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← Espera Feliz (MG)

norma nº 841/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaCRIA PONTO DE TÁXI NA LOCALIDADE QUE ESPECIFICA. "COMUNIDADE DE SÃO DOMINGOS, RUA ALTAMIRO MARTINS DE OLIVEIRA"
native_id2284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 841/08, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008
CRIA PONTO DE TÁXI NA LOCALIDADE QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica-criado um ponto de táxi na Comunidade de
são Domingos, na Rua Altamiro Martins de Oliveira, nas
proximidades do pº 'BBs
Art. 2º-- O estacionamento terá vaga para até 01 (um)
veículo, devendo a concessão de licença para O serviço de táxi
ser procedida na forma da Lei. .
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 08 de dezembro de 2008
JARDIR S da DAL
prefeito Municipal

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