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norma nº 747/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEL MUNICIPAL Nº. 747/06 DE 17 DE NOVEMBRO 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE
ESPERA FELIZ, PARA O EXERCICIO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, por
eus legitimos representantes aprovou, € eu Prefeito Municipal, em seu nome,
jono a seguinte Lei
Art. 1º- A Receita do Municipio de Espera Feliz, para O exercicio financeiro de 2007 é
estimada em R$ 16.444650,00 | Dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta €
quatro mil. seiscentos & cinquênta reais |. eserá realizada mediante a arrecadação de
ributos e outras receitas correntes e de capital. na fórma (da legislação em vigor,
conforme o seguinte desdobramento -
Receita de Contribuições ein I K
Prransierências Correntes = | DD 129SEBBÇO |
"Outras Receitas Correntes EO
FEL "000 SB
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES
502.110,00
578 886,00
FDeaução p/lormação do FUNDEF T 25123800
DUÇÕES 25143800
— Acre
operações de Crédito - 1000.000,00
[Al je Bens 33.000,00
| Transferências de Convênios 1.017.000,00
[TOTAL RECEITA DE CAPITAL 2.050.000,00
[TOTAL GERAL DA RECEITA 16.444.650,00
2º - A despesa do municipio, para o exercicio de 2007 fica igualmente fixada em
1644465000 | Dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mi,
seiscentos e cinquenta reais) e será realizada de acordo com a seguinte discriminação
“Órgão”
os [Sec DefducadoeCutuz
Eos |SeDessie JU AUS
qn
207º |
209 | Secretaria Trabalho e Ação Social — 8
Reserva de Contingéricia - IPSEF AR '
211 | Fundo Muniápal de Saúde
212 | Fundo Municipal Assistência Social
2.13 | Fundo Municipal Criança e Adolescente
i
Reserva de contingência y
OTAL DE DESPESA q q
,
3º-Fica o Prefeito Municipal autorizado à" es y '
a) izar operações de crédito por Densa o limi [5%
E por centrôj da receita estimada , 4
bj wgréditos suplementares para reforçar às dotações do orça inte
que se tornem insuficientes até o limite de 40% [quarenta
despesa fixada nesta Lei, nos termos do art 43, da Lei Federar! 7;
c) Suplementar dotações do orçamento mgente” COMO recursos O
superávit financeiro apurado no balanço patrimonie fercicio encerrado;
dj Anular, parcial OU totalmente, dotações do, presente. orçamento como
recursos à abertura de créditos adicionais
Art. 4º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
“Orçamentárias que se tornem insuficientes, utilizando como recursos O excesso de
arrecadação efetivamente realizado, além do percentual auterizado no artigo
Parágrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo 43 da
Lei Federal nº 4320/64 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias,
tilizando como recursos o excesso de arrecadação pela tendência do exercício.
Se . Fica O Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das
esas de capital, conforme no inciso Ill, art 167, da Constituição Federal Bem
o das normas em vigor
Art 6º - Na forma do art 66, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, 0
Prefeito Municipal por Decreto e no interesse da Administração poderá designar
“órgãos centrais para movimentação das- dotações orçamentárias. atribuidas às
diversas unidades orçamentárias ;
7º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar. nã forma da Lei, os bens móveis
“ inserviveis. 5 Es
“Ant Bº - Esta Lei entra em vigor a partir de |º de Janeira de 2007
“Art 9º - Revogarr- se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, MG 17 de novembro de 2006
a o Prefeito Municipal — 4

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