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norma nº 832/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 2008
Date 2008-11-16
EmentaAUTORIZA LICENÇA MATERNIDADE DE 06 (SEIS) MESES AS SERVIDORAS MUNICIPAIS DE ESPERA FELIZ
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E rem emma
LEI MUNICIPAL Nº. 832/08, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2008
AUTORIZA LICENÇA MATERNIDADE DE 06 (SEIS) MESES AS
SERVIDORAS MUNICIPAIS DE ESPERA FELIZ
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder a todas às servidoras do quadro de Pessoal efetivo do
Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, licença
maternidade de «06. (seis) meses, conforme Lei Federal
nº. 11.770/08, de-09-de setembro de 2008.
Art. 29>"parã fazer face às despesas constantes nesta Lei,
será utilizada dotação orçamentária própria existente.
Art. 3º7= Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG, aos 16 de novembro de 2008
JARDIR S tm VIDAL
prefeito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura

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