br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 670/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2004
Date 2004-07-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE UM LOTE DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
native_id2311

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LE, 70/04 de de
Autoriza o Chefe do executivo a efetuar permuta de
um lote de terreno urbano de propriedade do
Município de Espera Feliz para ampliação do
Cemitério Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a permuta de 0l(um) lote de terreno. urbano, de propriedade do
Municipio de Espera Feliz, situado na rua João Sebastião de Amorim, Centro,
por 0l(um) lote-de terreno urbano situado na rua Manoet'de Moura Filho,
Centro, de propriedade do Sr. André dos Santos: m
Am. 2º - OW iotda, lê terrenos. objetos da troca, segundo a
Imobiliária Morada Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.114.835/0001-66,
CRECI nº 12.837 e Insc, Municipal nº 4483, foram avaliados nos seguintes
- 01 (um) lote:de terreno urbano localizado na rua João Sebastião de
Amorim, Centro, nesta Cidade de Espera, Feliz-MG., totalizando
589m? (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), no valor de R$
80,00 (oitenta Reais), o metro quadrado, terreno este avaliado em R$
“47.120,00 (quarenta e sete mil, e cento e vinte Reais), sendo os
ER antes: frente com a via pública, fundos-com o Sr, Elito Zim,
lado'es tra Sra, Heneida Be F reito com o
- 0l(um) lote de te; , U
Filho, Centro, nesta Cidade, totalizando. 2000m? (dois mil metros
quadrados), no valor de R$ 21,00 (vinte e um Reais), o metro
quadrado, terreno este avaliado em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
Reais), sendo os confrontantes: frente com a via pública, fundos com o
Sr. Josias Gripp, lado esquerdo com o Cemitério Municipal, e lado
direito com o Sr. Josias Gripp, imóvel este do Sr. André dos Santos.
Art. 3º - A reposição da diferença financeira apurada na
avaliação, no valor de R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte Reais), será
repassada ao Município pelo Sr. André dos Santos, em uma única parcela, a
ser paga no ato da lavratura da Escritura Pública.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
a N TT ”
- «agatdos
a
RETA p4á
"aa . + q
SA

open original →