| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | ESTABELECE AS FESTAS OFICIAIS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS DETERMINAÇÕES. |
| native_id | 2297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 749/06 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006 ESTABELECE AS FESTAS OFICIAIS PROMOVIDAS PELO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS DETERMINAÇÕES A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica estabelecido que no exercicio de 2007, as Festas Oficiais que a Prefeitura poderá patrocinar são as abaixo relacionadas: |- Confraternização Universal Il- Carnaval WI - Festá do Trabalho da Comunidade do Paraiso IV - Exposição Agropecuária V - Festival de Teatro de Rua Stênio Garcia VI - Dia do Municipio VI!- Momento Cultural Art 2º. - Em Festas de interesse de comunidades e outras, a Prefeitura Municipal poderá apoiar com autorização de locais Públicos, cessão do Parque de Exposições, Ginásio Poliesportivo “José Erasmo de Oliveira”, palco pertencente a Prefeitura Municipal, sem ônus para o Município. Art. 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, Ma, [7 DE NOVEMBRO-DE 2006. . / JARDIRSÍLVA VIDAL Prefeito Municipal