| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2007 |
| Date | 2007-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº.765/07, DE 21 DE JUNHO DE 2007 AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO QUE ESPECIFICA A Câmará Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-“ Fica-o! Chefe 'do- Poder Executivo Municipal autorizado 'a permútar- uma. área de terreno ' urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Espera Feliz - MG, com 200, 00m2, situado-a-Rua-Nair-Medeiros Ramos ein, lote nº.93, quadra H;-no loteamento Geraldo Ramos,por um lote de terreno urbano de-propriedade do Sr. José Cristóvão da Silva, medindo 100,22m2, situado a Rua Geraldo Ramos s/n, lote nº.09, quadra A, do loteamento Geraldo Ramos, devendo sêr lavrada escritura de permuta tão logo seja regularizada a documentação do loteamento. Art.2º = Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor.na data de-sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELI G,aos 21 de junho de 2007 JARDIR LM VIDAL Prefeito Municipal