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norma nº 945/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaALTERA A ALÍQUOTA DOS ITENS 10.04, 15, 15.01 A 15.18, CONFORME ARTIGO 68 DA LISTA OFICIAL DE SERVIÇOS CONSTANTES NO ANEXO (TABELA I), DA LEI Nº 499/200 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº945/2010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a alíquota dos itens 10.04, 15, 15.01 a 15.18,
conforme Artigo 68 da lista oficial de serviços constantes no
anexo (Tabela 1), da LEI Nº 499/200 — Código Tributário
Municipal.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus
por seus representantes na Câmara Municipal de Espera Feliz, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.º - Fica alterada a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza) de 3Y(três por cento) para 5Y(cinco por cento) sobre o faturamento
bruto, para os serviços abaixo discriminados, conforme artigo 68 constantes da
Tabela I do Código Tributário Municipal:
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
15- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de Cheques pré-datados e congêneres.
15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas.
15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais
de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade,
atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral, e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em
quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com
outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em
custódia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CE! CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
5.07 E Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, estrado e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
15.08 —- Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.
15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato e
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de cambio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por maquinas de atendimento;
fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês,
fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, demais serviços a eles relacionados.
15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores imobiliários.
15.13 — Serviços relacionados a operação de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e
garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operação
de câmbio.
15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por meio ou processo inclusive
em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive
entre contas em geral.
15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustentação, cancelamento e oposição de
cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra,
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a |
crédito imobiliário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Não concretizam o fato gerador do ISSQN os atos cooperativos
praticados por sociedade cooperativa de crédito.
Parágrafo único — Incluem-se no conceito de ato cooperativo a que se refere o
caput, a captação de recursos, concessão de empréstimos, aplicações financeiras,
bem como todos os demais serviços relacionados ao setor financeiro prestados
pela cooperativa em benefício dos seus cooperados.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as retificações
necessárias para ajustar lançamentos tributários já efetivados à sistemática
prevista nessa Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 01
de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ-MG, aos 20 de dezembro de 2010.
efeito Municipal
Publicado nar afixação
na sede da Prefeitura
Art. 86 Lei Orgânica

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