| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2007/2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº. 748/06 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2007/2010 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESPERA FELIZ, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou, € eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Esta Lei institui O Plano Plurianual para O quadriênio 2007/2010, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º. da Constituição Federal, estabelecendo, para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas correntes e outras delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada. Art 2º - A exclusão ou. alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas. pelo Poder Executivo, atravês de projeto de Lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes que da Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Fica O Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro-de 2007. PREFEITURA MUNCIPAL DE ESPERA FELIZ .MG, 17 DE NOVEMBRO DE 2006 7, VIDAL Prefeito Municipal