| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2004 |
| Date | 2004-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE UM LOTE DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LE, 70/04 de de Autoriza o Chefe do executivo a efetuar permuta de um lote de terreno urbano de propriedade do Município de Espera Feliz para ampliação do Cemitério Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 0l(um) lote de terreno. urbano, de propriedade do Municipio de Espera Feliz, situado na rua João Sebastião de Amorim, Centro, por 0l(um) lote-de terreno urbano situado na rua Manoet'de Moura Filho, Centro, de propriedade do Sr. André dos Santos: m Am. 2º - OW iotda, lê terrenos. objetos da troca, segundo a Imobiliária Morada Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 26.114.835/0001-66, CRECI nº 12.837 e Insc, Municipal nº 4483, foram avaliados nos seguintes - 01 (um) lote:de terreno urbano localizado na rua João Sebastião de Amorim, Centro, nesta Cidade de Espera, Feliz-MG., totalizando 589m? (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados), no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais), o metro quadrado, terreno este avaliado em R$ “47.120,00 (quarenta e sete mil, e cento e vinte Reais), sendo os ER antes: frente com a via pública, fundos-com o Sr, Elito Zim, lado'es tra Sra, Heneida Be F reito com o - 0l(um) lote de te; , U Filho, Centro, nesta Cidade, totalizando. 2000m? (dois mil metros quadrados), no valor de R$ 21,00 (vinte e um Reais), o metro quadrado, terreno este avaliado em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil Reais), sendo os confrontantes: frente com a via pública, fundos com o Sr. Josias Gripp, lado esquerdo com o Cemitério Municipal, e lado direito com o Sr. Josias Gripp, imóvel este do Sr. André dos Santos. Art. 3º - A reposição da diferença financeira apurada na avaliação, no valor de R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte Reais), será repassada ao Município pelo Sr. André dos Santos, em uma única parcela, a ser paga no ato da lavratura da Escritura Pública. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. a N TT ” - «agatdos a RETA p4á "aa . + q SA