| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA DE LOTE URBANO. |
| native_id | 2315 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 36830-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 666/04 DE 11 DE JUNHO DE 2004 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR TRANSFERÊNCIA DE LOTE URBANO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir 01(um) lote de terreno urbano, de propriedade -do Município de Espera Feliz, situado no Loteamento Gerajdo Ramos, a ioão “do Roger para o Sr. Antônio Gonçalves de 2 -: - Art. 2º - A E osesência do referido hoiê e educam R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais) o valor da reposição autorizada no Art. 3º da Lei Municipal nº 573/03 de 21 de maio de 2003, relativa à diferença financeira apurada na avaliação, conforme valor estipulado, restando ainda R$ 2.023,40 (dois mil e vinte e três Reais e quarenta centavos), que correrão por conta da Dotação Orçamentária 2.03.27.813.228.1011-449061-99, ficha 171, podendo ser suplementada nos termos da Lei 4.320/64; Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em igor na data da sua publicação. Prefeito N Municipal