| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº.837/08, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCICIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus legítimos representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Receita do-Município de Espera Feliz, para o exercício financeiro de' 2009 é estimada em R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões, e-Seiscentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento. RECEITA 600.000,00 Receita Patrimonial Receitas de Serviços EE EA E DA a TS) [o DERUÇÕES RECEITAS CORRENTES P à A Operações de Crédito , 500.000,00 Alienação de Bens Transferências de Convênios 1.085.000,00 1.630.000,00 21.600.000,00 Art. 2º - A despesa do municipio, para O exercício de 2008 fica igualmente fixada em R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais) e será realizada de ordo com a seguinte discriminação por “Órgão”. mn PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Fundo Municipal Criani e Adolescente 80.000,00 Fundo Manut. Desenv. Ensino 2.710.000,00 Fundamental FUNDEB 28.700,00 TOTAL DE DESPESA -21.600,000,00 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por centro) da receita estimada; E b) Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornem insuficientes até o límite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, “termos do art, 43, da Lei Federal 4.320/64; c) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos) o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado; dj Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento-Como recursos à abertura de créditos adicionais. Art. 4º — Fica também o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação sfetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo interior. v Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal au torizado nos :ermos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como :ecursos o excesso de arrecadação vo di do exercício. W h us 4 CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme no inciso III, art. 167, da Constituição Federal. Bem como das normas em vigor, Art. 6º - Na forma do art. 66, da Leí Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, o Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da Administração poderá designar órgãos centrais para movimentação das dotações orçamentárias, atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis. Art. 8º - Esta Lei queer vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009. Ta Ga Art. 9º - Revogam- in em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, dos 08 de dezembro de 2008 <tx J2+ Prefeito Municipal .