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CE! CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 5.07 E Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, estrado e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 —- Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres. 15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de cambio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por maquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, demais serviços a eles relacionados. 15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores imobiliários. 15.13 — Serviços relacionados a operação de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operação de câmbio. 15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por meio ou processo inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustentação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a | crédito imobiliário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - Não concretizam o fato gerador do ISSQN os atos cooperativos praticados por sociedade cooperativa de crédito. Parágrafo único — Incluem-se no conceito de ato cooperativo a que se refere o caput, a captação de recursos, concessão de empréstimos, aplicações financeiras, bem como todos os demais serviços relacionados ao setor financeiro prestados pela cooperativa em benefício dos seus cooperados. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as retificações necessárias para ajustar lançamentos tributários já efetivados à sistemática prevista nessa Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, aos 20 de dezembro de 2010. efeito Municipal Publicado nar afixação na sede da Prefeitura Art. 86 Lei Orgânica