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norma nº 837/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº.837/08, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE
ESPERA FELIZ, PARA O EXERCICIO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS,
por seus legítimos representantes aprovou, e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do-Município de Espera Feliz, para o
exercício financeiro de' 2009 é estimada em R$ 21.600.000,00
(vinte e um milhões, e-Seiscentos mil reais), e será realizada
mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor, conforme o seguinte
desdobramento.
RECEITA
600.000,00
Receita Patrimonial
Receitas de Serviços
EE EA E DA a TS)
[o DERUÇÕES RECEITAS CORRENTES
P
à
A
Operações de Crédito , 500.000,00
Alienação de Bens
Transferências de Convênios
1.085.000,00
1.630.000,00
21.600.000,00
Art. 2º - A despesa do municipio, para O exercício de 2008 fica
igualmente fixada em R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e
seiscentos mil reais) e será realizada de ordo com a seguinte
discriminação por “Órgão”.
mn
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundo Municipal Criani e Adolescente 80.000,00
Fundo Manut. Desenv. Ensino 2.710.000,00
Fundamental FUNDEB
28.700,00
TOTAL DE DESPESA -21.600,000,00
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação de receita
até o limite de 15% (quinze por centro) da receita
estimada; E
b) Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do
orçamento vigente que se tornem insuficientes até o límite
de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei,
“termos do art, 43, da Lei Federal 4.320/64;
c) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como
recursos) o superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício encerrado;
dj Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente
orçamento-Como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º — Fica também o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias que se tornem
insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação
sfetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo
interior. v
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal au torizado nos
:ermos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 a efetuar
suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como
:ecursos o excesso de arrecadação vo di do exercício.
W
h us 4 CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de
crédito até o limite das despesas de capital, conforme no inciso
III, art. 167, da Constituição Federal. Bem como das normas em
vigor,
Art. 6º - Na forma do art. 66, da Leí Federal nº. 4.320/64, de
17 de março de 1964, o Prefeito Municipal por Decreto e no
interesse da Administração poderá designar órgãos centrais para
movimentação das dotações orçamentárias, atribuídas às diversas
unidades orçamentárias.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar,
na forma da Lei, os bens móveis inservíveis.
Art. 8º - Esta Lei queer vigor a partir de 1º de Janeiro de
2009. Ta
Ga
Art. 9º - Revogam- in em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, dos 08 de dezembro de 2008
<tx J2+ Prefeito Municipal .

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