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norma nº 674/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ - MG, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 674/04 de 20 de Setembro de 2004
Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e
dos Secretários do Município de Espera Feliz — MG,, para a
legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado do Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
Secretários do Município, para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005,
é fixado nos seguintes valores:
I- Prefeito Municipal... R$ 6.310,70
H- Vice-Prefeito.................. R$3.155,35
IN- Secretário Municipal -...R$ 1.430,21
Art. 2º - Fica assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e aos
Secretários do Município, o direito de perceberem 013º (décimo terceiro) subsídio,
equivalente a 100% (cem por-cento) de seus subsídios, por ocasião do pagamento do 138
(décimo terceiro) salário aos servidores públicos. asi Pra
É Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados pela variação do
Índice Nacional de; Preços ao;Consumidor — INPC, ou outro índice estabelecido pelo
Governo Federal, a partir de janeiro de 2005, observando ainda a Lei Complementar nº
101/2000 e as normas constitucionais no que for pertinente. -
Art 4º - Os secretários Municipais terão direito ao gozo de férias anuais de
30(trinta) dias, percebendo o seu subsídio mensal ordinário, acrescido de 1/3 (um terço).
Art. 5º - as despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias. an | DZ,
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em
1º de janeiro de 2005. Ip
/ >
Prefeito Municipal

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