| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 674/04 de 20 de Setembro de 2004 Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Espera Feliz — MG,, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado do Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005, é fixado nos seguintes valores: I- Prefeito Municipal... R$ 6.310,70 H- Vice-Prefeito.................. R$3.155,35 IN- Secretário Municipal -...R$ 1.430,21 Art. 2º - Fica assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e aos Secretários do Município, o direito de perceberem 013º (décimo terceiro) subsídio, equivalente a 100% (cem por-cento) de seus subsídios, por ocasião do pagamento do 138 (décimo terceiro) salário aos servidores públicos. asi Pra É Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados pela variação do Índice Nacional de; Preços ao;Consumidor — INPC, ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal, a partir de janeiro de 2005, observando ainda a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas constitucionais no que for pertinente. - Art 4º - Os secretários Municipais terão direito ao gozo de férias anuais de 30(trinta) dias, percebendo o seu subsídio mensal ordinário, acrescido de 1/3 (um terço). Art. 5º - as despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. an | DZ, Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005. Ip / > Prefeito Municipal