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norma nº 748/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaDISPÕES SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2007/2010.
native_id2298

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº. 748/06 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO
2007/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas
Gerais, por seus legítimos representantes aprovou, € eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei institui O Plano Plurianual para O quadriênio 2007/2010, em
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º. da Constituição Federal,
estabelecendo, para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as despesas correntes e outras delas decorrentes e as
relativas aos programas de duração continuada.
Art 2º - A exclusão ou. alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostas. pelo Poder Executivo, atravês
de projeto de Lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas
metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes que da
Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - Fica O Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas
e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais
modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro-de 2007.
PREFEITURA MUNCIPAL DE ESPERA FELIZ .MG, 17 DE NOVEMBRO DE 2006
7, VIDAL
Prefeito Municipal

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