| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | CRIA PONTO DE TÁXI NA LOCALIDADE QUE ESPECIFICA. "COMUNIDADE DE SÃO DOMINGOS, RUA ALTAMIRO MARTINS DE OLIVEIRA" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 841/08, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 CRIA PONTO DE TÁXI NA LOCALIDADE QUE ESPECIFICA A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica-criado um ponto de táxi na Comunidade de são Domingos, na Rua Altamiro Martins de Oliveira, nas proximidades do pº 'BBs Art. 2º-- O estacionamento terá vaga para até 01 (um) veículo, devendo a concessão de licença para O serviço de táxi ser procedida na forma da Lei. . Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 08 de dezembro de 2008 JARDIR S da DAL prefeito Municipal